Tragédia em MG: Barragem se rompe e enxurrada de lama destrói distrito de Mariana
Por Nill Júnior
Do G1 MG
O rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Samarco causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, na tarde desta quinta-feira (5). O Hospital Monsenhor Horta informou que uma pessoa morreu.
Quatro feridos foram levados para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, em Belo Horizonte, referência em atendimento de urgência em Minas. De acordo com a Fhemig, três delas foram levadas de helicóptero e uma de ambulância.
Dentre os feridos está uma criança de 3 anos. Não se sabe se estes feridos estavam internados no hospital de Mariana e foram transferidos. Nesta unidade, quatro feridos foram atendidos.
Segundo o Corpo de Bombeiros em Ouro Preto, moradores da região disseram que há gente soterrada e ilhada. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Mariana (Metabase), Valério Vieira dos Santos, afirma que entre 15 e 16 pessoas morreram e 45 estão desaparecidas, mas ainda não há números oficiais de vítimas.
Mais de 200 pessoas da Guarda Municipal, dos bombeiros, das polícias Civil e Militar, da Defesa Civil e da mineradora trabalham nas buscas. O secretário de Defesa Social de Mariana, Brás Azevedo, disse que a situação no local é muito grave e há riscos de mais desmoronamentos.
A orientação para os moradores que deixam Bento Rodigues é que sigam até o distrito de Camargos, que é mais alto e mais seguro.
A administração municipal informou que muitas pessoas ainda estão ilhadas, e os acessos por terra estão todos bloqueados. Disse ainda que um helicóptero vai fazer o resgate dessas pessoas, porém, a aeronave não pode voar à noite.
Os desabrigados estão sendo levados para a Arena Mariana, que é um complexo esportivo do município. A prefeitura está pedindo doações de roupas, água mineral, colchões e produtos de higiene pessoal, que devem ser entregues no centro de convenções de Mariana, na Rua Juscelino Kubitschek.
Segundo a prefeitura, o distrito de Bento Rodrigues tem cerca de 600 moradores, em 200 imóveis. Mas como outras localidades podem ter sido atingidas pelo mar de lama, a estimativa é de 2 mil pessoas afetadas.
A mobilização da população de Serra Talhada nas redes sociais e a decisão da Prefeitura em colaborar salvaram a participação da Miss Serra Talhada 2017, Neydinha Olímpio, no Miss Pernambuco 2017. Segundo informação passada por Romildo Duarte ao blog e a grupos que se mobilizaram como o Serra On Line, não só houve grande mobilização […]
A mobilização da população de Serra Talhada nas redes sociais e a decisão da Prefeitura em colaborar salvaram a participação da Miss Serra Talhada 2017, Neydinha Olímpio, no Miss Pernambuco 2017.
Segundo informação passada por Romildo Duarte ao blog e a grupos que se mobilizaram como o Serra On Line, não só houve grande mobilização das comunidade como a Prefeitura se sensibilizou com o relato e decidiu ajudar. Antes, a própria municipalidade, comércio e vereadores haviam sido criticados por ele em virtude da falta de apoio.
Romildo soltou uma dura notra em nome das RD Produções, que organiza o Miss Serra Talhada, e disse não haver como levá-la à disputa que acontecerá em Gravatá. Agora, já garantiu a ida da Miss – a primeira negra da Capital do Xaxado a vencer o concurso – para fazer as fotos oficiais e uma das provas presentes no regulamento.
Quem quiser ainda pode ajudar com os custos da participação de Neydinha Olímpio no concurso. A viagem será realizada hoje, dia 6 de maio, data da emancipação de Serra Talhada. A conta é do próprio Romildo.
A Celpe informa que será interrompido o fornecimento de energia elétrica na próxima semana em algumas cidades do Sertão. Confira e fique atento: Serra Talhada : Dia 28 de outubro, terça-feira, das 14h às 16:00 no sítio Baixio da Carnaúba. No dia 30, no Alto Bom Jesus das 07:00 às 13:00 na rua Onze e […]
A Celpe informa que será interrompido o fornecimento de energia elétrica na próxima semana em algumas cidades do Sertão. Confira e fique atento:
Serra Talhada : Dia 28 de outubro, terça-feira, das 14h às 16:00 no sítio Baixio da Carnaúba. No dia 30, no Alto Bom Jesus das 07:00 às 13:00 na rua Onze e na Travessa Sete.
Em Calumbi, dia 29, quarta, das 08:00 às 14:00 nas ruas: COHAB 2, Manoel Alves da Silveira, da Alegria, da Caixa D’água, Iraci Bezerra Leite, Republica, da Cadeia, da Creche, Manoel Cordeiro de Siqueira, José Rodrigues e na Quadra 3.
Em Tuparetama dia 29, das 09:00 às 12:00 no sítio Ponta Direita.
Em Flores, dia 30, das 13:00 às 16:00 no sítio Catolé. Em Jatobá, das 08:00 às 14:00 no sítio Bem Querer de Baixo.
E em Brejinho, dia 29, das 14:00 às 17:00 no sítio Serraria. Na mesma comunidade dia 30, Das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 e dia 31 das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
Do blog do Jamildo Dos 25 pernambucanos, 20 votaram sobre o projeto de lei que aprovou, na noite desta quarta-feira (22), a terceirização para todas as atividades das empresas. Apenas oito deles foram contrários à proposta, que passou na Câmara sob protestos da oposição, por 231 a 188 e oito abstenções. Quando for sancionada pelo […]
Dos 25 pernambucanos, 20 votaram sobre o projeto de lei que aprovou, na noite desta quarta-feira (22), a terceirização para todas as atividades das empresas. Apenas oito deles foram contrários à proposta, que passou na Câmara sob protestos da oposição, por 231 a 188 e oito abstenções.
Quando for sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), a terceirização poderá ser usada tanto nas atividades-fim, aquelas principais, quanto nas atividades-meio. Não havia regulamentação para esse tipo de trabalho, mas a Justiça entendia que apenas as funções secundárias poderiam ser exercidas por terceirizados.
Veja como se posicionaram os parlamentares do Estado sobre a terceirização:
André de Paula (PSD) – Sim
Augusto Coutinho (SD) – Sim
Betinho Gomes (PSDB) – Não
Carlos Eduardo Cadoca (PDT) – Sim
Creuza Pereira (PSB) – Não
Daniel Coelho (PSDB) – Não
Danilo Cabral (PSB) – Não
Eduardo da Fonte (PP) – Sim
Fernando Monteiro (PP) – Sim
Guilherme Coelho (PSDB) – Sim
Jarbas Vasconcelos (PMDB) – Sim
Jorge Côrte Real (PTB) – Sim
Luciana Santos (PCdoB) – Não
Marinaldo Rosendo (PSB) – Sim
Pastor Eurico (PHS) – Sim
Ricardo Teobaldo (PTN) – Sim
Severino Ninho (PSB) – Não
Silvio Costa (PTdoB) – Não
Wolney Queiroz (PDT) – Não
Zeca Cavalcanti (PTB) – Sim
O projeto aprovado foi o parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) favorável ao substitutivo do Senado. A medida ainda amplia a permissão para a contratação de temporários dos atuais três meses para até nove meses – os seis meses, renováveis por mais três. Na primeira votação foram 275 votos a 28, com 46 abstenções.
A ampliação da permissão tinha sido aprovada pela Câmara em 2000, quando deputados votaram o projeto pela primeira vez. O Senado, no entanto, retirou a medida quando votou o projeto em 2002. Agora, na segunda votação da proposta na Câmara, deputados aprovaram novamente a ampliação do prazo.
Tarcísio foi segundo mais citado na Pajeú. Toca do Vale foi terceiro mais citado on line. Lipe Lucena nos dois cenários, foi questionado O Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, quis saber qual melhor atração da Expoagro 2023 e qual não deveria voltar ano que vem. Com 28,3%, Toca do vale foi eleito a melhor […]
Tarcísio foi segundo mais citado na Pajeú. Toca do Vale foi terceiro mais citado on line. Lipe Lucena nos dois cenários, foi questionado
O Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, quis saber qual melhor atração da Expoagro 2023 e qual não deveria voltar ano que vem. Com 28,3%, Toca do vale foi eleito a melhor atração do evento, seguido de Tarcísio do Acordeon, com 16,5%.
Na sequência, Limão com Mel (11%), Priscila Senna e Waldonys (10,2% cada), Amigos do samba (9,4%), Michelli Andrade (5,5%), Denilson Azevedo (3,1%), Calango Aceso (2,5%), Lindonjhonson (2,4%) e Iguinho e Lulinha, com 0,9%.
No instagram do blog (@nill_jr), a mais citada foi Michelli Andrade, com 19,3% das citações, seguida de Tarcísio do Acordeon, com 17,2% e Toca do Vale, com 15,2%. Na sequência, Priscila Senna (13,7%), Limão com Mel (12%), Waldonys (7,6%), Iguinho e Lulinha (5,3%) e Calango Aceso, com 2,9%.
Fecham a pesquisa Amigos do Samba (1,7%), Lipe Lucena e Wagner Nascimento (1,5%), Michel Brocador (1,2%), Denilson Azebedo (0,6%) e Hey Folks, com 0,3%. A liderança de Michelli Andrade na rede se explica pelo perfil de público, em média mais jovem que o da Rádio. Ela foi elogiada pelo carisma e domínio do público no show, além do repertório popular. Quando criticada, pelo estímulo ao álcool e alguns palavrões entre uma música e outra,
Houve uma unanimidade sobre quem não deve voltar ao evento. Lipe Lucena liderou o levantamento na Rádio Pajeú (39,4%) e na internet (60%). Na Rádio Pajeú, Michelli Andrade também foi citada como atração que não deve se repetir com 21,2%, percentual parecido com o da rede social, com 20%.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
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