Advogado de egipciense acusado de estupro diz que ele é inocente e questiona prisão preventiva
Prezado Nill Júnior,
O Sr. Adeilson Lima Leite, estudante de Direito e profissional honesto do ramo de lanternagem e pintura automotiva, encontra-se em prisão preventiva no âmbito de uma investigação criminal instaurada em 2025, sobre fato supostamente ocorrido em 2019, envolvendo crime de natureza sexual — acusação que ele nega veementemente.
Trata-se de medida cautelar excepcional, decretada antes da conclusão da instrução processual, momento essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias fundamentais do devido processo legal.
Nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A presunção de inocência é um direito fundamental e um pilar do Estado Democrático de Direito.
O investigado rechaça com indignação a acusação e reafirma que jamais cometeu qualquer tipo de abuso sexual, especialmente contra criança, confiando que, com a devida apuração e análise técnica das provas, sua inocência será plenamente reconhecida.
A defesa também manifesta preocupação com os ataques e hostilidades injustas que vêm sendo direcionados a seus familiares — pessoas humildes, honestas, trabalhadores e totalmente alheias aos fatos investigados. Trata-se de uma condenação social precipitada, sem base legal ou moral, que gera sofrimento desnecessário.
Medidas judiciais já estão sendo avaliadas para responsabilizar, na esfera cível e criminal, os autores de manifestações caluniosas e ofensivas nas redes sociais.
A defesa técnica reafirma sua confiança na Justiça, no respeito ao devido processo legal e no julgamento imparcial por parte do Poder Judiciário.
Até decisão final e definitiva, exige-se respeito à presunção de inocência, à dignidade do investigado e à de seus familiares.
Cláudio Soares
Advogado Criminalista



O prefeito Romério Guimarães inaugurou na noite desta sexta (03) a pavimentação de 07 ruas no Bairro Borja, em São José do Egito.
Blog da Folha

O Juiz plantonista de Primeira Instância da quarta Vara de Justiça da Comarca de Patos, José Milton Barros de Araújo, em sede de Mandato de Segurança, anulou os efeitos da Resolução 001, de 26 de dezembro de 2018, da Câmara Municipal de Vereadores de Tavares, que autorizava a realização de novas eleições para escolha da Mesa Diretora da Casa, biênio,2019/2020.












Você precisa fazer login para comentar.