TRE suspende pesquisa a pedido da coligação de Miguel Coelho
Por Nill Júnior
A Coligação Pernambuco Com Força de Novo, da candidatura de Miguel Coelho e Alessandra Vieira, conseguiu uma liminar proibindo a veiculação de uma pesquisa eleitoral para governador e senador feita pela Potencial Consultoria e Pesquisas Ltda.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco acatou o pedido da Coligação dos partidos União Brasil, Podemos, PSC e Patriotas, que alegou diversos vícios na pesquisa, como a divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado, a ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados e a detecção de induzimento do eleitor.
“A partir da impugnação, buscamos atuar em defesa da proteção do eleitor entrevistado, para que o retrato estatístico não destoasse da realidade, protegendo, com isso, o próprio pleito”, confirma o advogado Diniz Cavalcanti, um dos coordenadores da Coligação.
Além do Tribunal Regional aceitar as argumentações feitas pelo jurídico da Coligação, também proibiu a publicação da referida pesquisa, sob pena de aplicação de multa diária em caso de desobediência à ordem judicial.
“As pesquisas eleitorais, especialmente na reta final de uma campanha, podem influenciar o chamado “voto útil”. Por essa razão mostra-se imprescindível o papel a Justiça Eleitoral no controle do respeito às regras estabelecidas na legislação quanto às pesquisas, a fim de evitar que levantamento irregulares possam influenciar de forma indevida o eleitorado”, explica o advogado Paulo Pinto, um dos coordenadores jurídicos da campanha de Miguel Coelho e Alessandra Vieira ao Governo do Estado.
Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado. Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de […]
Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado.
Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de decidir se mantém ou não os atos de campanha. A bola, neste caso, passa para a corte pernambucana. O TRE já confirmou que manterá a decisão.
A decisão se baseou na decisão do presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, de enviar, mais cedo nesta terça, ao TSE informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração.
Segundo o TRE, o principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite da quinta-feira (29), suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta.
A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proíbido os atos presenciais que causem aglomerações – sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações, estão proibidos.
De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, detalhou.
Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos”.
A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.
Neste domingo (7), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, utilizou suas redes sociais para comemorar a derrota do extremismo de direita na França. Em uma publicação, Lula destacou a importância da união das forças políticas francesas contra o extremismo nas eleições legislativas. “Muito feliz com a demonstração de grandeza e maturidade das […]
Neste domingo (7), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, utilizou suas redes sociais para comemorar a derrota do extremismo de direita na França. Em uma publicação, Lula destacou a importância da união das forças políticas francesas contra o extremismo nas eleições legislativas.
“Muito feliz com a demonstração de grandeza e maturidade das forças políticas da França que se uniram contra o extremismo nas eleições legislativas de hoje. Esse resultado, assim como a vitória do partido trabalhista no Reino Unido, reforça a importância do diálogo entre os segmentos progressistas em defesa da democracia e da justiça social. Devem servir de inspiração para a América do Sul”, afirmou o presidente.
Segundo o g1, as pesquisas de boca de urna indicam a vitória da esquerda no segundo turno das eleições legislativas na França. As projeções mostram que a coalizão de esquerda obteve uma maioria considerável, superando os partidos de extrema direita. Esse resultado é visto como uma resposta contundente ao avanço das políticas extremistas e um reforço ao compromisso com a justiça social e os direitos democráticos no país.
A vitória da esquerda nas eleições francesas é um reflexo de uma tendência maior que se observa também em outros países, como o Reino Unido, onde o partido trabalhista recentemente obteve uma vitória significativa. Esses acontecimentos destacam a relevância do fortalecimento das alianças progressistas em nível global para enfrentar os desafios impostos pelo extremismo e promover sociedades mais justas e inclusivas.
O primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro será no valor de R$ 5,97 bilhões. Diferente de janeiro, quando alegam, houve aumento dos repasses. O montante, que deve ser pago aos Municípios na próxima sexta-feira, 08 de fevereiro, leva em consideração a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento […]
O primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro será no valor de R$ 5,97 bilhões. Diferente de janeiro, quando alegam, houve aumento dos repasses.
O montante, que deve ser pago aos Municípios na próxima sexta-feira, 08 de fevereiro, leva em consideração a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, quando somado o Fundeb, o valor é de R$ 7,47 bilhões.
Segundo as informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de fevereiro de 2019, comparado com o mesmo decêndio do ano anterior, apresentou uma queda de 2,37%. Quando leva em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 5,32%.
A Confederação Nacional dos Municípios alerta que, “é preciso planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas sem que haja ônus para os Municípios. Nesse sentido, os gestores municipais devem manter cautela em suas administrações e ficarem atentos ao gerir os recursos municipais dentro do próprio mês, uma vez que os valores previstos sempre são diferentes dos valores realizados”.
Legislar sobre a proteção da saúde é uma das competências do Estado, garantida pela Constituição Federal como prevê o Artigo 24, e tem a Assembleia Legislativa como representante dos interesses do povo. As unidades hospitalares, creches e centro de treinamentos de clubes de futebol, são locais de grande circulação e permanência de pessoas, necessitando de […]
Legislar sobre a proteção da saúde é uma das competências do Estado, garantida pela Constituição Federal como prevê o Artigo 24, e tem a Assembleia Legislativa como representante dos interesses do povo. As unidades hospitalares, creches e centro de treinamentos de clubes de futebol, são locais de grande circulação e permanência de pessoas, necessitando de uma proteção contra eventos que coloquem em risco a sua vida.
Visualizando o ocorrido no Rio de Janeiro, em um centro de treinamento de futebol, apresentei na Alepe um Projeto de Lei (PL Nº 28/2019) que determina a utilização de colchões e cobertores antichamas nestes locais de grande circulação e permanência. A proposta ajudará na prevenção da vida e da saúde dos pacientes e das pessoas que necessitam passar a noite em dormitórios.
Esses colchões e cobertores atuam para retardar a propogação do fogo, em decorrência de incêndio nas edificações. Conheça todo o conteúdo do Projeto clicando no link: https://bit.ly/2Vhf7pG
O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Vandeci de Souza Leite, emitiu uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, para tomar medidas necessárias a fim de reduzir os gastos com pessoal no município. A recomendação foi feita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto […]
O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Vandeci de Souza Leite, emitiu uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, para tomar medidas necessárias a fim de reduzir os gastos com pessoal no município. A recomendação foi feita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto total com pessoal não deve exceder 54% do orçamento.
De acordo com o relatório de gestão fiscal do terceiro trimestre de 2021, o município já havia alcançado 55,28% do gasto total com pessoal, e no trimestre seguinte, a porcentagem aumentou para 57,97%, o que configura uma violação da lei.
O Ministério Público recomendou a demissão de todos os servidores públicos não regularizados, bem como a redução do número de funcionários que ocupam cargos de liderança. Também sugeriu a suspensão da contratação de funcionários temporários, a suspensão de despesas desnecessárias com festas e uma revisão dos salários de funcionários que eventualmente podem está recebendo mais do que a prefeita.
O Ministério Público também alertou que a falta de adoção dessas medidas poderia causar danos significativos ao tesouro público, pois impediria o município de receber acordos estaduais e federais ou de fazer empréstimos. A prefeita tem dez dias para responder à recomendação.
O Ministério Público fez as seguintes recomendações: demissão de todos os servidores admitidos sem concurso público, exoneração de todos os servidores temporários que não preencham os requisitos previstos na constituição federal e nas leis, exoneração de todos os servidores de acumulem ilicitamente cargos públicos no referido município, já que a regra constitucional prevista no art. 37, XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (I) a de dois cargos de professor; (II) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (III) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Ainda redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%, suspensão por 6 meses da contratação de servidores para cargos comissionados, suspensão de gastos supérfluos com a realização de festas de natal, padroeira, aniversário da cidade e ano novo neste município,.
Por fim, verificar se no município há salários de servidores que superem o subsídio da prefeita, para o fim de serem reduzidos, visando dar cumprimento ao artigo 37, XI, da CF e, por consequência, reduzir os gastos com pessoal e se abster de realizar novas contratações de pessoal.
O Ministério Público também alertou que a falta de adoção dessas medidas poderia causar danos significativos ao tesouro público, pois impediria o município de receber acordos estaduais e federais ou de fazer empréstimos. A prefeita tem dez dias para responder à recomendação. Veja a recomendação na página 18 do Diário Oficial, clicando aqui.
Você precisa fazer login para comentar.