TJPE libera realização de provas de Concurso Público em Gravatá
O Instituto de Administração e Tecnologia de Gravatá recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, nesta sexta-feira(4), conseguiu a manutenção das provas do concurso público municipal agendado para os dias 5, 6, 12 e 13 deste mês.
A decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho acontece um dia depois de a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, determinando a suspensão das provas. O MPPE informou que irá “interpor recurso em face da decisão monocrática”.
Segundo o MPPE, a Promotoria de Justiça de Gravatá havia argumentado, na ação inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense, no Agreste de Pernambuco, ao risco de contaminação pelo coronavírus. Assim, seria necessário aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.
O Ministério Público também alegou que o concurso público conta com mais de 31 mil inscritos. A sua realização, então, causaria aglomeração, com consequências absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um dos candidatos e de seus familiares.
Outro argumento principal apresentado pelo MPPE foi a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos.
Em sua decisão, o desembargador Honório Gomes Rego argumentou que, “servindo-se das orientações sanitárias, o administrador, dentro de sua esfera competência (típica), pode (e deve) proceder com a manutenção da máquina pública, assegurando-se a continuidade da prestação dos serviços públicos, de modo que não cabe ao Judiciário se imiscuir nesse mérito administrativo, salvo situação de flagrante ilegalidade, desarrazoabilidade e desproporcionalidade”.
“Assim, a realização de concurso público não se faz, por si só, vedada, desde que sejam seguidas as normas aplicáveis e as recomendações sanitárias necessárias ao resguardo da saúde daqueles que irão prestar a prova”, concluiu.