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TRE suspende pesquisa a pedido da coligação de Miguel Coelho

Por Nill Júnior

A Coligação Pernambuco Com Força de Novo, da candidatura de Miguel Coelho e Alessandra Vieira, conseguiu uma liminar proibindo a veiculação de uma pesquisa eleitoral para governador e senador feita pela Potencial Consultoria e Pesquisas Ltda.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco acatou o pedido da Coligação dos partidos União Brasil, Podemos, PSC e Patriotas, que alegou diversos vícios na pesquisa, como a divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado, a ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados e a detecção de induzimento do eleitor.

“A partir da impugnação, buscamos atuar em defesa da proteção do eleitor entrevistado, para que o retrato estatístico não destoasse da realidade, protegendo, com isso, o próprio pleito”, confirma o advogado Diniz Cavalcanti, um dos coordenadores da Coligação.

Além do Tribunal Regional aceitar as argumentações feitas pelo jurídico da Coligação, também proibiu a publicação da referida pesquisa, sob pena de aplicação de multa diária em caso de desobediência à ordem judicial.

“As pesquisas eleitorais, especialmente na reta final de uma campanha, podem influenciar o chamado “voto útil”. Por essa razão mostra-se imprescindível o papel a Justiça Eleitoral no controle do respeito às regras estabelecidas na legislação quanto às pesquisas, a fim de evitar que levantamento irregulares possam influenciar de forma indevida o eleitorado”, explica o advogado Paulo Pinto, um dos coordenadores jurídicos da campanha de Miguel Coelho e Alessandra Vieira ao Governo do Estado.

Outras Notícias

TSE mantém com TRE decisão de suspensão da campanha presencial em PE

Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado. Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de […]

Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado.

Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de decidir se mantém ou não os atos de campanha. A bola, neste caso, passa para a corte pernambucana. O TRE já confirmou que manterá a decisão.

A decisão se baseou na decisão do presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, de enviar, mais cedo nesta terça, ao TSE informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração.

Segundo o TRE, o principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite da quinta-feira (29), suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta.

A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proíbido os atos presenciais que causem aglomerações – sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações, estão proibidos.

De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, detalhou.

Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos”.

A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.

Lula celebra derrota do extremismo de direita na França

Neste domingo (7), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, utilizou suas redes sociais para comemorar a derrota do extremismo de direita na França. Em uma publicação, Lula destacou a importância da união das forças políticas francesas contra o extremismo nas eleições legislativas. “Muito feliz com a demonstração de grandeza e maturidade das […]

Neste domingo (7), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, utilizou suas redes sociais para comemorar a derrota do extremismo de direita na França. Em uma publicação, Lula destacou a importância da união das forças políticas francesas contra o extremismo nas eleições legislativas.

“Muito feliz com a demonstração de grandeza e maturidade das forças políticas da França que se uniram contra o extremismo nas eleições legislativas de hoje. Esse resultado, assim como a vitória do partido trabalhista no Reino Unido, reforça a importância do diálogo entre os segmentos progressistas em defesa da democracia e da justiça social. Devem servir de inspiração para a América do Sul”, afirmou o presidente.

Segundo o g1, as pesquisas de boca de urna indicam a vitória da esquerda no segundo turno das eleições legislativas na França. As projeções mostram que a coalizão de esquerda obteve uma maioria considerável, superando os partidos de extrema direita. Esse resultado é visto como uma resposta contundente ao avanço das políticas extremistas e um reforço ao compromisso com a justiça social e os direitos democráticos no país.

A vitória da esquerda nas eleições francesas é um reflexo de uma tendência maior que se observa também em outros países, como o Reino Unido, onde o partido trabalhista recentemente obteve uma vitória significativa. Esses acontecimentos destacam a relevância do fortalecimento das alianças progressistas em nível global para enfrentar os desafios impostos pelo extremismo e promover sociedades mais justas e inclusivas.

FPM: primeiro repasse de fevereiro apresenta queda de 2,37%

O primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro será no valor de R$ 5,97 bilhões. Diferente de janeiro, quando alegam, houve aumento dos repasses. O montante, que deve ser pago aos Municípios na próxima sexta-feira, 08 de fevereiro, leva em consideração a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento […]

O primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro será no valor de R$ 5,97 bilhões. Diferente de janeiro, quando alegam, houve aumento dos repasses.

O montante, que deve ser pago aos Municípios na próxima sexta-feira, 08 de fevereiro, leva em consideração a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, quando somado o Fundeb, o valor é de R$ 7,47 bilhões.

Segundo as informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de fevereiro de 2019, comparado com o mesmo decêndio do ano anterior, apresentou uma queda de 2,37%. Quando leva em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 5,32%.

A Confederação Nacional dos Municípios alerta que, “é preciso planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas sem que haja ônus para os Municípios. Nesse sentido, os gestores municipais devem manter cautela em suas administrações e ficarem atentos ao gerir os recursos municipais dentro do próprio mês, uma vez que os valores previstos sempre são diferentes dos valores realizados”.

Rogério Leão apresenta Projeto para proteção da saúde em hospitais, creches e CTs de clubes

Legislar sobre a proteção da saúde é uma das competências do Estado, garantida pela Constituição Federal como prevê o Artigo 24, e tem a Assembleia Legislativa como representante dos interesses do povo. As unidades hospitalares, creches e centro de treinamentos de clubes de futebol, são locais de grande circulação e permanência de pessoas, necessitando de […]

Legislar sobre a proteção da saúde é uma das competências do Estado, garantida pela Constituição Federal como prevê o Artigo 24, e tem a Assembleia Legislativa como representante dos interesses do povo. As unidades hospitalares, creches e centro de treinamentos de clubes de futebol, são locais de grande circulação e permanência de pessoas, necessitando de uma proteção contra eventos que coloquem em risco a sua vida.

Visualizando o ocorrido no Rio de Janeiro, em um centro de treinamento de futebol, apresentei na Alepe um Projeto de Lei (PL Nº 28/2019) que determina a utilização de colchões e cobertores antichamas nestes locais de grande circulação e permanência. A proposta ajudará na prevenção da vida e da saúde dos pacientes e das pessoas que necessitam passar a noite em dormitórios.

Esses colchões e cobertores atuam para retardar a propogação do fogo, em decorrência de incêndio nas edificações. Conheça todo o conteúdo do Projeto clicando no link: https://bit.ly/2Vhf7pG

MPPE recomenda redução de gastos com pessoal e eventos por gestão Márcia Conrado

O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Vandeci de Souza Leite, emitiu uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, para tomar medidas necessárias a fim de reduzir os gastos com pessoal no município. A recomendação foi feita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto […]

O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Vandeci de Souza Leite, emitiu uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, para tomar medidas necessárias a fim de reduzir os gastos com pessoal no município. A recomendação foi feita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto total com pessoal não deve exceder 54% do orçamento.

De acordo com o relatório de gestão fiscal do terceiro trimestre de 2021, o município já havia alcançado 55,28% do gasto total com pessoal, e no trimestre seguinte, a porcentagem aumentou para 57,97%, o que configura uma violação da lei.

O Ministério Público recomendou a demissão de todos os servidores públicos não regularizados, bem como a redução do número de funcionários que ocupam cargos de liderança. Também sugeriu a suspensão da contratação de funcionários temporários, a suspensão de despesas desnecessárias com festas e uma revisão dos salários de funcionários que eventualmente podem está recebendo mais do que a prefeita.

O Ministério Público também alertou que a falta de adoção dessas medidas poderia causar danos significativos ao tesouro público, pois impediria o município de receber acordos estaduais e federais ou de fazer empréstimos. A prefeita tem dez dias para responder à recomendação.

O Ministério Público fez as seguintes recomendações: demissão de todos os servidores admitidos sem concurso público, exoneração de todos os servidores temporários que não preencham os requisitos previstos na constituição federal e nas leis, exoneração de todos os servidores de acumulem ilicitamente cargos públicos no referido município, já que a regra constitucional prevista no art. 37, XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (I) a de dois cargos de professor; (II) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (III) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ainda redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%, suspensão por 6 meses da contratação de servidores para cargos comissionados, suspensão de gastos supérfluos com a realização de festas de natal, padroeira, aniversário da cidade e ano novo neste município,.

Por fim, verificar se no município há salários de servidores que superem o subsídio da prefeita, para o fim de serem reduzidos, visando dar cumprimento ao artigo 37, XI, da CF e, por consequência, reduzir os gastos com pessoal e se abster de realizar novas contratações de pessoal.

O Ministério Público também alertou que a falta de adoção dessas medidas poderia causar danos significativos ao tesouro público, pois impediria o município de receber acordos estaduais e federais ou de fazer empréstimos. A prefeita tem dez dias para responder à recomendação. Veja a recomendação na página 18 do Diário Oficial, clicando aqui.