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Trabalhadores do comércio tem direito reconhecido em Arcoverde

Por Nill Júnior

Para o Jornal Itapuama desta segunda-feira (22), analiso o impacto das regras trabalhistas para o funcionamento do comércio em Arcoverde neste período de fim de ano.

O comentário aborda a mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, que estabelece que lojas só podem funcionar em feriados ou datas excepcionais mediante acordo coletivo entre sindicatos patronal e laboral, com garantia de direitos como pagamento de horas extras, folga compensatória e respeito aos intervalos legais.

A medida surge após denúncia de irregularidades na jornada de trabalho e reforça que a lei existe para proteger o trabalhador, especialmente diante da desigualdade na relação entre empregado e empregador. O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções previstas na CLT.

 

Outras Notícias

Ibope: João 33%; Marília 21%; Mendonça 17% e Patrícia 12%

Pesquisa Ibope divulgada esta noite aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para a prefeitura do Recife nas Eleições 2020: João Campos (PSB) lidera com 33%, seguido de Marília Arraes (PT), com 21%. Mendonça Filho (DEM) tem 17%. A Delegada Patrícia (Podemos), 12%. Coronel Feitosa (PSC), 1%, assim  como Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), […]

Pesquisa Ibope divulgada esta noite aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para a prefeitura do Recife nas Eleições 2020:

João Campos (PSB) lidera com 33%, seguido de Marília Arraes (PT), com 21%. Mendonça Filho (DEM) tem 17%. A Delegada Patrícia (Podemos), 12%. Coronel Feitosa (PSC), 1%, assim  como Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), Carlos (PSL) e Charbel (Novo). Brancos e nulos são 10%. Não sabem ou não responderam 3%.

Claudia Ribeiro (PSTU), Thiago Santos (UP) e Victor Assis (PCO) tiveram menos de 1% das intenções de voto.

Evolução dos candidatos: em relação ao levantamento anterior do Ibope, divulgado no dia 29 de outubro, três candidatos cresceram: João Campos foi de 31% para 33%, Marília Arraes foi de 18% para 21% e Mendonça Filho foi de 13% para 17%. Já a Delegada Patrícia foi de 16% para 12%.

De acordo com o Ibope, nesta rodada, as intenções de voto em João Campos são mais expressivas entre eleitores que têm o ensino fundamental (45%). Comparando com a pesquisa anterior, o candidato cresce além da margem de erro neste perfil, uma vez que tinha 37%.

Comparativamente ao levantamento anterior, Marilia Arraes amplia suas respostas entre os seguintes estratos de eleitores: outras religiões (que não a católica e a evangélica): vai de 20% para 29%; 16 a 24 anos: vai de 16% para 25%.

As menções a Mendonça Filho são mais expressivas entre eleitores com 55 anos ou mais (26%) e, na comparação com o estudo anterior, o democrata cresce nos segmentos de 55 anos ou mais: de 17% para 26%; renda familiar de mais de cinco salários mínimos: de 15% para 24% e de 35 a 44 anos: 11% para 20%.

Já Delegada Patricia recua em praticamente todos os estratos analisados, mas principalmente entre eleitores de 45 a 54 anos: vai de 16% para 8%; renda familiar de mais de cinco salários mínimos: de 25% para 13%; evangélicos: de 22% para 13% e renda familiar de mais de um a dois salários mínimos: de 18% para 11%.

Rejeição: A pesquisa também perguntou em quem os eleitores não votariam de jeito nenhum. Os percentuais foram os seguintes: Delegada Patrícia (Podemos): 40%, João Campos (PSB): 29%, Coronel Feitosa (PSC): 28%, Mendonça Filho (DEM): 24%, Marília Arraes (PT): 23%, Charbel (Novo): 17%, Carlos (PSL): 16%. A Delegada Patrícia (Podemos) saiu de 20% para 40%.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo, em parceria com o Jornal do Commercio.. Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Quem foi ouvido: 1.001 eleitores da cidade do Recife. Quando a pesquisa foi feita: entre os dias 7 e 9 de novembro. Número de identificação no TRE: PE 07456/2020. O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.

Ipec: Lula chega a 46%. Bolsonaro fica em 31%

Pesquisa Ipec divulgada nesta segunda-feira (12), encomendada pela Globo, mostra o ex-presidente Lula (PT) com 46% das intenções de voto e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 31% na eleição para a Presidência da República em 2022. Em relação ao levantamento anterior do Ipec, de 5 de setembro, Lula oscilou dentro da margem de erro, […]

Pesquisa Ipec divulgada nesta segunda-feira (12), encomendada pela Globo, mostra o ex-presidente Lula (PT) com 46% das intenções de voto e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 31% na eleição para a Presidência da República em 2022.

Em relação ao levantamento anterior do Ipec, de 5 de setembro, Lula oscilou dentro da margem de erro, de dois pontos percentuais para cima ou para baixo –antes, tinha 44%; Bolsonaro se manteve com o mesmo percentual de então.

Segundo o Ipec, o resultado reforça um cenário de estabilidade na disputa.

Ciro Gomes (PDT) vem em seguida, com 7% das intenções. Na pesquisa anterior, ele tinha 8% –também uma oscilação dentro da margem de erro. Simone Tebet (MDB) se manteve com os 4% do Ipec da semana passada.

Felipe D’Avila (Novo) e Soraya Thronicke (União Brasil) se mantiveram com 1%. Vera (PSTU), Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Padre Kelmon (PTB), Sofia Manzano (PCB) foram citados, mas não chegam a 1% cada um. Pablo Marçal (Pros) deixou de constar no levantamento do Ipec porque o TSE indeferiu a candidatura dele.

A pesquisa ouviu 2.512 pessoas entre os dias 9 e 11 de setembro em 158 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-01390/2022.

Neonergia distribui lampadas led para moradores de Serra Talhada

Neoenergia Pernambuco estará na cidade até a próxima quinta-feira (6) para trocar equipamentos fluorescentes, incandescentes ou halógenos por outros com tecnologia LED, que podem reduzir em até 40% o consumo A partir desta segunda-feira (3), a Neoenergia Pernambuco estará promovendo a troca de lâmpadas fluorescentes, incandescentes ou halógenas dos seus clientes por equipamentos com a […]

Neoenergia Pernambuco estará na cidade até a próxima quinta-feira (6) para trocar equipamentos fluorescentes, incandescentes ou halógenos por outros com tecnologia LED, que podem reduzir em até 40% o consumo

A partir desta segunda-feira (3), a Neoenergia Pernambuco estará promovendo a troca de lâmpadas fluorescentes, incandescentes ou halógenas dos seus clientes por equipamentos com a tecnologia LED, na cidade de Serra Talhada, no Agreste do Estado. 

A ação faz parte do Projeto Energia com Cidadania e vai funcionar até a quinta-feira (6). Os consumidores do município precisam ficar atentos, pois as equipes da distribuidora farão a visita porta a porta. Cada unidade consumidora poderá substituir até cinco unidades.

O Energia com Cidadania é desenvolvido a partir do Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Pernambuco, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

O Projeto tem o objetivo de ensinar como as pessoas podem consumir energia elétrica de forma mais eficiente e segura, sem perder o conforto, adquirindo apenas novos hábitos no dia a dia e substituindo equipamentos antigos por novos, mais eficientes. O resultado é uma diminuição da conta de energia elétrica. Além da economia, o projeto também promove a descarbonização da economia.

Para realizar a troca de lâmpadas ineficientes como as fluorescentes, incandescentes ou halógenas, de potência igual ou superior a 14 Watts, por LED, o cliente precisa obedecer ao limite de cinco unidades por contrato com a concessionária. 

Para receber o benefício, é preciso ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica, além de comparecer ao local com as lâmpadas antigas a serem entregues e estar munido da fatura do mês anterior paga e sem débitos anteriores.

Caso, nos últimos seis anos, o cliente já tenha recebido um total de oito lâmpadas entregues pela Neoenergia Pernambuco, ele não poderá ser beneficiado novamente.

As ações cumprem um protocolo de saúde e segurança para prevenção à covid-19, tanto para colaboradores e prestadores de serviço quanto para os clientes. A equipe utiliza máscaras durante todo o período de trabalho, com a substituição a cada duas horas ou sempre que estiverem úmidas.

SOBRE A NEOENERGIA PERNAMBUCO: A Neoenergia Pernambuco distribui energia elétrica para os 184 municípios de Pernambuco e para a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba. 

Também é responsável pela geração e distribuição de energia elétrica no Arquipélago de Fernando de Noronha. Sua área de concessão é de 98,5 mil quilômetros quadrados. A empresa tem 3,8 milhões de clientes (9,4 milhões de habitantes).

Aécio divulga carta com ‘inspiração’ nas condições de Marina Silva

Do G1 PE O candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, apresentou neste sábado (11), durante agenda eleitoral no Recife, uma carta com compromissos para a área social inspirados nas reivindicações da ex-senadora Marina Silva para apoiá-lo no segundo turno. Entre as promessas do tucano, está, caso seja eleito, a adoção de uma política ambiental […]

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Do G1 PE

O candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, apresentou neste sábado (11), durante agenda eleitoral no Recife, uma carta com compromissos para a área social inspirados nas reivindicações da ex-senadora Marina Silva para apoiá-lo no segundo turno. Entre as promessas do tucano, está, caso seja eleito, a adoção de uma política ambiental sustentável, a priorização do ensino integral no país e a criação de um fundo para tentar solucionar os conflitos entre índios e produtores rurais, além do compromisso de que irá trabalhar para que o Congresso Nacional aprove o fim da reeleição para cargos executivos.

Em meio à divulgação da carta, apesar de destacar o suposto “legado” de Eduardo Campos e Marina Silva na renovação da política brasileira e na defesa do desenvolvimento sustentável, Aécio não afirmou que os compromissos que ele estava apresentando seriam uma resposta às reivindicações da candidata do PSB, que saiu derrotada da corrida presidencial.

No entanto, ele ressaltou que parte das propostas foram inspiradas nas sugestões divulgadas pela Rede Sustentabilidade, o grupo político de Marina. A maioria dos pontos listados no tratado do tucano coincidem com as condições de Marina para declarar seu voto no candidato do PSDB no segundo turno.

Entre os compromissos que a ex-senadora disse considerar “fundamentais” que sejam adotados pelo tucano está a reforma agrária, a manutenção dos direitos dos trabalhadores, as demarcações de terras indígenas e de unidades de conservação, a adoção de uma política “progressista” em relação ao clima, escola em tempo integral, passe livre para estudantes e revisão do fator previdenciário.

“Que as contribuições que eu recebo e projetos, em especial os do PSB, possam passar a caminhar conosco a partir de agora como se nossos compromissos fossem. Passo nesse instante a ler o documento que busca inspiração inclusive em propostas discutidas e divulgadas pela Rede, da candidata Marina”, disse Aécio durante o evento eleitoral.

Segundo o Blog do Camarotti, integrantes da Rede Sustentabilidade mais próximos a ex-senadora Marina Silva avaliam que o posicionamento de Aécio na capital pernambucana abre espaço para a candidata do PSB à Presidência anunciar já neste domingo (12) seu apoio ao presidenciável tucano.

Ainda de acordo com o Blog, antes de fazer o pronunciamento deste sábado, o candidato do PSDB encaminhou os pontos de seus compromissos a integrantes da Rede, que aprovaram os termos programáticos do tucano para a área social. Ao final do evento deste sábado na capital de Pernambuco, o deputado federal Beto Albuquerque (RS), que concorreu a vice na chapa de Marina, afirmou que o documento divulgado por Aécio contempla as reivindicações apresentadas pela ex-senadora.

“Esse documento responde as contribuições que o PSB, a Rede, eu, Marina e todos nós encaminhamos”, enfatizou.

Membros do grupo político de Marina, informou o Blog do Camarotti, compararam os compromissos sociais de Aécio à Carta ao Povo Brasileiro, apresentada pelo ex-presidente Lula, na campanha eleitoral de 2002, na qual ele afirmou que iria garantir a ortodoxia na condução da política econômica

Mais um: Lino Morais consulta TCE sobre aumento de subsídio e 13º

Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]

Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.

Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:

Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?

É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?

Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).

Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?

Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.

Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?

Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.