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Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Por Nill Júnior

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Outras Notícias

MPPE aprova novas unidade da Fundação Altino Ventura em Serra Talhada e Petrolina 

Promotoria de Justiça autoriza expansão da instituição especializada em saúde ocular; município de Petrolina doa terreno de 24,5 mil m² para construção de centro oftalmológico do SUS Primeira mão A Fundação Altino Ventura (FAV), instituição referência em oftalmologia no Nordeste, expandirá seus serviços para o Sertão de Pernambuco com a abertura de filiais em Serra […]

Promotoria de Justiça autoriza expansão da instituição especializada em saúde ocular; município de Petrolina doa terreno de 24,5 mil m² para construção de centro oftalmológico do SUS

Primeira mão

A Fundação Altino Ventura (FAV), instituição referência em oftalmologia no Nordeste, expandirá seus serviços para o Sertão de Pernambuco com a abertura de filiais em Serra Talhada e Petrolina. A autorização foi formalizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina através da Resolução nº 01872.000.228/2025, publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial.

A decisão judicial aprova a ata da reunião do Conselho Diretor, Curador e Fiscal da FAV, realizada em 8 de abril de 2025, que deliberou pela expansão da instituição. A promotoria considerou a documentação completa e em conformidade com as resoluções do Ministério Público que regulamentam a supervisão de fundações.

Doação de terreno para centro de saúde ocular

Um dos pontos centrais da aprovação foi a doação de um terreno de 24.574,17 m² pelo Município de Petrolina para a construção de um centro de saúde ocular. A área, localizada na Rodovia PE-647, no bairro Cosme e Damião, foi oficializada através de escritura pública em 27 de junho de 2025.

A doação, autorizada pela Lei Municipal nº 3.760/2025, contém cláusula de reversão: o terreno voltará ao patrimônio público se a FAV não iniciar a construção dentro de 24 meses (prazo prorrogável), mudar a destinação do imóvel ou descumprir os padrões urbanísticos municipais.

Supervisão ministerial

A abertura de filiais em outras comarcas por fundações supervisionadas pelo MP requer anuência ministerial prévia. A documentação encaminhada incluiu ofício de requerimento, resolução de aprovação da Promotoria de Fundações da Capital, ata registrada em cartório, estatuto social, lista de presença, edital de convocação e toda a documentação relativa à doação do terreno.

A FAV também apresentou o Balanço Patrimonial e Demonstrativo Financeiro de 2024, aprovados unanimemente pelos conselhos da instituição, demonstrando regularidade contábil para a expansão.

Com a autorização judicial, a Fundação Altino Ventura poderá proceder com o registro da ata em cartório e iniciar os projetos executivos para implantação das novas unidades, reforçando sua missão de combate à cegueira e doenças oculares no Nordeste brasileiro.

Serra tem mais 19 casos confirmados de Covid-19 e chega a 224

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa em nota que foram confirmados mais 19 casos de Covid-19 no município nesta quarta-feira (10), totalizando 224 casos. São 132 pacientes do sexo feminino e 92 do sexo masculino. Os novos pacientes são doze do sexo feminino, com 05, 10, 11, 18, 22, 33, […]

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa em nota que foram confirmados mais 19 casos de Covid-19 no município nesta quarta-feira (10), totalizando 224 casos. São 132 pacientes do sexo feminino e 92 do sexo masculino.

Os novos pacientes são doze do sexo feminino, com 05, 10, 11, 18, 22, 33, 34, 41, 45, 49, 51 e 53 anos e sete do sexo masculino, com 07, 08, 42, 51, 52, 66 e 69 anos. Todos os dezenove se encontram com quadro de saúde estável e são monitorados em isolamento domiciliar.

O município apresenta 15 casos suspeitos notificados aguardando resultados, 1.236 casos descartados, 74 pacientes em isolamento domiciliar, 145 recuperados e 05 óbitos.

Quanto aos profissionais de saúde que testaram positivo, 17 estão recuperados e 10 permanecem em isolamento domiciliar.

Dos diagnósticos de Covid-19, 50 testes foram realizados no Lacen-PE, 161 no Laboratório Municipal José Paulo Terto e 10 particulares.

Portanto, Serra Talhada contabiliza 224 casos confirmados, 15 em investigação, 1.236 descartados, 145 recuperados e 05 óbitos.

DISTRIBUIÇÃO POR BAIRROS: COHAB/Tancredo Neves (13), Bom Jesus (30), Cagep (06), IPSEP (40), Caxixola (04), São Cristóvão (25), Borborema (01), Vila Bela (10), Alto da Conceição (12), AABB/Várzea (39), Centro (24), Malhada Cortada/Baixa Renda (03), Universitário (01) e zona rural (16).

Em Afogados, Secretaria de Agricultura debateu com comunidades rurais programa de aração de terras

Tendo em vista a proximidade do período de chuvas em nossa região, o Secretário de Agricultura de Afogados, Valberto Amaral, esteve reunido na sede do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Afogados da Ingazeira, para ouvir das comunidades rurais as demandas e os critérios para a execução do programa municipal de aração de terras. […]

Tendo em vista a proximidade do período de chuvas em nossa região, o Secretário de Agricultura de Afogados, Valberto Amaral, esteve reunido na sede do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Afogados da Ingazeira, para ouvir das comunidades rurais as demandas e os critérios para a execução do programa municipal de aração de terras.

Participaram representantes do Sindicato, do conselho municipal de desenvolvimento urbano e rural de Afogados e do IPA, que apresentou a perspectiva de aração de 180 hectares no município, com recursos do governo do Estado.

De acordo com o secretário de agricultura de Afogados, Valberto Amaral, ganhou esta semana o reforço de mais um trator e uma grade aradora, doado ao município pela Coodevasf, fruto de emenda da Senadora Tereza leitão, no valor de 138 mil Reais. O equipamento se soma aos outros dois tratores que a Prefeitura já tem, totalizando três máquinas disponíveis para ser utilizada na aração.

“Vimos discutir com as comunidades e suas associações e um dos critérios será a demanda coletiva, encaminhada pelas associações rurais. Até a próxima sexta, cada associação irá nos encaminhar as relações dos agricultores que serão contemplados pelo programa. Isso fortalece o diálogo com as associações e a organização comunitária,” destacou o Secretário de Agricultura de Afogados, Valberto Amaral.

O secretário ainda destacou que serão atendidas apenas as demandas coletivas, com a participação das associações.

Até Deputado Federal entrou no debate sobre Delegado de Arcoverde

Gonzaga Patriota intitulou o caso como perseguição e informou que vai conversar com o governador Paulo Câmara O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) saiu em defesa do delegado da regional de Arcoverde, Israel Rubis, que foi transferido após uma polêmica envolvendo uma vereadora da cidade. O socialista informou que vai conversar com o Governador Paulo Câmara […]

Gonzaga Patriota intitulou o caso como perseguição e informou que vai conversar com o governador Paulo Câmara

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) saiu em defesa do delegado da regional de Arcoverde, Israel Rubis, que foi transferido após uma polêmica envolvendo uma vereadora da cidade. O socialista informou que vai conversar com o Governador Paulo Câmara e os órgãos de segurança para reverter a situação que intitulou de “perseguição”.

“Estou acompanhando essa perseguição ao delegado Israel e quero dizer ao povo de Arcoverde que conte com todo o meu apoio. Eu vou falar com o governador e com todas as autoridades de segurança pública do Estado para o delegado Israel permanecer em Arcoverde. O que é bom para Arcoverde tem o meu apoio e a gente não pode aceitar a transferência desse delegado que está ajudando a combater os crimes nessa cidade”, avaliou.

A população de Arcoverde foi pega de surpresa, na última quinta-feira (26), com a notícia de que o delegado de polícia Israel Rubis havia sido transferido para a cidade de Vitória de Santo Antão. O fato causou enorme revolta na cidade, já que o delegado estava realizando um ótimo trabalho a frente da unidade policial, desarticulando quadrilhas de malfeitores, diminuindo o tráfico de drogas com diversas prisões de traficantes, e diminuindo o número de homicídio na cidade.

Primeira Estação Cultural movimentará Sertânia

O Governo Municipal de Sertânia realiza na próxima sexta-feira (8) com organização da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo a Primeira Estação Cultural de Sertânia. Música, poesia e artesanato estão na programação. O momento terá início às 19h e acontece no pátio da SEJECT (Antiga Estação). A iniciativa começa com a apresentação dos alunos […]

O Governo Municipal de Sertânia realiza na próxima sexta-feira (8) com organização da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo a Primeira Estação Cultural de Sertânia. Música, poesia e artesanato estão na programação.

O momento terá início às 19h e acontece no pátio da SEJECT (Antiga Estação). A iniciativa começa com a apresentação dos alunos e professores da Escola de Música Demétrio Dias Araújo.

Logo após haverá também a participação do grupo Feijão de Corda’ s, que contará com convidados como: Adriana Neves, Kalú Vital, Valmir Júnior, Gilberto Farias, Ricelli Cordeiro e Galdêncio Neto.

Ainda feira de artesanato, com trabalhos dos artesãos e artistas populares de Sertânia. São peças como esculturas, quadros de madeira, pintura em tecido, bijuterias, bonecas de cabaças, azulejos pintados e produtos reciclados.

No local haverá também um espaço para venda de comidas típicas. A Estação Cultural será encerrada com o show do sertaniense César Amaral. A programação é totalmente gratuita.