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Torcidas organizadas anunciam ato no mesmo dia que bolsonaristas

Por Nill Júnior

Torcidas organizadas dos times de futebol de São Paulo organizaram uma manifestação contra o ato de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no domingo (25).  Primeiro denominado, “Domingão do Arrebatamento”, a manifestação acontecerá no mesmo horário e local do ato dos apoiadores do ex-presidente, às 15h30, na avenida Paulista.

A divulgação do ato em prol da democracia começou a circular através das redes sociais nessa terça-feira (13). Nas primeiras postagens a circular pelas redes, o movimento é chamado de “Domingão do Arrebatamento” e conta com o apoio das torcidas organizadas do Gaviões da Fiel, torcida organizada do Corinthians, Mancha Verde, do Palmeiras, e Galera do Hip Hop.

Em outras postagens nas redes, o ato é mencionado como “Ato nacional em defesa da democracia e sem anistia para golpista – Fascistas não passarão”. De acordo com as postagens, as torcidas organizadas de clubes como o Flamengo, Vasco, Botafogo, São Paulo e Cruzeiro.

 

Outras Notícias

Oposição faz reunião de emergência após lista do TCE 

Farol de Notícias  O listão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgado nessa sexta-feira (14), em que o nome do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (Avante), aparece em função de contas rejeitadas, caiu como uma ‘bomba’ no colo da oposição. São mais de 1.100 nomes ‘sujos’ que podem, a princípio, serem impedidos de […]

Farol de Notícias 

O listão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgado nessa sexta-feira (14), em que o nome do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (Avante), aparece em função de contas rejeitadas, caiu como uma ‘bomba’ no colo da oposição.

São mais de 1.100 nomes ‘sujos’ que podem, a princípio, serem impedidos de disputar as eleições de novembro. Entretanto, cabe a palavra final ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O Farol  apurou que o ex-prefeito encontra-se em Recife, onde prepara sua estratégia de defesa, junto aos seus advogados. Coincidência ou não, o empresário Marcos Godoy, também encontra-se na capital pernambucana, e deve conversar com o deputado federal, Sebastião Oliveira.

O nome de ‘Marquinhos da Farmácia do Povo’, como é mais conhecido, começa a se fortalecer como uma das principais opções do grupo, caso Evandro não se viabilize, uma vez que o administrador de empresas, Victor Oliveira (PL), entrou em rota de colisão com Sebastião Oliveira.
A reportagem tentou, por várias vezes, conversar com o presidente do Avante, Waldemar Oliveira, mas ele não deu retorno dos contados.
 

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Marília Arraes e Luciano Duque participam de ato em Pesqueira

O candidato a deputado estadual Luciano Duque e a postulante ao governo do estado Marília Arraes participaram, na manhã desta quarta-feira (22), de mais um ato na feira livre de Pesqueira, acompanhados pelos vereadores Pastinha Xucurú, professor Vavá da Mutuca e Leni de Mimoso, além de várias lideranças do município. “É emocionante ver a comoção […]

O candidato a deputado estadual Luciano Duque e a postulante ao governo do estado Marília Arraes participaram, na manhã desta quarta-feira (22), de mais um ato na feira livre de Pesqueira, acompanhados pelos vereadores Pastinha Xucurú, professor Vavá da Mutuca e Leni de Mimoso, além de várias lideranças do município.

“É emocionante ver a comoção das pessoas por onde Marília passa. O povo está clamando por mudança. Nosso projeto por um Pernambuco Mais forte ganha ainda mais força a cada dia com a mobilização das lideranças e de todo Pernambuco”, disse Luciano Duque.

Ainda em Pesqueira, Duque e Marília estiveram reunidos com diversas lideranças da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Pernambuco – FETRAF, fortalecendo ainda mais a luta por políticas públicas que fortaleçam o homem e a mulher do campo.

Também estiveram presentes a candidata a deputada federal Maria Arraes e o candidato ao senado André de Paula.

Morre o apresentador Gil Gomes

Morreu na manhã desta terça-feira (16) o comunicador e radialista Gil Gomes aos 78 anos de idade. Ele enfrentava uma série de complicações nos últimos dias e uma luta contra um câncer no fígado. Pelo que havia sido comunicado pelo programa Balanço Geral, ele andou internado e perdeu muito a vitalidade e as forças, contando apenas […]

Morreu na manhã desta terça-feira (16) o comunicador e radialista Gil Gomes aos 78 anos de idade. Ele enfrentava uma série de complicações nos últimos dias e uma luta contra um câncer no fígado. Pelo que havia sido comunicado pelo programa Balanço Geral, ele andou internado e perdeu muito a vitalidade e as forças, contando apenas com o apoio da sua família.

Gil Gomes é jornalista e uma das suas últimas aparições foi no Domingo Show, da Record. Ele sofria com mal de Parkinson, e em uma declaração de 2016, disse que sofreu no período que estava longe do trabalho. “Tanta coisa que vivi, senti, chorei. Sou chorão e quando choro eu me revolto. Passei os últimos seis anos sentado em uma poltrona, esperando a morte, mas agora voltei e estou feliz”, contou ao programa “Sensacional”, da RedeTV.

O apresentador relembrou a época que fazia jornalismo policial no rádio e disse que chegou a ser preso mais de 30 vezes durante o regime militar.  “Terminava o programa e a viatura da Polícia Federal vinha me buscar. Só que eu era amigo do [político] Romeu Tuma e sempre saía”, disse. Inclusive, Gil relembrou a situação que lhe deixou mais assustado.

“Trabalhava na rádio e recebi um telegrama dizendo que tinha apenas 30 dias de vida. No outro dia, recebi mais um, escrito ’29 dias de vida’, e começou uma contagem regressiva. Quando faltavam 12 dias, mataram meu gato, envenenado. Depois daí, a contagem acabou e não aconteceu nada, mas eu tenho uma mania de valente”. Demais detalhes sobre o velório e enterro ainda não foram divulgados.

Palco Nação Cultural agita o fim de semana em Arcoverde‏

A cidade de Arcoverde, Sertão do Estado, é conhecida no cenário artístico pela grande contribuição para a música pernambucana e brasileira. Terra natal de grandes artistas tanto da música contemporânea quanto dos que cantam e propagam a tradição popular, sua musicalidade mesclou esses dois elementos e o Palco Nação Cultural, na Praça Virgínia Guerra, traz […]

Lirinha volta a Arcoverde com seu show performático
Lirinha volta a Arcoverde com seu show performático

A cidade de Arcoverde, Sertão do Estado, é conhecida no cenário artístico pela grande contribuição para a música pernambucana e brasileira. Terra natal de grandes artistas tanto da música contemporânea quanto dos que cantam e propagam a tradição popular, sua musicalidade mesclou esses dois elementos e o Palco Nação Cultural, na Praça Virgínia Guerra, traz shows que valorizam essa característica.

O Festival Pernambuco Nação Cultural é uma realização do Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura e Fundarpe, em parceria com a Prefeitura de Arcoverde, e está no Sertão do Moxotó desde a última terça-feira (07/10) com espetáculos de Artes Cênicas, ações de Patrimônio, Literatura, a 1ª Mostra de Cinema Pernambucano, oficinas culturais e outras atividades.

Na sexta-feira (10/10), as duas primeiras bandas da noite, Em Canto e Poesia e Fim de Feira, trazem uma sonoridade que une a música à poesia em shows que refletem a força e a beleza da cultura nordestina. Em seguida, é a vez do grupo Quinteto Violado que foi indicado recentemente ao Grammy Latino 2014 na categoria Melhor Disco de Música de Raiz Brasileira. Para encerrar a noite, o público confere a apresentação da cearense Amelinha com um show de grandes canções da MPB, eternizadas em sua marcante voz.

A noite do sábado (11/10) é um mix de tradição e modernidade. Começa com shows que valorizam as raízes que são fonte de inspiração dos artistas mais urbanos, Lucas e Orquestra dos Prazeres e o Samba de Coco Trupé de Arcoverde. Também sobe ao palco a banda Café Preto, projeto novo do cantor Canibal, da banda Devotos.

Encerrando a noite, um encontro musical inédito em Pernambuco. Estreou com muito sucesso em São Paulo, e agora gera expectativas em todos os lugares onde é anunciado: Lirinha e Ângela Rô Rô. Uma parceria que começou em 2011 quando Lira, que é de Arcoverde, estava produzindo seu primeiro disco solo após a saída da banda Cordel do Fogo Encantado.