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Eleições 2022: TRE e ASSERPE divulgam novos spots que orientam sobre pleito

Por Nill Júnior

Do site ASSERPE

As emissoras de rádio e TV associadas à ASSERPE recebem esta semana novos spots da parceria institucional entre a entidade e o Tribunal Regional Eleitoral para prestação de serviço e combate às Fake News, por eleições limpas.

Os spots trazem informações de utilidade pública que podem inclusive ser assinados com o apoio de cada emissora.

Um deles trata da ordem de votação, diante de um processo eleitoral em que serão escolhidos representantes para cinco cargos. A ideia é evitar perda de tempo e confusão na hora da votação. Outra informação importante é que a tradicional colinha está liberada para auxiliar os eleitores.

A segunda peça orienta para a possibilidade de levar apenas um documento oficial com foto no dia da eleição. Quem preferir também pode levar título físico ou virtual de eleitor pra não precisar decorar o local de votação.

E o spot 3 orienta a possibilidade de votar fora do seu domicílio eleitoral, desde que solicite a partir do dia 15 de julho. As emissoras de rádio e TV de Pernambuco darão mais uma grande contribuição às eleições desse ano.

“A parceria reafirma o compromisso da radiodifusão pernambucana com eleições limpas, com a prestação de serviço e contra as Fake News”, diz o Presidente da entidade, Nill Júnior.

Outras Notícias

Afogados da Ingazeira passa a ser polo do PE Conduz

A governadora Raquel Lyra entregou, nesta quinta-feira (31), no Palácio do Campo das Princesas, nove novas vans adaptadas que ampliam a frota do PE Conduz, iniciativa que oferece transporte para pessoas com deficiência, usuárias de cadeiras de rodas, para realizar tratamentos de saúde e rotas de lazer.  Dentre elas, duas foram destinadas aos municípios de […]

A governadora Raquel Lyra entregou, nesta quinta-feira (31), no Palácio do Campo das Princesas, nove novas vans adaptadas que ampliam a frota do PE Conduz, iniciativa que oferece transporte para pessoas com deficiência, usuárias de cadeiras de rodas, para realizar tratamentos de saúde e rotas de lazer. 

Dentre elas, duas foram destinadas aos municípios de Limoeiro, no Agreste Setentrional, e Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, cidades-polo que passam a fazer parte da ação. Realizada pela Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), o PE Conduz integra o Programa Pernambuco Acessível e reforça a política de mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência em todo o Estado. A vice-governadora, Priscila Krause, também participou da entrega.

“Com muita alegria, hoje entrego as novas vans do PE Conduz para fortalecer o atendimento às pessoas que têm algum tipo de deficiência e que precisam de um transporte específico para poder se deslocar até suas terapias ou para ter um lazer. Tinha filas de espera no Recife, Petrolina e Caruaru, e estamos zerando elas. Além disso, abrindo novos polos em Afogados da Ingazeira e Limoeiro para permitir que a gente possa descentralizar o atendimento, e as pessoas terem este serviço mais perto da sua casa”, declarou a governadora Raquel Lyra.

Com esta entrega, o Governo de Pernambuco cumpre mais uma meta do programa Pernambuco Acessível, lançado em fevereiro de 2025 com investimentos da ordem de mais de R$ 400 milhões e o objetivo de promover a inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência. Dentre tantas ações integradas por várias secretarias do Estado, foi pontuado como horizonte o aumento de 25% na frota do PE Conduz e a criação de outras cidades-polos. Com a nova remessa, os 35 veículos agora somam 44 em operação, um crescimento de 25,7%.

“Estamos cumprindo a meta de aumentar o número de vans e das cidades-polo, beneficiando também os municípios circunvizinhos e fazendo com que a gente consiga zerar as filas de espera na RMR, em Petrolina e Caruaru”, destacou a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), Joanna Figueirêdo.

As cidades-polo atendem não apenas seus moradores, mas também pessoas de municípios vizinhos que estejam num raio de até 50 quilômetros. Com a ampliação, o PE Conduz passa a funcionar em nove locais da Região Metropolitana do Recife (RMR), Petrolina, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Timbaúba e agora Limoeiro e Afogados da Ingazeira.

O público atendido pelo PE Conduz é formado por pessoas com deficiência física, cadeirantes e de baixa renda. Os interessados podem se cadastrar pelo site da SJDH (www.sjdh.pe.gov.br), preenchendo o formulário disponível. Após a inscrição, uma assistente social realiza uma visita presencial para verificar documentos como laudo médico e comprovante de baixa renda.

Também participaram da entrega o senador Fernando Dueire; o deputado estadual Gilmar Júnior; os prefeitos Edmilson Cupertino (Moreno) e Henrique Queiroz (Buenos Aires); os vice-prefeitos Chiquinho (Olinda) e Dayse Silva (Caruaru); e os vereadores Davi Muniz (Recife) e Sou Mais Hugo (Jaboatão); além do secretário-chefe da Casa Militar, Coronel Hercílio Mamede.

Em PE, Lula e Padilha visitam obras para expansão de laboratório farmacêutico que produz medicamentos  

Nesta sexta-feira (13), às 15h, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, visitam, em Cabo de Santo Agostinho (PE), as obras de expansão de uma fábrica do Aché Laboratórios Farmacêuticos, que produz medicamentos para o SUS. Localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape, a nova unidade […]

Nesta sexta-feira (13), às 15h, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, visitam, em Cabo de Santo Agostinho (PE), as obras de expansão de uma fábrica do Aché Laboratórios Farmacêuticos, que produz medicamentos para o SUS. Localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape, a nova unidade deve ampliar sua capacidade de produção, contribuindo para o fortalecimento da soberania sanitária do Brasil.

A agenda integra o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), inserida no contexto da Nova Indústria Brasil (NIB). O objetivo é aumentar a produção nacional de medicamentos, vacinas e equipamentos médicos, reduzindo a dependência do mercado internacional.

SERVIÇO

Visita às obras de fábrica do Aché Laboratório Farmacêutico

Com o presidente Lula e o ministro Alexandre Padilha

🗓️ Data: 13/02/2025 (sexta-feira)

⏰ Horário: 15h

📍 Local: Rodovia PE-009, Km 30,8, na Praça do Pedágio P-01, município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Acidente tira a vida de três jovens em São José do Egito

Um grave acidente tirou a vida de três jovens na noite desta quinta (22) em São José do Egito. As vítimas são Thais Mikaelly Siqueira, que morava nas Casinhas, mãede uma filha e estudante da ETE Célia Siqueira, Cinddy Meyre Silva, mãe de um casal de crianças, residente no Ipiranga e estudante da Escola Edson […]

Um grave acidente tirou a vida de três jovens na noite desta quinta (22) em São José do Egito.

As vítimas são Thais Mikaelly Siqueira, que morava nas Casinhas, mãede uma filha e estudante da ETE Célia Siqueira, Cinddy Meyre Silva, mãe de um casal de crianças, residente no Ipiranga e estudante da Escola Edson Simões,  além de Matheus Silva, que morava no bairro Planalto e guiava a moto As idades não foram informadas.

Segundo informações do blogueiro Marcelo Patriota ao blog a moto perdeu o controle na pista. Estava chovendo no momento. O acidente ocorreu na saída de São José do Egito, na PE 275, no sentido Ambó/Brejinho/Itapetim. A motocicleta teria batudo de frente com uma caminhoneta S10.

Os jovens pelas informações preliminares estavam em uma confraternização.  Seguiram os três em uma moto e invadiram a faixa contrária.  Morreram na hora. Os que estavam na S10, inclusive o motorista,  aguardaram os policiais e prestaram depoimento.

Os bombeiros foram chamados ao local mas as três vítimas estavam sem vida. As polícias Militar e Civil isolaram o local e o IC-Instituto de Criminalística já chegou ao local.

Tuparetama: Dêva ironiza declaração de Sávio Torres de que está tranquilo sobre decisão. “Eu teria infartado”

Provocado a falar sobre a decisão da Justiça contra o ex-prefeito Sávio Torres, o prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa disse em entrevista à Rádio Pajeú que o executivo não pode abrir mão do recurso que gerou a condenação em primeira instância. “O que queremos é o recurso de volta. Os mais de 700 mil e […]

deva1Provocado a falar sobre a decisão da Justiça contra o ex-prefeito Sávio Torres, o prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa disse em entrevista à Rádio Pajeú que o executivo não pode abrir mão do recurso que gerou a condenação em primeira instância.

“O que queremos é o recurso de volta. Os mais de 700 mil e a multa equivalente a 50 salários dele. O município não vai abrir mão de receber isso”.

Dêva ironizou a declaração de Sávio, afirmando em nota estar tranquilo da decisão. “Sobre essa questão de estar tranquilo, isso é do organismo de cada um. Fosse comigo eu já teria infartado”.

Sem título
Dêva ironizou a posição do adversário

A cutucou: “A acusação é de apropriação indébita. Foram passados seis cheques sem fundo. A diferença é que para quem está nos fóruns privilegiados o termo usado é apropriação indébita. Pra os pequenos é roubo mesmo”.

O prefeito participou para falar da vinda do Secretário Danilo Cabral à cidade.