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TRE-PE intima Sandrinho e Daniel a pagar multa eleitoral de R$ 5,3 mil cada

Por André Luis

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (10), trouxe novas movimentações no processo de Cumprimento de Sentença nº 0600221-10.2024.6.17.0066, que tramita na 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O procedimento envolve a chapa majoritária reeleita em 2024, em Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.

Ambos foram intimados a pagar uma multa eleitoral individual no valor de R$ 5.320,50, aplicada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, exequente no processo, referente veiculação de publicidade institucional de obras da administração pública municipal em período vedado pela Lei das Eleições. A determinação do juízo estabelece o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, por meio de sua representante legal, a advogada Cinara Carlos Amorim.

Conforme a decisão, o valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária, calculados desde a data do fato que originou a penalidade, seguindo o previsto no art. 45 da Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso os executados não efetuem o pagamento no prazo estabelecido, a quantia será acrescida de multa de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, além de possível adoção de outras medidas de execução.

Outras Notícias

Internauta Repórter: Prefeitura de Custódia acusada de irregularidades na execução da Lei Paulo Gustavo

Venho clamar ao Ministério Público para que seja tomada atitude relacionada às várias irregularidades constatadas na execução da Lei Paulo Gustavo em Custódia. Primeiro, a prefeitura ter desrespeitado o cronograma oficial, divulgado dia 21, dando a data de 22 de dezembro como único dia para envio de documentos para assinatura de contrato e, pasmem, 25 […]

Venho clamar ao Ministério Público para que seja tomada atitude relacionada às várias irregularidades constatadas na execução da Lei Paulo Gustavo em Custódia.

Primeiro, a prefeitura ter desrespeitado o cronograma oficial, divulgado dia 21, dando a data de 22 de dezembro como único dia para envio de documentos para assinatura de contrato e, pasmem, 25 de dezembro como data dos anunciados e contemplados com a Lei.

Porém na tarde desta sexta fomos surpreendidos com programação do Fim de Ano na Praça Padre Leão, Quitimbu e Maravilha, com recursos da Lei.

Já é irresponsável lançar o cronograma sem prazos justos para toda a papelada, uma vez que os pré selecionados precisaram abrir conta em banco e puxar documentos na prefeitura, sendo que na manhã de 21 de dezembro a prefeitura não funcionou porque os funcionários foram ao encontro da governadora em outra cidade.

E dia 22/12 a prefeitura estava sem internet, o que impossibilitou a retirada da CERTIDÃO DE DÉBITOS FISCAIS. Nenhum artista portanto estava com a certidão, porque o anúncio foi feito em 21 de dezembro e não havia ninguém para retirar.

Como esses artistas já podem estar confirmados na Lei Paulo Gustavo se o anúncio final só seria dia 25 de dezembro? Todos os novos cronogramas estão listados no próprio site da prefeitura. Pedimos intervenção do Ministério Público.

Leonardo Lemos – jornalista

Nova alta de casos da Covid preocupa população de Custódia

Uma nova alta de caso de Covid tem preocupado a população de Custódia,  no Moxotó. Pelo menos 30 casos foram registrados na Escola Manoel Rodrigues. A prefeitura está mapeando os casos entre alunos e professores. Inclusive emitiu nota sobre providências em relação aos casos,  envolvendo alunos e professores. A preocupação se potencializou com uma vaquejada […]

Uma nova alta de caso de Covid tem preocupado a população de Custódia,  no Moxotó.

Pelo menos 30 casos foram registrados na Escola Manoel Rodrigues.

A prefeitura está mapeando os casos entre alunos e professores. Inclusive emitiu nota sobre providências em relação aos casos,  envolvendo alunos e professores.

A preocupação se potencializou com uma vaquejada de dois dias no Parque Delícia Rafael. A liberação da prefeitura para um evento com várias atrações está levantando receio de uma nova onda.

Kim Jong-un se compromete com desnuclearização completa após encontro com Trump

G1 Coreia do Norte se comprometeu com a desnuclearização completa da península coreana nesta terça-feira (12), durante o encontro de seu líder, Kim Jong-un, e o presidente dos EUA, Donald Trump. Os dois países “decidiram deixar o passado para trás” e “o mundo verá uma grande mudança”, segundo Kim, que assinou uma declaração de quatro […]

G1

Coreia do Norte se comprometeu com a desnuclearização completa da península coreana nesta terça-feira (12), durante o encontro de seu líder, Kim Jong-un, e o presidente dos EUA, Donald Trump.

Os dois países “decidiram deixar o passado para trás” e “o mundo verá uma grande mudança”, segundo Kim, que assinou uma declaração de quatro itens ao lado de Trump.

Em um dos quatro itens do documento, o líder norte-coreano se compromete a trabalhar pela desnuclearização completa da península coreana, reafirmando o que foi determinado pela Declaração de Panmunjon, assinada em 27 de abril de 2018 pelas duas Coreias.

O conteúdo do documento foi considerado “bastante completo” por Trump, que diz que os países estabeleceram uma ligação especial após a assinatura. O presidente americano afirmou que Kim aceitou o seu convite para visitar a Casa Branca e que ele pretende visitar Pyongyang “em um certo momento”.

“Aprendi que ele é um homem muito talentoso que ama muito seu país. É um negociador de valor, que negocia em benefício de seu povo”, elogiou.

O documento assinado por Trump e Kim possui quatro pontos: EUA e Coreia do Norte se comprometem a estabelecer relações de acordo com o desejo de seus povos pela paz e prosperidade. Os dois países irão unir seus esforços para construir um regime de paz estável e duradouro na península coreana.

Reafirmando a Declaração de Panmunjon, de 27 de abril de 2018, a Coreia do Norte se compromete a trabalhar em direção à completa desnuclearização da península coreana. Os EUA e a Coreia do Norte se comprometem a recuperar os restos mortais de prisioneiros de guerra, incluindo a imediata repatriação daqueles já identificados.

Albérico Rocha diz que vai recorrer de decisão do TCE. “Não gera inelegibilidade”

O ex-prefeito de Iguaraci  Albérico Rocha  falou em entrevista à Rádio Pajeú ter recebido pelo blog a notícia da rejeição de Auditoria Especial em sua folha de pessoal entre 2009 e 2010, como o blog denunciou, mas não foi notificado. “O conselheiro João Campos julgou irregular a prestação de contas da folha. Mas as contas […]

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O ex-prefeito de Iguaraci  Albérico Rocha  falou em entrevista à Rádio Pajeú ter recebido pelo blog a notícia da rejeição de Auditoria Especial em sua folha de pessoal entre 2009 e 2010, como o blog denunciou, mas não foi notificado. “O conselheiro João Campos julgou irregular a prestação de contas da folha. Mas as contas  de 2009 graças a Deus já foram aproadas, assim como 2010, 2011 e 2012, mérito da nossa equipe”.

Através do advogado Napoleão Filho, Albérico diz que ira entrar com recurso ordinário. Importante dizer que essa decisão não gera inelegibilidade. Vamos sanar as possíveis irregularidades”.

Albérico se queixou de que isso é comum quando assume a prefeitura um opositor. “A prática infelizmente é normal. Se o atual prefeito tivesse tido um opositor assumindo sua gestão teria tido dificuldade. Não tive contas rejeitadas e ele teve três ou quatro”, disse, referindo-se a Francisco Dessoles.

Prefeituras receberão repasse extra do FPM de R$ 8 bilhões na próxima terça-feira

Na próxima terça-feira (9), será creditado aos municípios brasileiros um montante de R$ 8,089 bilhões, referente ao repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  Essa transferência é fruto da Emenda Constitucional 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM). De acordo com a CNM, o valor é 8,25% superior ao […]

Na próxima terça-feira (9), será creditado aos municípios brasileiros um montante de R$ 8,089 bilhões, referente ao repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Essa transferência é fruto da Emenda Constitucional 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM). De acordo com a CNM, o valor é 8,25% superior ao repasse do ano anterior, embora seja 2,6% menor do que a estimativa inicial de R$ 8,30 bilhões.

O cálculo desse repasse adicional é similar ao do repasse de dezembro, conforme a Emenda Constitucional 55/2007, incidindo sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) arrecadados entre julho de 2023 e junho de 2024. A CNM explica que o repasse de julho é crucial devido à queda sazonal na arrecadação do FPM, oferecendo um alívio financeiro necessário para os gestores municipais.

Segundo a CNM, o repasse de julho não sofre retenção do Fundeb, mas deve respeitar os mínimos constitucionais de 15% para a saúde e 25% para a educação. O repasse também leva em consideração os coeficientes de distribuição do Fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base na Decisão Normativa 207, de 22 de novembro de 2023.

Este ano marca a primeira aplicação do redutor financeiro introduzido pela Lei Complementar 198/2023, destinada a mitigar a perda financeira dos municípios de interior devido aos dados populacionais do Censo Demográfico 2022. Apenas os municípios do interior são afetados por essa medida.

A CNM disponibilizou uma nota detalhando os repasses municipais por estado, permitindo que os gestores compreendam melhor os valores a serem recebidos. Para interpretar esses dados, é essencial que os gestores conheçam não apenas seu coeficiente de distribuição, mas também a quantidade de quotas que perderiam sem a Lei Complementar 198/2023.

Por exemplo, no Acre, duas cidades têm o coeficiente 1.2. Contudo, uma delas teria uma redução de coeficiente sem a LC 198/2023. Apesar de ambas terem a mesma parcela regular, a cidade beneficiada pela lei receberá um débito devido ao redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito.

A CNM enfatiza que o quadro foi elaborado considerando a parcela regular dos repasses e a parcela dependente dos créditos ou débitos decorrentes da Lei Complementar 198/2023, destacando a importância desse ajuste para os municípios beneficiados.