TRE-PE cassa diploma e declara inelegível suplente por uso eleitoral de projeto em Paulista
Tribunal unânime reforma sentença de primeira instância e considera que projeto “Paulista para Jesus” foi usado como plataforma eleitoral para oferecer serviços médicos gratuitos à população carente.
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou Josivando Gonçalves da Silva, o “Pastor Vando Gonçalves”, por abuso de poder econômico. A corte determinou a cassação do seu diploma de suplente de vereador de Paulista, obtido nas eleições de 2024, e o declarou inelegível por oito anos.
O caso, relatado pelo desembargador Washington Luís Macedo de Amorim, é emblemático por envolver o uso de uma entidade filantrópica religiosa para fins eleitorais. O TRE-PE entendeu que o projeto “Paulista para Jesus”, vinculado à igreja da qual o candidato é líder, foi “desvirtuado de sua finalidade originária” e transformado em uma “plataforma de promoção pessoal”.
Assistência médica como moeda de campanha
A condenação se baseou na prova de que o projeto, especialmente durante o ano eleitoral de 2024, oferecia sistematicamente serviços gratuitos de saúde à população carente de Paulista, como consultas médicas em diversas especialidades, exames, cirurgias e distribuição de óculos. Essas ações eram amplamente divulgadas nas redes sociais, tanto no perfil pessoal do candidato (@prvandogoncalves) quanto no perfil do projeto (@projetopaulistaparajesus), com uma “ostensiva associação” entre os benefícios concedidos e a imagem de “Pastor Vando”.
“O quadro formado é aquele em que o eleitor, ao receber o benefício, é levado a associar diretamente a prestação do serviço ao candidato”, afirmou o relator no voto. A corte considerou que essa estratégia criou um “vínculo psicológico de gratidão” nos beneficiários, reproduzindo, na prática, a “lógica da compra de votos”, ainda que sem a prova de promessas individualizadas.
Projeto preexistente não exclui ilicitude, diz TRE
A defesa do candidato alegou que o projeto “Paulista para Jesus” existe há cerca de onze anos, de forma contínua e desvinculada do calendário eleitoral, sendo mantido por doações e voluntariado. A sentença de primeiro grau, que havia absolvido “Pastor Vando”, levou em conta essa longa existência para afastar a ilicitude.
No entanto, o TRE-PE rejeitou esse argumento. O acórdão afirma que “a preexistência do projeto não afasta a possibilidade de desvirtuamento em determinado ciclo eleitoral”. O que importa, segundo a corte, é que em 2024 houve uma clara “instrumentalização” da estrutura filantrópica em benefício da candidatura, com intensificação das ações e da divulgação associada à figura do postulante.
“O que se verifica é um deliberado arranjo comunicacional e estrutural voltado a confundir os papéis: a obra social deixa de aparecer como iniciativa de uma comunidade de fé e passa a ser percebida como obra do ‘Pastor Vando’, candidato”, escreveu o relator.
Captação ilícita de sufrágio não foi comprovada
Embora tenha reconhecido o abuso de poder econômico, o tribunal acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e entendeu que não houve elementos suficientes para uma condenação autônoma por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei das Eleições). Para este crime, é necessária prova robusta de uma oferta ou promessa personalizada de vantagem em troca de voto, dirigida a eleitores determinados, o que não foi demonstrado nos autos.
Gravidade reforçada pela vulnerabilidade do público
A decisão destacou a gravidade das circunstâncias, um dos requisitos para a configuração do abuso de poder econômico. A corte ponderou que os benefícios oferecidos eram de natureza essencial (saúde) e direcionados a um público em situação de vulnerabilidade social, o que aumenta a capacidade de influenciar a vontade do eleitor e quebra a paridade de condições na disputa.
O tribunal citou diversos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já puniram a utilização eleitoreira de programas filantrópicos, especialmente na área da saúde, considerando-a uma “exploração da miséria humana” e um “aproveitamento do deficiente sistema de saúde pública”.
Efeitos da decisão
Com a cassação do diploma, o TRE-PE determinou a anulação dos votos recebidos por “Pastor Vando” e as providências para o preenchimento da vaga conforme a ordem de suplência. A declaração de inelegibilidade por oito anos impede o candidato de disputar qualquer cargo eletivo até 2032.















