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PT anuncia Manoel Moraes como segundo suplente de Humberto Costa ao Senado

Por Nill Júnior

O Partido dos Trabalhadores (PT) oficializou, nesta sexta-feira (31), a indicação do cientista político e professor Manoel Moraes para a segunda suplência da candidatura do senador Humberto Costa (PT) ao Senado Federal pela Frente Popular de Pernambuco.

O anúncio foi realizado durante coletiva de imprensa na sede estadual do partido, no Recife, com a presença de Humberto Costa, da senadora Teresa Leitão, do presidente estadual do PT, deputado federal Carlos Veras, e do próprio indicado.

Filiado ao PT desde 1993, Manoel Moraes é cientista político, mestre em Ciências Sociais e doutor em Direito. Atua como professor de Direito Constitucional e História do Direito na Escola de Ciências Jurídicas e Empresariais da Unicap e da pós-graduação em Direitos Humanos da UFPE. Também coordena a Cátedra UNESCO/UNICAP de Direitos Humanos Dom Helder Câmara e integra a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos.

Ao agradecer a indicação, Manoel Moraes destacou que sua participação na chapa representa uma contribuição dos setores comprometidos com a defesa dos direitos humanos e da democracia.

“É uma contribuição da advocacia popular e de todos nós que atuamos no campo dos direitos humanos. Estar na chapa da Frente Popular é uma forma de continuar nossa luta pela defesa do Estado Democrático de Direito”, afirmou. O professor também ressaltou que pretende colocar sua experiência jurídica e constitucional à disposição da construção do programa de governo e do fortalecimento das instituições democráticas.

Humberto Costa explicou que a escolha foi resultado de um processo construído coletivamente dentro do partido. Segundo o senador, havia o entendimento de que uma das suplências deveria ser ocupada por um quadro histórico do PT. “Levantamos alguns nomes, submetemos à direção estadual e a indicação de Manoel foi a que reuniu o consenso. É um militante histórico do Partido dos Trabalhadores e todos ficaram muito satisfeitos com essa definição”, disse.

A senadora Teresa Leitão destacou que a indicação fortalece a chapa por reunir trajetória partidária, compromisso com os movimentos sociais e atuação na defesa da democracia. “Foi uma escolha legitimada pelas instâncias partidárias e construída em diálogo. Conseguimos indicar um nome identificado com as pautas que defendemos e com os desafios da Frente Popular”, afirmou.

Para o presidente do Diretório Estadual do PT e da Federação Brasil da Esperança em Pernambuco, deputado federal Carlos Veras, Manoel Moraes reúne experiência acadêmica, atuação política e compromisso com os direitos humanos. “Manoel é uma referência para todos nós na defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito. Sua experiência fortalece nossa chapa e contribui para a reeleição do senador Humberto Costa”, destacou.

Durante a coletiva, as lideranças também reafirmaram como prioridades para as eleições de 2026 a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ampliação da representação do Partido dos Trabalhadores no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de Pernambuco, além da unidade da Frente Popular em Pernambuco.

Outras Notícias

TCE-PE julga irregular gestão fiscal de 2019 e aplica multa de mais de R$75 mil a Clebel Cordeiro

Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro. Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que […]

Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.

Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet do Tribunal de Contas.

Em suas considerações, o Relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou, dentre outras, “que o desenquadramento da Despesa Total com pessoal em relação a RCL ocorreu no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54% (artigo 20, inciso III, “b”), apresentando, portanto, um excedente que deveria ser eliminado nos termos e prazos definidos pelo artigo 23 da LRF”.

Também foi considerado “que a Prefeitura Municipal de Salgueiro manteve a Despesa com Pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingiu, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida”.

O voto do relator foi acompanhado da Conselheira Teresa Duere e do Conselheiro Carlos Neves. Estiveram presentes na Sessão presidida pelo relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Conselheira substituta, Alda Magalhães e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

MPPE investiga Cacique Marquinhos por improbidade administrativa 

Do Causos & Causas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para apurar um possível ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo (Cacique Marquinhos). A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, tem como foco a nomeação e a manutenção de Jarbas Gonçalves da […]

Do Causos & Causas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para apurar um possível ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo (Cacique Marquinhos). A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, tem como foco a nomeação e a manutenção de Jarbas Gonçalves da Silva Filho no cargo de tesoureiro municipal, mesmo ele possuindo uma condenação definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por irregularidades na gestão de recursos públicos.

A portaria de instauração do inquérito (nº 02256.000.031/2025) foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta segunda-feira (8) e é assinada pelo promotor Sérgio Roberto Almeida Feliciano. O documento relata que a investigação foi aberta a partir de uma representação que noticiou os fatos.

O caso gira em torno da nomeação de Jarbas Gonçalves, efetivada através da Portaria nº 039/2025, de 2 de janeiro deste ano. De acordo com o MPPE, pesa contra o tesoureiro o Acórdão T.C. nº 1307/19 do TCE-PE, com decisão transitada em julgado, que julgou irregulares suas contas referentes ao exercício de 2017. Na ocasião, o tribunal imputou a ele um débito de R$ 3.150,00 e uma multa de R$ 10.000,00. A condenação foi motivada pela assinatura de Jarbas atestando o recebimento de equipamentos que não foram localizados, em uma nota fiscal que apresentava irregularidades.

Recomendação com Prazo e Ameaça de Ação Judicial

Como primeira medida do inquérito, o promotor expediu uma recomendação ao prefeito. O gestor tem um prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento, para exonerar Jarbas Gonçalves do cargo de tesoureiro.

O MPPE argumenta que a manutenção de um servidor condenado por irregularidade em um cargo de “natureza estratégica e de alta confiança”, que exige “reputação ilibada e conduta inquestionável”, “atenta frontalmente contra o princípio constitucional da Moralidade Administrativa”.

O documento ainda alerta que o não acatamento da recomendação pela prefeitura “ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis”, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito.

O promotor destacou em sua portaria que, ao ser questionado anteriormente, o prefeito defendeu a nomeação argumentando não haver um impedimento legal específico. No entanto, o MPPE rebateu esse argumento, afirmando que “a ausência de vedação legal expressa não autoriza o gestor a descumprir os princípios basilares da Administração Pública”.

A investigação também levou em conta o fato de que Jarbas Gonçalves já figura como réu em outras ações de improbidade administrativa recentes ajuizadas pelo próprio MPPE, o que, para a promotoria, “reforça a incompatibilidade de sua permanência no cargo”.

A prefeitura de Pesqueira agora tem até a próxima semana para se posicionar formalmente e cumprir a recomendação do Ministério Público.

Serra Talhada inicia vacinação de grupo com comorbidades

Foto: Dudu Telles A Secretaria de Saúde de Serra Talhada iniciou nesta segunda-feira (03) a vacinação contra a Covid-19 da população portadora de comorbidades. O lançamento da vacinação aconteceu no Setor do PNI, com a presença da prefeita Márcia Conrado, da secretária de Saúde, Lisbeth Lima, e da coordenadora do PNI, Karla Lima. Essa primeira […]

Foto: Dudu Telles

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada iniciou nesta segunda-feira (03) a vacinação contra a Covid-19 da população portadora de comorbidades. O lançamento da vacinação aconteceu no Setor do PNI, com a presença da prefeita Márcia Conrado, da secretária de Saúde, Lisbeth Lima, e da coordenadora do PNI, Karla Lima.

Essa primeira etapa da vacinação no município contempla pessoas de 18 a 59 anos com Síndrome de Down. Na sequência serão vacinadas as pessoas da mesma faixa etária com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise). Os demais grupos serão vacinados de acordo com a chegada de doses do imunizante no município.

O primeiro serra-talhadense portador de Síndrome de Down vacinado foi Gabriel Souza, de 19 anos. “É com muita felicidade que hoje iniciamos a vacinação das pessoas com comorbidades, e o primeiro grupo a ser vacinado são os portadores de Síndrome de Down. Gabriel Souza foi o primeiro a receber a vacina e aos poucos vamos imunizar os demais grupos com comorbidades”, comentou a prefeita Márcia Conrado.

CADASTRAMENTO
A Secretaria de Saúde reforça que todos os grupos prioritários devem se cadastrar no aplicativo VacinaSerra, disponível no site: www.serratalhada.pe.gov.br.

Além do cadastramento no VacinaSerra, as pessoas portadoras de comorbidades devem procurar atendimento médico para preencher a DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO, que está disponível nas Unidades Básicas de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Serra Talhada. Em seguida a pessoa deve aguardar sua convocação para a vacinação.

CONFIRA A ORDEM DAS COMORBIDADES PARA A VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

FASE I

Pessoas de 18 a 59 anos com as seguintes comorbidades:

1º síndrome de Down; 2º pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); 3º obesidade mórbida; 4º gestantes e puérperas com comorbidades; 5º transplantados e imunossuprimidos.

PESSOAS COM 55 A 59 ANOS

6º pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benício de Prestação Continuada (BPC).

7º pessoas com as seguintes comorbidades: diabetes Mellitus; pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial Resistente e nos estágios 1,2 e3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; insuficiência cardíaca (IC); cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênita no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doença cerebrovascular; doença renal crônica; hemoglobinopatias graves e cirrose hepática.

Catende: Prefeito é multado por uso irregular de recursos do Fundef

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (03.09), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Catende relativa ao exercício financeiro de 2018 e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. O processo (nº 19100387-6) resultou na aplicação de multa no valor de R$ 8.484,50 ao prefeito […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (03.09), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Catende relativa ao exercício financeiro de 2018 e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.

O processo (nº 19100387-6) resultou na aplicação de multa no valor de R$ 8.484,50 ao prefeito do município, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti, em função de irregularidades apontadas no relatório feito pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares.

Os auditores identificaram irregularidades na aplicação dos recursos decorrentes de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), agora Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em julho de 2017, segundo o relatório, foi creditado o valor de R$ 13.681.835,08, proveniente dos precatórios do Fundef, em uma conta vinculada da Prefeitura de Catende. Deste valor, R$ 5.164.787,66 foram utilizados em despesas alheias às previstas em lei. Também foi identificada outra irregularidade na movimentação da conta, indicada por um gasto no valor de R$ 995.315,00, direcionado a pagamento de contratos.

De acordo com a lei que institui o atual Fundeb, é proibida a utilização dos recursos “no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica”. Por isso, o desvio do valor para outra finalidade é considerado uma irregularidade na gestão, pois traz prejuízo à população municipal com a redução de investimentos na educação.

Além da aplicação de multa ao gestor, o relator determinou que o prefeito de Catende recompusesse a conta do Fundo com recursos da Fazenda Municipal na quantia de R$ 5.164.787,66, em face da indevida utilização do precatório do extinto Fundef.

A decisão foi unânime. Também estiveram presentes à sessão a conselheira Teresa Duere, o conselheiro substituto Ricardo Rios e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Gilmar Lima.

Senadores de Pernambuco : 2×1 pela prisão de Delcídio

Veja como votaram senadores do Nordeste Dois senadores pernambucanos votaram pela manutenção da prisão do Senador Delcídio Amaral (PT).  Fernando Bezerra Coelho (PSB) e Douglas Cintra (PTB) seguiram a orientação de suas bancadas e disseram simà manutenção da prisão do Senador. Líder do PT no Senado, Humberto Costa também foi com o PT pelo não. […]

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Veja como votaram senadores do Nordeste

Dois senadores pernambucanos votaram pela manutenção da prisão do Senador Delcídio Amaral (PT).  Fernando Bezerra Coelho (PSB) e Douglas Cintra (PTB) seguiram a orientação de suas bancadas e disseram simà manutenção da prisão do Senador.

Líder do PT no Senado, Humberto Costa também foi com o PT pelo não. Em determinado momento, ficou em saia justa, confrontado com a carta lida por nomes da oposição do Presidente do PT, Riu Falcão, dizendo que o PT não devia solidariedade a Delcídio.

“Não foi discutida com a bancada”, disse sobre o texto. Buscou justificar o “não” sob alegação de que a discussão é sobre a prisão de um Senador da República  a partir de decisão do STF, dizendo não ser a favor de qualquer malfeito.

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Dos demais Senadores do Nordeste, votaram pela prisão de Delcídio, José Agripino (DEM-RN), Eunício Oliveira (PMDB-CE),     Garibaldi Alves Filho    (PMDB-RN), José Maranhão (PMDB –PB), Antonio Carlos Valadares  (PSB-SE),     Lídice da Mata (PSB-BA),     Eduardo Amorim (PSC-SE),     Otto Alencar  (PSD-BA), Cássio Cunha Lima  (PSDB-PB), Walter Pinheiro (PT–BA), Elmano Férrer (PTB-PI) e Tasso Jereissati   (PSDB-CE).

Votaram contra a manutenção da prisão, João Alberto Souza (PMDB-MA), Roberto Rocha (PSB-MA),    José Pimentel  (PT-CE),    Fernando Collor  (PTB-AL),

Nogueira (PP-PI) e Fátima Bezerra (PT-RN) não compareceram à sessão, Edison Lobão (PMDB-MA) se absteve e Renan Calheiros  (PMDB-AL) não vota como Presidente da Casa.