TRE julga improcedentes Embargos contra expedição de diploma de Sávio Torres

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa.
Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como litisconsorte passivo necessário, Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito (eleições 2016). A informação é do Afogados On Line.
O recorrente (Dêva), em suma, diz que o primeiro recorrido incorre em inelegibilidade infraconstitucional superveniente ao período de impugnação a requerimento de registro de candidatura, mas, anterior à data do aludido certame (Súmula n. 47 do Tribunal Superior Eleitoral).
Sustentou que, embora o demandado, em sede de mandado de segurança n. 0000393-54.2016.8.17.1540, tenha, de início, notadamente em vinte de setembro de 2016, obtido tutela de urgência suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama (Decreto Legislativo n. 09, de 2016), que, com esteio em Auditoria Especial (Proc. 0802494-5, do Tribunal de Contas – Decisão TC n. 0458/2010: irregulares as contas do Fundo de Previdência do Município de Tuparetama – FUNPRETU), rejeitara contas relativas ao exercício financeiro de 2006, período em que o primeiro demandado esteve como gestor da edilidade (legislatura 2005 – 2012).
A defesa de Sávio alegou que não houve ato de improbidade. “O TRE-PE em decisão acachapante manteve a validade do diploma e, consequentemente, o resultado das eleições municipais de 2016 que deu o terceiro mandato de prefeito a Sávio Torres”, disse a assessoria de Torres em nota de 5 de junho.
Portanto, o TRE já havia julgado improcedente o pedido feito por Dêva, o mesmo recorreu da decisão, e nesta segunda, julgou improcedente os referidos embargos, mantendo a decisão pró Sávio. O último capítulo do embate será travado no TSE.






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