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Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Por Nill Júnior

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Outras Notícias

Nome de Carlos Veras é colocado pelo PT para integrar governo Lula

O PT de Pernambuco irá apresentar nesta quarta-feira (28) o nome do deputado federal reeleito Carlos Veras para ocupar um Ministério no Governo Lula. Segundo informações de algumas fontes ao Blog do Silvinho,  grande parte das correntes partidárias do PT estiveram reunidas nesta terça-feira (27) e decidiram apresentar o nome do deputado federal para a […]

O PT de Pernambuco irá apresentar nesta quarta-feira (28) o nome do deputado federal reeleito Carlos Veras para ocupar um Ministério no Governo Lula.

Segundo informações de algumas fontes ao Blog do Silvinho,  grande parte das correntes partidárias do PT estiveram reunidas nesta terça-feira (27) e decidiram apresentar o nome do deputado federal para a Executiva Nacional em busca de ocupar um espaço no futuro governo.

Tabirense, Carlos Veras foi eleito deputado federal em 2018 e reeleito em 2022, o único parlamentar do PT em Pernambuco.

Como deputado, Veras foi vice-líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados entre 2020 e 2021, tendo sido também atuação destacada enquanto presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias – CDHM da casa e membro titular da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Veras também participou da CPI que investigou o derramamento de óleo nas praias do Nordeste brasileiro.

Prefeito de Itapetim não tem saudades de Sebastião Oliveira nos Transportes

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura (PSB), disse em Custódia na última sexta-feira que a “tropa” de André de Paula (PSD), no 1º governo de Paulo Câmara (Detran e Secretaria das Cidades), atendia a todos os prefeitos, segundo a Coluna de Inaldo Sampaio. Mas a equipe do deputado Sebastião Oliveira (DER e Secretaria dos Transportes) […]

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura (PSB), disse em Custódia na última sexta-feira que a “tropa” de André de Paula (PSD), no 1º governo de Paulo Câmara (Detran e Secretaria das Cidades), atendia a todos os prefeitos, segundo a Coluna de Inaldo Sampaio.

Mas a equipe do deputado Sebastião Oliveira (DER e Secretaria dos Transportes) “só atendia aos aliados dele”.

Sebastião era um dos maiores alvos de parte dos prefeitos do Pajeú pela dificuldade de articulação e atendimento de demandas para cidades onde não era votado. Também era acusado de uma  espécie de gestão paralela. “Quando a ação é positiva, manda estampar manchetes tipo Sebastião traz isso ou aquilo. Quando é pra responder críticas contra o Estado, aí o nome de Paulo Câmara aparecia”, reclamou um prefeito da região à época. Muitas queixas foram encaminhadas ao próprio Câmara.

Até na Alepe teve questionamentos. Foi alvo de críticas dos deputados Rodrigo Novaes (PSD) e Socorro Pimentel (PSL) sobre a dificuldade de agendamemento de encontros para tratar da situação das estradas.  “Deixo registrado também que o contato com o gestor (de Transportes) é uma missão quase impossível”, pontuou Pimentel.

Afogados: Prefeitura vai inaugurar duas ruas no bairro Costa

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira vai inaugurar neste sábado (22), a pavimentação de duas rua no bairro Costa, as ruas João Valeriano e Ailton Lucena de Siqueira. O Deputado Estadual José Patriota e o Federal, Pedro Campos, majoritários em Afogados, participarão da inauguração, que está programada para as 16h deste sábado. Concentração […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira vai inaugurar neste sábado (22), a pavimentação de duas rua no bairro Costa, as ruas João Valeriano e Ailton Lucena de Siqueira.

O Deputado Estadual José Patriota e o Federal, Pedro Campos, majoritários em Afogados, participarão da inauguração, que está programada para as 16h deste sábado. Concentração na confluência das ruas João Valeriano e Ailton Lucena de Siqueira.

O investimento na pavimentação das ruas foi de R$ 96.504. Foram 1.206 metros quadrados de asfalto. As ruas também ganharam moderna iluminação em LED e 538,14 metros lineares de meio-fio.

IPESPE para o Senado: Teresa 16%, Gilson 13%, André 11%

A deputada estadual Teresa Leitão (PT) lidera em Pernambuco a disputa para o Senado Federal com 16% da preferência do eleitorado, de acordo com a pesquisa realizada entre os dias 10 e 12 de agosto, pela Folha de Pernambuco e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE). Mil pessoas foram entrevistadas pessoalmente, através […]

A deputada estadual Teresa Leitão (PT) lidera em Pernambuco a disputa para o Senado Federal com 16% da preferência do eleitorado, de acordo com a pesquisa realizada entre os dias 10 e 12 de agosto, pela Folha de Pernambuco e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE). Mil pessoas foram entrevistadas pessoalmente, através de questionários.

Levando em consideração a margem de erro, de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos, a candidata está tecnicamente empatada com o ex-ministro Gilson Machado (PL) que apresentou 13% da intenção de voto. Tecnicamente, ele e Teresa também estariam empatados com o deputado federal André de Paula (PSD). Onze por cento dos eleitores disseram que votariam em André.

Em quarto lugar na disputa pelo Senado aparece o nome do ex-deputado federal Guilherme Coelho (PSDB). Ele tem 5% da intenção de voto. Empatados com 1% dos votos estão os candidatos Eugênia Lima (PSOL), Esteves Jacinto (PRTB), Roberta Rita (PCO) e Carlos Andrade Lima (União Brasil). A candidata Dayse Medeiros (PSTU) não pontuou.

Ainda segundo a pesquisa Folha de Pernambuco/Ipespe, 30% dos entrevistados responderam que não vão votar em nenhum candidato ao Senado, votarão nulo ou em branco. Outros 22% disseram não saber ou não responderam.  O nome do candidato Teio Ramos constava na lista estimulada, mas não foi mencionado por nenhum dos eleitores.

STF dá 5 dias para Weintraub explicar “vagabundos na cadeia”

O ministro Alexandre de Moraes determinou, no âmbito do inquérito das FakeNews, que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, seja ouvido pela Polícia Federal para explicar fala na reunião ministerial que, por ele, colocaria “vagabundos na cadeia”, começando pelo STF. “DETERMINO que Abraham Weintraub, atualmente exercendo o cargo de Ministro da Educação, seja ouvido pela […]

O ministro Alexandre de Moraes determinou, no âmbito do inquérito das FakeNews, que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, seja ouvido pela Polícia Federal para explicar fala na reunião ministerial que, por ele, colocaria “vagabundos na cadeia”, começando pelo STF.

“DETERMINO que Abraham Weintraub, atualmente exercendo o cargo de Ministro da Educação, seja ouvido pela Polícia Federal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para prestar esclarecimentos sobre a manifestação acima destacada.

Dê-se imediata ciência ao Procurador-Geral da República, para que, se entender necessário, acompanhe o depoimento; bem como para que se manifeste em relação as providências cabíveis para o prosseguimento da investigação”, diz a decisão.