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Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Por Nill Júnior

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Outras Notícias

Dilma defende plano de concessões em fala para empresários nos EUA

A presidente Dilma Rousseff defendeu nesta segunda-feira (29) o plano de concessões do governo brasileiro durante pronunciamento a empresários em Nova York. A presidente apresentou números do plano, lançado no início de junho e que vai envolver R$ 198,4 bilhões em parcerias com o setor privado. Dilma disse ainda que um dos objetivos da viagem […]

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A presidente Dilma Rousseff defendeu nesta segunda-feira (29) o plano de concessões do governo brasileiro durante pronunciamento a empresários em Nova York. A presidente apresentou números do plano, lançado no início de junho e que vai envolver R$ 198,4 bilhões em parcerias com o setor privado. Dilma disse ainda que um dos objetivos da viagem da comitiva presidencial aos Estados Unidos é tratar de projetos “viáveis” em infraestrutura.

“É preciso transformar a demanda potencial por melhor infraestrutura [no Brasil] em projetos viáveis de investimetnos para o capital privado. É esta a demanda sobre nós. É extamente isso que procuramos fazer. Essa viagem faz parte deste processo”, disse a presidente.

O plano do governo prevê conceder à iniciativa privada a exploração de aeroportos, rodovias, ferrovias e portos. A tentativa é de aumentar os investimentos na área de infraestrutura e fazer a economia voltar a crescer.

Dilma viajou para os Estados Unidos no sábado (27) e volta quarta-feira (1º). A comitiva brasileira tem ela e mais 10 ministros. A presidente se encontrou com investidores e empresários em Nova York no domingo e nesta segunda. Ainda na segunda, ela viaja para Washington, onde jantará com o presidente Barack Obama. Depois ainda tem compromissos na Califórnia.

No seminário empresarial desta segunda, a presidente reforçou para a plateia as oportunidades de investimento no Brasil.

“Com mais carros, mais caminhões e ônibus, temos de ampliar o investimento em rodovias, e estamos optando pelo caminho de ampliar concessões”, disse Dilma. “Portos implicam em grande oportunidades de investimentos privados. Mais e mais pessoas, pela melhoria da renda, utilizam aeroportos no Brasil. Todos esses números transmitem uma mensagem: a alta demanda por investimentos em infraestrutura no Brasil”, afirmou Dilma. (G1)

Lula desembarca na Base Aérea do Recife para cumprir agenda em Pernambuco

Com agenda em Pernambuco, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), desembarcou na Base Aérea do Recife, Zona Sul da cidade, há pouco. Na ocasião, o petista foi recebido por aliados como o prefeito do Recife, João Campos (PSB), a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), e a senadora Teresa Leitão (PT). […]

Com agenda em Pernambuco, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), desembarcou na Base Aérea do Recife, Zona Sul da cidade, há pouco. Na ocasião, o petista foi recebido por aliados como o prefeito do Recife, João Campos (PSB), a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), e a senadora Teresa Leitão (PT). Os gestores fizeram questão de registrar a chegada do chefe do Executivo em suas redes sociais. Os dois seguem de helicóptero com Lula para a Refinaria Abreu e Lima.

Na comitiva do chefe do Executivo, estavam os ministros da Defesa, José Múcio Monteiro, de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), e da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos (PCdoB). 

Lula vem a Pernambuco com duas missões administrativas importantes, entre elas está a retomada das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca. Inicialmente, a previsão de desembarque era para às 14h10, mas houve atraso, devido um ato que Lula participou em Salvador, pela manhã. Ele chegou ao solo recifense às 15h13. As informações são do Blog da Folha

Armando Monteiro deve anunciar vice nesta quarta

O senador Armando Monteiro, senador pelo PDT, deve anunciar o vice de sua candidatura a governador em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (25). O nome mais cotado para o cargo é o do deputado federal Paulo Rubem (PDT). A coletiva acontece às 16h, no Comitê de Armando Monteiro, localizado na Avenida Rosa e Silva. […]

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O senador Armando Monteiro, senador pelo PDT, deve anunciar o vice de sua candidatura a governador em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (25). O nome mais cotado para o cargo é o do deputado federal Paulo Rubem (PDT).

A coletiva acontece às 16h, no Comitê de Armando Monteiro, localizado na Avenida Rosa e Silva. Ele também deve apresentar o nome de Gilson Guimarães (PT) para a suplência do Senado. O posto, porém, pode ser cedido, caso o pré-candidato busque coligar com outro partido.

Armando Monteiro é pré-candidato ao Governo do Estado e tem até sexta-feira (27) para anunciar o nome do vice.

Danilo Cabral relata prorrogação da Lei Aldir Blanc na Câmara

O deputado Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara Federal, vai relatar o projeto 795/2021, que prorroga a Lei Aldir Blanc. A proposta está prevista para ser votada na sessão de hoje (15). O parecer será pela prorrogação do auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura, não alterando o texto do Senado, estendendo o prazo […]

O deputado Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara Federal, vai relatar o projeto 795/2021, que prorroga a Lei Aldir Blanc. A proposta está prevista para ser votada na sessão de hoje (15). O parecer será pela prorrogação do auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura, não alterando o texto do Senado, estendendo o prazo de vigor da lei até dezembro de 2022.

“A demora na regulamentação da lei e a complexidade da operacionalização do cronograma de desembolso dificultou a execução dos recursos no ano passado. A pandemia continua e o setor está parado, então precisamos dar continuidade a essa política, assegurando o tempo necessário para executar os recursos, realizar as atividades e prestar contas regularmente”, afirmou Danilo Cabral.

A Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões ao setor cultural na forma de renda emergencial, alcançando cerca de 700 mil trabalhadores. A proposta também prorroga a data-limite para a devolução dos recursos não utilizados pelos estados e municípios, que chega a 65% do valor total, até dezembro de 2021. Em Pernambuco, por exemplo, R$ 40 milhões não chegaram a ser executados pelos governos estadual e municipais.

José Patriota coordena mobilização da CNM

O Presidente da AMUPE e Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, coordena nesse momento a Mobilização Municipalista no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, com centenas de prefeitos.  O objetivo é sensibilizar deputados e senadores para as pautas que podem trazer benefícios às administrações locais. Dentre os temas na pauta,  o movimento pede […]

O Presidente da AMUPE e Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, coordena nesse momento a Mobilização Municipalista no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, com centenas de prefeitos.  O objetivo é sensibilizar deputados e senadores para as pautas que podem trazer benefícios às administrações locais.

Dentre os temas na pauta,  o movimento pede a manutenção dos critérios estabelecidos no Senado que têm como base os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM). A matéria determina a divisão dos recursos em 30% para Estados e Municípios, sendo 15% para cada Ente, além de 3% a Estados produtores. Essa medida pode representar mais de R$ 10,9 bilhões aos Municípios brasileiros nesse fim de mandato, caso a matéria seja aprovada até outubro, em função do leilão já marcado para novembro.

Ainda cinco premissas para a Reforma Tributária: evitar perdas aos Municípios; possibilitar maior compartilhamento de todas as receitas com os Entes locais; aumentar participação no bolo tributário; fortalecer os impostos sobre o patrimônio e obter paridade de representação nos órgãos gestores dos novos tributos. Uma comissão especial analisa a proposta.

Também em discussão o 1% do FPM (PEC 391/2019). O acréscimo de 1% no primeiro decêndio do mês de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será fundamental para o equilíbrio dos cofres das prefeituras em um mês que, historicamente, tem queda considerável no repasse. Estimativas apontam que o Fundo pode crescer até R$ 5,6 bilhões a partir de 2023. A matéria já foi aprovada em comissão especial e aguarda votação em Plenário.

O movimento luta para garantir o ressarcimento pelas efetivas desonerações do ICMS (Lei Kandir) e a liberação dos recursos do Fundo de Auxílio à Exportação (FEX) de 2018 e 2019 a Estados e Municípios. A matéria está pronta para ser pautada em Plenário.

Os gestores querem mais prazo para fim dos lixões (PL 2.289/2015): a matéria prorroga os prazos para elaboração dos planos de resíduos sólidos e o encerramento dos lixões de acordo com o porte do Município – a data final era agosto de 2014. Os Entes municipais receberam a atribuição de substituí-los pelos aterros sanitários e implantar a coleta seletiva e compostagem sem a previsão de auxílio técnico e financeiro para tanto.