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TRE-PE defere registro de candidatura de Lula Cabral

Por André Luis

Porém votos do candidato só serão computados como válidos após o trânsito em julgado

Em sessão plenária nesta sexta-feira (7), o TRE Pernambuco julgou procedente os embargos de declaração apresentados pelo candidato a deputado estadual Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, e deferiu seu registro de candidatura. 

Ele havia sido impugnado por ter suas contas da gestão municipal de 2017 rejeitadas pela Câmara de Vereadores.

No julgamento desta sexta, no entanto, os desembargadores consideraram uma recente decisão do Tribunal de Justiça (TJPE) que suspendeu temporariamente os efeitos da rejeição de contas, por parte dos vereadores daquele município, proferida após o registro da candidatura. 

“Dessa forma, mesmo já tendo sido apreciado por esta Corte o registro de candidatura do embargante, deve ser considerada a circunstância de que a decisão que anulou a rejeição das contas do requerente é causa que afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC nº64/90, fundamento da decisão que indeferiu o seu registro de candidatura”, decidiu a relatora, desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, no que foi acompanhada pelo pleno.

Os votos atribuídos ao ex-prefeito Lula Cabral não estão computados como válidos, já que o candidato consta como “impugnado” no sistema de registro de candidatura. O TRE-PE, porém, julgou que uma nova totalização só deve acontecer após o trânsito em julgado desta decisão, já que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo que trata do caso é o de nº 0601035-94.2022.6.17.0000.

Outras Notícias

Advogados de Salgueiro são autores da ação que determina piso para professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.

Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.

“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.

Caso concreto

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

Normalização

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.

Cessão

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.

Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;

2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.

Pé-de-Meia terá 1,2 milhão de estudantes a mais

Medida Provisória que cria o Acredita permite a inclusão de adolescentes integrantes do Cadastro Único no programa que incentiva a permanência de estudantes no Ensino Médio Além de reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil, a Medida Provisória que cria o programa Acredita amplia o público atendido pelo Pé-de-Meia. A partir da MP, o […]

Medida Provisória que cria o Acredita permite a inclusão de adolescentes integrantes do Cadastro Único no programa que incentiva a permanência de estudantes no Ensino Médio

Além de reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil, a Medida Provisória que cria o programa Acredita amplia o público atendido pelo Pé-de-Meia. A partir da MP, o programa do Ministério da Educação que incentiva a permanência de estudantes no ensino médio vai passar a incluir adolescentes de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal. Anteriormente, a participação estava restrita a integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família. 

“Nessa Medida Provisória está incluído um aumento de pessoas no Pé-de-Meia. Quando anunciamos o Pé-de-Meia, a linha de corte era o Cadastro do Bolsa Família e ficou de fora o cadastro do CadÚnico. Agora, resolvemos aumentar e colocar a linha de corte no CadÚnico. Vão entrar mais 1,2 milhão de meninos e meninas no Pé-de-Meia”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia de lançamento do Acredita.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, a ampliação foi viável com mais R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) no Fundo de Financiamento Estudantil (FIPEM). A movimentação de recursos não gera impacto primário, pois o montante já estava alocado no FGEDUC, e a lei que instituiu o Pé de Meia já autorizava transferências do FGEDUC para o programa, assim como a elegibilidade do benefício para inscritos no CadÚnico (priorizando o início pelos inscritos no Bolsa Família).

A ação representa, portanto, uma redistribuição estratégica para fortalecer o programa e ampliar o acesso à educação para um número maior de jovens. “É uma autorização para o valor envolvido. Está dada a autorização para que o programa seja expandido até o CadÚnico e não fique restrito a Bolsa Família”, confirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva de imprensa após o evento no Palácio do Planalto.

VALORES – O Pé-de-Meia prevê o pagamento de uma bolsa matrícula, no valor de R$ 200, e mais nove depósitos mensais por ano, também de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. A esse valor é acrescentado depósitos de R$ 1.000 ao fim de cada ciclo concluído, que o estudante só pode retirar da poupança após se formar no ensino médio. Considerando as dez parcelas mensais, os depósitos anuais e, ainda, o adicional de R$ 200 pela participação no Enem, o total chega a R$ 9.200 por aluno que percorre os três anos do Ensino Médio.

REQUISITOS – O recebimento do valor está condicionado ao cumprimento de requisitos como matrícula, frequência escolar mínima de 80%, aprovação nos anos letivos e participação no Enem no último ano letivo do ensino médio público.

Dilma é convidada, mas ainda não decidiu se participa da abertura da Olimpíada

Da Agência Estado A presidenta afastada Dilma Roussef, foi convidada oficialmente nesta segunda-feira pelo Comitê Olímpico Internacional para participar da abertura dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em agosto. De acordo com a assessoria de imprensa de Dilma, ela ainda não decidiu se comparecerá ou não à cerimônia. Agendada para a noite do dia […]

IMG_20160712_045232Da Agência Estado

A presidenta afastada Dilma Roussef, foi convidada oficialmente nesta segunda-feira pelo Comitê Olímpico Internacional para participar da abertura dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em agosto. De acordo com a assessoria de imprensa de Dilma, ela ainda não decidiu se comparecerá ou não à cerimônia.

Agendada para a noite do dia 5 de agosto no Estádio do Maracanã, a solenidade de abertura, que conta com desfile das delegações e espetáculos, é um dos eventos mais aguardados dos jogos. Na sexta-feira, ao conceder entrevista a um jornal português, a presidenta afirmou que avaliaria a possibilidade de ir. Ela informou que não irá caso “haja condições que a diminuam”.

Visita: “Seria justo que fosse, uma vez que quem assegurou os recursos necessários, a segurança e a divulgação do evento fomos nós, o governo federal. Quando fui afastada, no dia 12 de maio, estava tudo sob controle na esfera federal. As questões que surgiram nos últimos tempos [estado de calamidade pública decretado pelo governador em exercício Francisco Dornelles] são da esfera do governo do estado e do município e devem ser respondidas pelas autoridades competentes”, disse a presidenta afastada ao periódico Diário de Notícias.

Há cerca de um mês, ao visitar o Parque Olímpico da Barra, no Rio de Janeiro, o presidente interino Michel Temer disse que não se opunha à presença de Dilma na abertura, mas que a decisão não cabia ao Palácio do Planalto.

SINTEPE manifesta apoio à greve dos policiais civis de Pernambuco

“Estamos solidários aos Policiais Civis de Pernambuco em sua justa luta por melhores condições de trabalho e salários dignos”, declara o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE). A entidade emitiu uma nota de apoio aos policiais, que recentemente decretaram greve em busca de melhorias em suas condições laborais. O comunicado surge […]

“Estamos solidários aos Policiais Civis de Pernambuco em sua justa luta por melhores condições de trabalho e salários dignos”, declara o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE). A entidade emitiu uma nota de apoio aos policiais, que recentemente decretaram greve em busca de melhorias em suas condições laborais.

O comunicado surge em meio a uma decisão controversa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do estado. “Estamos preocupados com essa tentativa de limitar um direito fundamental dos trabalhadores”, ressalta o SINTEPE.

O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, que confere aos trabalhadores o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devem ser defendidos por meio dele. “A greve é uma ferramenta legítima e essencial para reivindicar melhores condições de trabalho e garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à população”, enfatiza o sindicato.

Apesar da falta de regulamentação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que essa lacuna não retira dos trabalhadores o direito de greve. “Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco”, destaca o SINTEPE.

Diante desse cenário, o sindicato reforça a necessidade urgente de um diálogo aberto e construtivo entre as partes envolvidas, visando encontrar uma solução para o impasse. “Estamos comprometidos em defender os direitos trabalhistas e promover a justiça social”, finaliza o comunicado do SINTEPE.

Para mais informações e atualizações sobre o desenrolar dessa questão, acompanhe os canais de comunicação do SINTEPE. Leia abaixo a íntegra da nota:

MAIS UMA VEZ O GOVERNO IMPÕE A ILEGALIDADE NO LUGAR DO DIÁLOGO.

Nós do Sintepe, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco, expressamos nosso apoio e solidariedade aos Policiais Civis de Pernambuco e ao seu Sindicato, o Sinpol. No momento em que decretaram greve na luta por melhores condições de trabalho e salários, buscam o bem-estar dos trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à população.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do Estado, coloca em xeque um dos pilares da democracia e da Constituição Federal Brasileira: o direito de greve. É importante relembrar e reafirmar o que dispõe nossa Carta Magna:

Artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

O direito de greve é uma prerrogativa dos trabalhadores para a defesa de seus interesses, sendo um instrumento legítimo de negociação e pressão sobre os empregadores, incluindo o Estado, quando este atua como tal.

Artigo 37, VII: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica para os servidores públicos.”

Embora a legislação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos ainda demande regulamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado o entendimento de que a falta dessa regulamentação não retira dos servidores públicos o direito de greve, sendo este um direito fundamental garantido pela Constituição.

Assim, manifestamos nossa preocupação com ações que visam criminalizar ou limitar o exercício do direito de greve. Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco e reforçamos a necessidade de diálogo aberto que possa levar a uma solução ao impasse.

SINTEPE

Pernambuco recebe I Encontro Nacional de Direito Sindical‏

O Recife sediará, nos dias 4 e 5 de junho, o I Encontro Nacional de Direito Sindical, que acontecerá no Mar Hotel, localizado em Boa Viagem. O evento, que tem como objetivo discutir sobre a precarização do Direito do Trabalho, será promovido pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas […]

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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Melo, iniciará o encontro

O Recife sediará, nos dias 4 e 5 de junho, o I Encontro Nacional de Direito Sindical, que acontecerá no Mar Hotel, localizado em Boa Viagem. O evento, que tem como objetivo discutir sobre a precarização do Direito do Trabalho, será promovido pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP).  O público estimado é de 400 pessoas, entre estudantes, sindicalistas e advogados.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Melo, iniciará o encontro com a abertura do primeiro painel. Em seguida, desembargadores, juízes e advogados de várias regiões do País falarão sobre a greve e os serviços essenciais à Justiça no Brasil.

“O I Encontro Nacional de Direito Sindical é a realização de um sonho, pois estaremos promovendo a reunião de pessoas envolvidas na assessoria jurídica sindical na nossa região. O evento conta com a participação de palestrantes de altíssimo nível. Será a oportunidade de intensificarmos o debate, a fim de garantir o valor social do trabalho e a dignidade humana. A Abrat está de parabéns pela iniciativa”, destacou a presidente da AATP, Patrícia Carvalho.

O Projeto de Lei que regula a terceirização no País retrata a desvalorização do profissional e põe fim ao emprego formal na Federação. Por esse motivo, o PL será um dos temas debatidos no encontro. Esse projeto permite que as empresas possam contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou atividade-meio.

“Nesse modelo de produção, a grande empresa não contrata empregado, mas sim, empresas menores, e estas, uma vez contratadas, contratam trabalhadores dentro de uma perspectiva temporária, não permitindo sequer a formação de um vínculo jurídico que possa ter alguma evolução”, afirmou Jefferson Calaça, diretor da Abrat e coordenador do movimento A Ordem É Para Todos.

Juliana Teixeira, uma das coordenadoras do Movimento, fará a abertura do 3º painel com uma palestra sobre o PL 4330 e as suas consequências. Em seguida, Hugo Melo, juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, e Grijalbo Coutinho, desembargador do TRT 10ª Região, também abordarão o tema finalizando o encontro.