TRE-RJ indefere candidaturas de Gabriel Monteiro e Daniel Silveira
O Colegiado do TRE-RJ indeferiu, em sessão plenária, o pedido de registro de candidatura do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), para o cargo de deputado federal.
A Corte entendeu que o político está inelegível, por conta da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o que, segundo a alínea b, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, configura impedimento para concorrer a qualquer cargo durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
A Corte entendeu que o fato de a cassação pela Câmara ter ocorrido após o pedido de registro feito por Gabriel Monteiro não afasta sua inelegibilidade, como explicou durante a sessão o desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, relator do caso.
“As inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura podem ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias, no próprio processo de registro de candidatura”, avaliou.
O Colegiado atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral e deferiu ainda tutela de urgência, proibindo o recebimento de recursos públicos de campanha e uso de espaço do horário eleitoral.
Já no caso no deputado federal e candidato ao Senado, Daniel Silveira (PTB-RJ), O TRE-RJ formou maioria de cinco votos para cassar a sua candidatura. O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento só deve ser concluído na próxima semana, quando a magistrada Kátia Junqueira também deverá ler seu voto.
Os cinco integrantes do TRE que votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.
“O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, afirmou a PRE.
Por 10 votos a 1, Sillveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país. Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.
O congressista está impedido de usar recursos públicos em sua campanha e foi condenado a devolver o dinheiro que tenha recebido do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha.