TRE-PE defere registro de candidatura de Lula Cabral
Por André Luis
Porém votos do candidato só serão computados como válidos após o trânsito em julgado
Em sessão plenária nesta sexta-feira (7), o TRE Pernambuco julgou procedente os embargos de declaração apresentados pelo candidato a deputado estadual Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, e deferiu seu registro de candidatura.
Ele havia sido impugnado por ter suas contas da gestão municipal de 2017 rejeitadas pela Câmara de Vereadores.
No julgamento desta sexta, no entanto, os desembargadores consideraram uma recente decisão do Tribunal de Justiça (TJPE) que suspendeu temporariamente os efeitos da rejeição de contas, por parte dos vereadores daquele município, proferida após o registro da candidatura.
“Dessa forma, mesmo já tendo sido apreciado por esta Corte o registro de candidatura do embargante, deve ser considerada a circunstância de que a decisão que anulou a rejeição das contas do requerente é causa que afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC nº64/90, fundamento da decisão que indeferiu o seu registro de candidatura”, decidiu a relatora, desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, no que foi acompanhada pelo pleno.
Os votos atribuídos ao ex-prefeito Lula Cabral não estão computados como válidos, já que o candidato consta como “impugnado” no sistema de registro de candidatura. O TRE-PE, porém, julgou que uma nova totalização só deve acontecer após o trânsito em julgado desta decisão, já que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo que trata do caso é o de nº 0601035-94.2022.6.17.0000.
Por André Luis Para dez estados e o Distrito Federal, o horário de verão deste ano começará à meia-noite deste sábado (15) para domingo (16) e vai até 19 de fevereiro do ano que vem. Segundo especialistas a medida gera vantagens para o país e para o setor elétrico. O Governo estima economia de R$147,5 […]
Para dez estados e o Distrito Federal, o horário de verão deste ano começará à meia-noite deste sábado (15) para domingo (16) e vai até 19 de fevereiro do ano que vem. Segundo especialistas a medida gera vantagens para o país e para o setor elétrico. O Governo estima economia de R$147,5 milhões, valor referente ao custo que será evitado com o acionamento de usinas térmicas para complementar a geração de energia.
Como vantagens previstas, estão à queda no consumo de energia e consequentemente, a redução no consumo de água dos reservatórios.
Norte/Nordeste – Apesar de não vigorar nas regiões do Norte e Nordeste, é preciso ter alguns cuidados para não fazer confusão, visto que celulares, tablets, computadores e outros dispositivos ligados à internet, alteram as horas automaticamente.
Para que isso não aconteça, uma medida simples e fácil é entrar nas configurações de hora de seus dispositivos e desmarcar o fuso horário automático.
Curiosidade – No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase seis meses, indo de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.
O período de vigência do horário de verão é variável, mas, em média, dura 120 dias. Em 2008, o horário de verão passou a ter caráter permanente.
Patrimônio Vivo do Estado e uma das referências nacionais da literatura de cordel tinha 94 anos Pernambuco perdeu, na manhã desta terça-feira (24), o talento e a arte do cordelista, poeta e xilogravurista José Costa Leite, de 94 anos. Paraibano de nascença, foi aos 11 anos com a família morar no município pernambucano de Condado. […]
Patrimônio Vivo do Estado e uma das referências nacionais da literatura de cordel tinha 94 anos
Pernambuco perdeu, na manhã desta terça-feira (24), o talento e a arte do cordelista, poeta e xilogravurista José Costa Leite, de 94 anos.
Paraibano de nascença, foi aos 11 anos com a família morar no município pernambucano de Condado. Ele era Patrimônio Vivo do Estado desde 2006.
“Ficamos tristes com a notícia da passagem do poeta José Costa Leite, uma referência nacional do cordel. Ele deixou uma obra importante para o Brasil. Foi um cronista do seu tempo”, comentou Gilberto Freyre Neto, secretário Estadual de Cultura.
“A cultura popular perde muito com a morte de José Costa Leite. Foi um dos primeiros mestres a receber o título de Patrimônio Vivo de Pernambuco, em 2006, e permaneceu atuante no seu oficío de contar histórias. Mostrou, com a simplicidade e delicadeza da literatura de cordel, a sua forma de ver o mundo”, declarou Marcelo Canuto, presidente da Fundarpe.
José Costa Leite estreou na literatura de cordel em 1947, vendendo, declamando e escrevendo folheto de feira. O primeiro almanaque foi feito em 1959, para o ano de 60, e chamava-se, àquela época, Calendário Brasileiro.
As primeiras xilogravuras são de 1949, para os folhetos autorais “O rapaz que virou bode” e “A peleja de Costa Leite e a poetisa baiana”.
Na infância e adolescência, trabalhou no corte da cana, plantou inhame, foi cambiteiro, cambista, mascate, camelô de feira. Sem acesso à escola formal, foi alfabetizado enquanto imitava outros poetas do cordel.
Aos 20 anos, produziu e comercializou os primeiros folhetos nas feiras: “Eduardo e Alzira” e “Discussão de José Costa com Manuel Vicente”, ambos de sua autoria.
Teve sua vida contada no livro Histórias e práticas culturais do poeta José Costa Leite (Editora Appris), do historiador Geovanni Gomes Cabral, lançado em 2020.
Na luta contra problemas de saúde, Pelé fez piadas na Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) na manhã desta sexta-feira. Respira sem o auxílio de aparelhos e o próximo boletim médico que o Hospital Albert Einstein divulgará, às 14 horas, deverá trazer boas notícias sobre o estado de saúde do Rei do Futebol. O fato de […]
Na luta contra problemas de saúde, Pelé fez piadas na Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) na manhã desta sexta-feira. Respira sem o auxílio de aparelhos e o próximo boletim médico que o Hospital Albert Einstein divulgará, às 14 horas, deverá trazer boas notícias sobre o estado de saúde do Rei do Futebol. O fato de ter apenas um rim dificulta sua recuperação, mas não impede sua melhora na UTI, onde permanece internado e em cuidados.
Seu quadro de saúde ainda é acompanhado de perto e monitorado o tempo todo. Na terça-feira, a condição de Pelé era muito ruim. Ele teve ligeira melhora na quarta e nesta sexta, conforme apurou com exclusividade o Estado, ele tem boa reação aos medicamentos. Pelé toma antibióticos fortes. A notícia é das 11h55 desta sexta.
Pelé tirou um dos rins quando ainda era jogador do Cosmos, nos Estados Unidos, em 1977. Exames médicos da época descobriram um tumor. Pelé nunca deixou que essa informação fosse divulgada no Brasil. “Seu quadro é grave sim, mas não é crítico agora”, disse ao Estado uma fonte que acompanha a recuperação do Rei do Futebol. “Ele vai melhorar”, posso afirmar.
A família e o Hospital Albert Einstein debateram muito nesta quinta-feira sobre as informações que poderiam dar ao público, por meio da mídia. A família não queria que nada fosse divulgado. Na manhã desta sexta, o Estado foi informado de que os boletins médicos serão “mais esclarecedores” a partir da agora. Houve um entendimento de que o mundo precisa saber o estado de saúde de Pelé.
A sepse (conjunto de manifestações graves em todo o organismo produzidas por uma infecção) “provavelmente” não existe, embora não seja descartada. “Provavelmente” há uma infecção séria. Um novo tumor não foi detectado. Os médicos do Albert Einstein não trabalham com hipóteses confirmadas porque algumas situações foram sim “encontradas” e outras ainda não. Daí o cuidado para divulgar as informações nos boletins médicos de Pelé.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
Em Itapetim, o governo do prefeito Arquimedes Machado trabalha muito para melhorar a qualidade da educação oferecida pelo município. Esta semana, a Prefeitura Municipal iniciou a preparação do terreno onde será construída uma nova escola. Segundo a secretária de Educação, Edna Rangel, o equipamento, que será erguido no Sítio Lagoa da Jurema, contará com seis salas […]
Em Itapetim, o governo do prefeito Arquimedes Machado trabalha muito para melhorar a qualidade da educação oferecida pelo município. Esta semana, a Prefeitura Municipal iniciou a preparação do terreno onde será construída uma nova escola.
Segundo a secretária de Educação, Edna Rangel, o equipamento, que será erguido no Sítio Lagoa da Jurema, contará com seis salas de aula, sala de informática, sala de leitura, diretoria, secretaria, almoxarifado, sala de professores, pátio, cozinha, dispensa e área de serviço.
De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, que acompanhado do vice-prefeito Junior Moreira fez questão de vistoriar o início dos trabalhos, o investimento faz parte de uma parceria da Prefeitura Municipal com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Além da construção da escola do Sítio Lagoa da Jurema, que terá capacidade de atender mais de 200 alunos por turno, a Prefeitura de Itapetim também iniciou a construção de outras três escolas no Bairro Santo Antônio, no Sítio Ambó e no Sítio Lagoa do Catolé.
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