TRE suspende peças de Armando que ligam Paulo a escândalos
Decisão do TRE-PE de nº 0602796-05.2018.6.17.000 suspende qualquer veiculação, seja de Programa Eleitoral ou Inserção nas emissoras de rádio e televisão, do comercial da Coligação Pernambuco vai Mudar (Armando Monteiro) que trata da delação de JBS contra o Governador Paulo Câmara.
O descumprimento da decisão, segundo a Coligação em contato com emissoras de TV representará multa de R$ 100 mil reais por parte da emissora.
Alegou a Coligação que os Representados, “levaram à casa de cada eleitor um ataque sem precedentes e sem nenhum escrúpulo”, mediante a concatenação de um conjunto de notícias negativas e inverídicas com a finalidade de macular a honra de Paulo Câmara, candidato à reeleição.
“É bem verdade que a imprensa noticiou que houve investigação nas dependências do Palácio do Campos das Princesas, contudo, não houve indicativo de que as investigações concluíram pelo indiciamento nem indicação de que o governador candidato à reeleição está envolvido, nem mesmo o seu gabinete, como tendenciosamente indica a matéria ora suspensa por esta decisão judicial”, decide o Desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho.
“Ora, resta claro que da análise do conteúdo impugnado há propaganda com intuito de desconstruir a imagem do candidato à reeleição, pois o que investigação deu-se no âmbito de outros setores do Palácio do Campos das Princesas e não no Gabinete do governador como induz a propaganda ora suspensa por esta decisão judicial”, acrescenta.