TRE cassa três vereadores em Lajedo por erro de coligação ao não substituir inapta
Por Nill Júnior
Três vereadores de Lajedo foram cassados essa manhã no TRE por conta de ofensas à cota de gênero.
A ação atendeu recurso da Frente Popular. A atuação profissional foi dos advogados Paulo Arruda Veras e João Dourado.
Uma das supostas candidatas, Marília Do Socorro de Oliveira, do PSD, não apresentou prova de desincompatibilização quando pediu o registro de candidatura nas eleições 2020.
Seu registro foi indeferido e o partido (PSD) não apresentou substituição, tampouco desistência de candidatura masculina. A candidatura dela foi considerada inapta.
Pela decisão de hoje, 10, por unanimidade, 7 votos a zero, ficou caracterizada a fraude, de modo que esse indeferimento contamina a chapa proporcional do PSD de Lajedo como um todo.
Assim, perdem o mandado os vereadores Carlos Alexandre Alves Lira, o Alexandre, Araceli Raquel Pinheiro e Evandro Couto. Os votos dados ao PSD estão anulados e foi ordenada a retotalização dos votos com definição de novo quociente eleitoral.
Coincidentemente, o TRE tem divulgado rigor no combate a candidaturas femininas laranjas, aquelas que buscam apenas preencher a cota de 30% de candidatas mulheres.
Ontem mesmo, a Desembargadora Mariana Vargas fez uma defesa contundente do combate á prática. Foi no lançamento do projeto Checagem, do TRE, que reuniu a imprensa pernambucana.
Em São José do Egito, chamou atenção a ausência do presidente da Câmara de Vereadores à audiência pública realizada pela bancada de situação que tratou do projeto 001/2021 que trata da implementação do Instituto de Previdência do Munícipio. Estiveram presentes representantes de sindicatos municipais, regionais, como a CUT pernambuco, e nacionais como a Confederação Nacional […]
Em São José do Egito, chamou atenção a ausência do presidente da Câmara de Vereadores à audiência pública realizada pela bancada de situação que tratou do projeto 001/2021 que trata da implementação do Instituto de Previdência do Munícipio.
Estiveram presentes representantes de sindicatos municipais, regionais, como a CUT pernambuco, e nacionais como a Confederação Nacional de Trabalhadores da Educação e demais representantes de servidores do município.
João de Maria disse várias vezes que só colocaria em pauta o projeto “depois de amplas discussões em audiências públicas”.
Segundo a bancada governista em nota, essa semana vazou um vídeo onde João e sua esposa tentam negociar com o prefeito Evandro Valadares a reeleição como presidente da Câmara para mais dois anos. No áudio, João de Maria propõe abrir a Câmara para o governo minicipal e que vota tudo que o executivo mandar em um mesmo dia, se for preciso.
“Entre o que João diz na tribuna e suas atitudes de bastidores, está mais do que provado que pautar o novo projeto de previdência não depende de uma ampla discussão e sim, da sua reeleição para se manter presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito”, diz a situação em nota. O evento foi transmitido pela Fanpage do blogueiro Marcelo Patriota. Assista clicando aqui.
Depois de concluída, por parte da secretaria de Obras, a aplicação do asfalto das Ruas Desembargador João Paes e Amâncio Siqueira, agora foi a vez da secretaria de administração, através do Departamento de Trânsito, cair em campo. Na noite dessa segunda-feira (10), os agentes de trânsito estiveram aplicando a sinalização horizontal nas referidas ruas. Foram […]
Depois de concluída, por parte da secretaria de Obras, a aplicação do asfalto das Ruas Desembargador João Paes e Amâncio Siqueira, agora foi a vez da secretaria de administração, através do Departamento de Trânsito, cair em campo.
Na noite dessa segunda-feira (10), os agentes de trânsito estiveram aplicando a sinalização horizontal nas referidas ruas.
Foram demarcadas as áreas permitidas e proibidas para estacionamento de carros e as vagas reservadas para motocicletas, bem como as faixas de pedestres.
Nesses próximos dias o Governo Municipal deverá estar agendando o dia e hora para inauguração das vias que foram pavimentadas com a Usina de Asfalto do município.
Após solicitação do Ministério Público de Contas a Primeira Câmara do TCE referendou na uma Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), Edson de Souza Vieira, em face da dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a Empresa ADM & TEC para ser a […]
Após solicitação do Ministério Público de Contas a Primeira Câmara do TCE referendou na uma Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), Edson de Souza Vieira, em face da dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a Empresa ADM & TEC para ser a organizadora de um concurso público nos municípios de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.
Em seu voto, a relatora do processo (n° 1850316-0), conselheira Teresa Duere, após analisar o conteúdo das demandas apresentadas, bem como as razões e providências adotadas pelo CONIAPE, indeferiu o pedido de Medida Cautelar. No entanto, determinou abertura do processo de Auditoria Especial, que teria por objeto a análise da contratação da empresa ADM & TEC e a realização do concurso público. “Ainda não há uma definição nesta Corte de Contas relativa a concurso público, principalmente no tocante a Consórcios”, destacou a conselheira. Por isso, de acordo com ela, a importância da Auditoria para definir a questão.
No entanto, o procurador do MPCO, Ricardo Alexandre, argumentou que não existiam requisitos para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável reputação, uma vez “que não fez concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais”. Outro ponto levantando por ele foi o fato de a empresa, mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas 02 empregados cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver “indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura de Buíque” (Processo TC nº 1607597-3).
Após debate entre os conselheiros e o representante do MPCO, e levando em consideração os problemas que poderiam causar a manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (o de São Joaquim do Monte), dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, votaram contra o voto da relatora do processo, referendando a Medida Cautelar e determinando que seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos, tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a realização de uma Auditoria Especial.
A prefeita Regina Cunha (Pode) assinou com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais o termo de acordo que vai permitir o repasse de parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério para os professores com base na Lei Municipal nº 515/2019. Pelo Acordo Judicial nº 001/2021, […]
A prefeita Regina Cunha (Pode) assinou com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais o termo de acordo que vai permitir o repasse de parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério para os professores com base na Lei Municipal nº 515/2019.
Pelo Acordo Judicial nº 001/2021, assinado por ambas as partes, o município compromete-se a aplicar 60% dos recursos advindos do precatório judicial nº 0301748-22.2017.4.05.0000 – TRF 5 para pagamento dos professores ativos, os professores aposentados, os pensionistas de professores beneficiários, os professores contratados, inclusive da Educação de Jovens e Adultos e os herdeiros não pensionistas de professores beneficiários, que estavam em efetivo exercício do magistério no período compreendido entre 2001 e 2006.
O valor recebido por cada beneficiário será calculado de acordo com o tempo de serviço.
Após a homologação do acordo assinado nesta quinta (15), será solicitado extrato bancário da conta judicial da Caixa Econômica Federal informada para apuração do valor atualizado e corrigido, com base no valor existente antes do depósito judicial realizado em 11/08/2020 que era de R$ 11.590.211,62 (onze milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e onze reais e sessenta e dois centavos).
A fiscalização do rateio dos recursos será feita por meio de uma Comissão de Avaliação de Documentos composta de 06 membros, sendo 02 (dois) indicados pelo sindicato (SINSEPI), 02 (dois) pela Prefeitura de Itaíba e 02 (dois) pelos litisconsortes dos autos. A prefeitura de Itaíba cederá um local para instalação e funcionamento da Comissão de Avaliação de Documentos, de segunda a sexta das 09h às 14h.
Formalizada a comissão, a prefeitura tem 15 dias para apresentar uma lista referente aos possíveis beneficiários ativos, inativos, pensionistas e contratados habilitados e após isso será concedido igual prazo para que cada um dos interessados apresente os documentos comprovatórios e ao final será informado a justiça quem são os beneficiários e o valor do montante apurado.
Pelo acordo assinado pela Prefeita Regina Cunha, Abidoral Alves (presidente de sindicato), Ednaldo Pereira (assessor jurídico do SINSEPI), Dr. Pedro Melchior (Assessor Jurídico do Município) e Mônica Martins (advogada dos professores contratados), do valor pago a cada beneficiário, com exceção dos contratados, será descontado e revertido em favor do sindicato quantia referente a 0,5%. A prefeitura de Itaíba fornecerá a cada beneficiário um descritivo informando como se deu o cálculo e especificando a incidência de descontos.
Ficou definido que o acordo somente terá plenitude de efeitos após a devida homologação pelo Poder Judiciário, mediante sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Itaíba, a quem caberá definição final sobre a matéria, para fins de realização dos pagamentos.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José do Belmonte, Romanilson Mariano, que priorize, na formalização de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços, a modalidade licitatória do Pregão na sua forma eletrônica. Para o MP, ele precisa obedecer o Decreto nº 10.024/2019, […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José do Belmonte, Romanilson Mariano, que priorize, na formalização de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços, a modalidade licitatória do Pregão na sua forma eletrônica.
Para o MP, ele precisa obedecer o Decreto nº 10.024/2019, com exceção aos casos de comprovada inviabilidade, os quais deverão ser devidamente justificados.
A recomendação foi emitida após a Promotoria receber a informação de que o município estaria invertendo a prioridade legalmente outorgada ao Pregão Eletrônico, priorizando de forma absoluta o Pregão Presencial. “O fato vem gerando constantes denúncias de irregularidades relativas à direcionamento de licitações, objeto de diversas ações judiciais nesta comarca”, destacou a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, no texto da publicação.
Ainda segundo o documento, o município deverá promover a adequada e imediata divulgação da recomendação, afixando-a em quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Foi dado um prazo de dez dias úteis para que seja demonstrado o cumprimento das determinações, podendo-se prorrogar o prazo de resposta a pedido e desde que devidamente justificado.
A inobservância dos termos da recomendação caracterizará o dolo do destinatário em eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à garantia da sua eficácia.
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