TRE-PE defere registro de candidatura de Lula Cabral
Porém votos do candidato só serão computados como válidos após o trânsito em julgado
Em sessão plenária nesta sexta-feira (7), o TRE Pernambuco julgou procedente os embargos de declaração apresentados pelo candidato a deputado estadual Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, e deferiu seu registro de candidatura.
Ele havia sido impugnado por ter suas contas da gestão municipal de 2017 rejeitadas pela Câmara de Vereadores.
No julgamento desta sexta, no entanto, os desembargadores consideraram uma recente decisão do Tribunal de Justiça (TJPE) que suspendeu temporariamente os efeitos da rejeição de contas, por parte dos vereadores daquele município, proferida após o registro da candidatura.
“Dessa forma, mesmo já tendo sido apreciado por esta Corte o registro de candidatura do embargante, deve ser considerada a circunstância de que a decisão que anulou a rejeição das contas do requerente é causa que afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC nº64/90, fundamento da decisão que indeferiu o seu registro de candidatura”, decidiu a relatora, desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, no que foi acompanhada pelo pleno.
Os votos atribuídos ao ex-prefeito Lula Cabral não estão computados como válidos, já que o candidato consta como “impugnado” no sistema de registro de candidatura. O TRE-PE, porém, julgou que uma nova totalização só deve acontecer após o trânsito em julgado desta decisão, já que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo que trata do caso é o de nº 0601035-94.2022.6.17.0000.




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