Notícias

Com decisão, João de Maria assume presidência da Câmara automaticamente

Por André Luis

O Desembargador Alberto Nogueira Virgínio, em decisão monocrática, determinou o retorno do vereador João de Maria à presidência da Câmara de Vereadores de São José do Egito.

A decisão é automática,  sem nenhuma outra exigência formal para ser cumprida. 

A decisão reforma a sentença da juíza Thayna Prado, que mantinha Maurício do São João na presidência e ordenava novas eleições.

Atuaram na defesa de João de Maria os advogados Luiz Galindo e Hérica Brito.

O caso envolve a Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo que contestou a eleição de João de Maria para a presidência da Câmara Municipal para o biênio 2023/2024. A sentença, que julgou procedente o pleito inicial, anulou a eleição do vereador, alegando violação ao art. 14 da Lei Orgânica Municipal.

Na decisão monocrática, o Desembargador Alberto Nogueira Virgínio considerou a possibilidade de recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele destacou a Emenda Modificativa nº 04/2002, que permitiu a recondução, e questionou a interpretação quanto à sua publicidade, salientando que a norma sempre esteve disponível no site da Câmara.

O magistrado ressaltou que a aplicação da Emenda não só seria válida como também seria um precedente para outras leis municipais. Ele argumentou que a decisão da juíza causaria transtornos ao município, incluindo exonerações e contratações questionáveis.

A decisão do Desembargador concedeu efeito suspensivo à apelação interposta por Leônidas Campos de Brito, permitindo o retorno de João de Maria à presidência da Câmara até a resolução definitiva do caso.

O Desembargador comunicou a decisão ao juízo de origem para o devido cumprimento. Leia aqui a íntegra da Decisão.

Outras Notícias

Ministro Fachin nega novo recurso da Coligação Muda São José e mantém legal candidatura de Evandro Valadares

Prefeito foi eleito dia 15, mas enfrentou quarto pedido de impugnação pela candidatura de Romério Guimarães. Todos foram negados O recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Muda São José do Egito para tentar mudar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que, à unanimidade, manteve a sentença de deferimento do registro de candidatura de […]

Prefeito foi eleito dia 15, mas enfrentou quarto pedido de impugnação pela candidatura de Romério Guimarães. Todos foram negados

O recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Muda São José do Egito para tentar mudar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que, à unanimidade, manteve a sentença de deferimento do registro de candidatura de Evandro Perazzo Valadares, eleito para o cargo de prefeito do Município de São José do Egito/PE, foi analisado hoje pelo Ministro Edson Fachin, doTSE.

A Coligação de Romério Guimarães sustentou, em síntese, que a sentença não observou que o acórdão parcialmente reformado pelo TCU que teria mantido na íntegra a parte dispositiva da rejeição das contas de Evandro  relativas ao Convênio nº 285/2010 do Ministério do Turismo, na gestão 2005-2012, quando exercia o cargo de prefeito, subsistindo, portanto, o ato doloso de improbidade administrativa eivado de insanabilidade, a configurar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990.

“O recurso não merece prosperar”, decidiu. O Ministro argumentou que as irregularidades que levaram o TCU a desaprovar as contas de Evandro não se revestem de insanabilidade ou do dolo necessário ao ensejo da inelegibilidade, nos termos exigidos pela legislação eleitoral. “A jurisprudência deste Tribunal Superior diz que inconsistências meramente formais e meros indícios ou presunção de dolo não são suficientes para fazer incidir a inelegibilidade. Deve prevalecer o direito ao exercício da capacidade eleitoral passiva”.

O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes também se manifestou pela improcedência do pedido. Agora o único caminho para a defesa da coligação é com Agravo de Instrumento junto ao plenário do TSE. É a quarta tentativa de cassação da candidatura de Evandro Valadares. Todas até agora sem prosperar na Juizo local, no TRE e em agora em Brasília. Decisão TSE.

Zé Raimundo entra com mandado de segurança após ter requerimento indeferido

O vereador serra-talhadense José Raimundo, candidato à presidência da União dos Vereadores de Pernambuco entrou com requerimentos contestando a eleição da UVP, prevista para o dia 12 de abril, no Cabo de Santo Agostinho. De acordo com o candidato, “no momento em que precisamos cuidar das pessoas e preservar por sua saúde, devemos facilitar o […]

O vereador serra-talhadense José Raimundo, candidato à presidência da União dos Vereadores de Pernambuco entrou com requerimentos contestando a eleição da UVP, prevista para o dia 12 de abril, no Cabo de Santo Agostinho.

De acordo com o candidato, “no momento em que precisamos cuidar das pessoas e preservar por sua saúde, devemos facilitar o processo eleitoral, e não promover a aglomeração”, explica se referindo ao procedimento adotado pela atual presidência, impondo aos vereadores uma votação distante para grande parte das cidade, horário reduzido, das 7h às 13h, numa segunda-feira e sem hospedagem suficiente para os que precisam se locomover.

O candidato propôs que a eleição fosse regionalizada, evitando faltas e riscos. “Pedimos que o horário de votação, que é de 7h às 13h, fosse estendido para 7h às 17h. E ao invés do encontro ser apenas no Cabo de Santo Agostinho, que fosse descentralizado, com quatro pontos para votação no Estado, para atender principalmente os vereadores que irão participar da eleição e residem no interior. Mas o principal motivo é para evitar aglomeração em meio à pandemia, já que o evento espera reunir cerca de 1300 pessoas”, explicou Zé Raimundo.

Tabira: promotor admite discutir toque de recolher

Por Anchieta Santos Durante entrevista coletiva da Secretária de Saúde de Tabira Zeza Almeida ontem, foi oficializada a notícia de que uma mulher de 57 anos, moradora do Bairro João Cordeiro, seria a primeira vítima do Covid-19 no município. A vítima deu entrada no Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto no sábado dia 18, […]

Por Anchieta Santos

Durante entrevista coletiva da Secretária de Saúde de Tabira Zeza Almeida ontem, foi oficializada a notícia de que uma mulher de 57 anos, moradora do Bairro João Cordeiro, seria a primeira vítima do Covid-19 no município.

A vítima deu entrada no Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto no sábado dia 18, às 19hs e após avaliação do médico plantonista a mesma foi transferida com urgência, para o Hospital Regional Emília Câmara com suspeita de Covid-19.

A paciente já possuía comorbidades. Entretanto devido ao protocolo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco entrou na estatística, inclusive contabilizada como óbito.

Diante da suspeita existente, a Secretária de Saúde, Zeza Almeida, disse que todos os protocolos foram cumpridos no sepultamento no cemitério de Tabira. Na manhã desta terça, saiu o resultado que confirmou o caso.A Secretaria de Saúde de Tabira anuncia que está monitorando todas as pessoas que tiveram contato direto com a paciente e comunicará a evolução dos casos.

Filha se manifestou um dia antes de resultado de exame: antes da confirmação,  Jessica Luana, filha da vítima, usou sua página na rede social para apresentar cópia da certidão de óbito e contestar: “Gente, aqui a declaração de óbito da minha mãe. Estão dizendo na cidade que ela morreu de coronavírus, gente sem noção. Ela infelizmente morreu de síndrome respiratória”. Mas a filha usou por base a declaração, que não poderia atestar sem o exame a doença, o que veio depois. A mensagem é de 19/4, um dia antes do exame. Nela, ela respondia a pessoas que já veiculavam a possibilidade de ter dado positivo para coronavirus. Negacionistas da Covid compartilham como se o texto fosse de hoje.

Promotor discute toque de recolher: diante da movimentação nas ruas no horário da noite o MP através do Promotor Romero Borja admite implantar o toque de recolher na cidade.

Presidente da Comissão da PEC 32, Fernando Monteiro recebe ministro Paulo Guedes

Como presidente da Comissão Especial que analisa a PEC 32/2020, o deputado pernambucano Fernando Monteiro (PP) ouviu, nesta quarta-feira (07), juntamente aos demais membros do colegiado, o ministro da Economia, Paulo Guedes.  O ministro foi o convidado da quarta audiência pública promovida pela Comissão, que nos demais encontros tem ouvido representantes das diferentes categorias de […]

Como presidente da Comissão Especial que analisa a PEC 32/2020, o deputado pernambucano Fernando Monteiro (PP) ouviu, nesta quarta-feira (07), juntamente aos demais membros do colegiado, o ministro da Economia, Paulo Guedes. 

O ministro foi o convidado da quarta audiência pública promovida pela Comissão, que nos demais encontros tem ouvido representantes das diferentes categorias de servidores públicos.

“O Congresso Nacional é soberano para a construção de um texto melhor. Como presidente desta Comissão, vou garantir os debates francos, leais e abertos. Ouvindo todos os lados, com respeito, conseguiremos chegar à proposta mais próxima da ideal”, afirma Fernando Monteiro. As audiências públicas devem continuar até o final de agosto.

Supremo julga recurso que pode afetar Lula e gerar reviravolta na Lava Jato

Corte decidirá nesta quarta sobre extensão de direito concedido a ex-chefe da Petrobras Felipe Bächtold/Folha de São Paulo ​Com a Lava Jato pressionada, o plenário do Supremo Tribunal Federal prevê julgar na tarde desta quarta-feira (25) pedido de habeas corpus que pode anular uma das sentenças contra o ex-presidente Lula e provocar a principal reviravolta […]

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Corte decidirá nesta quarta sobre extensão de direito concedido a ex-chefe da Petrobras

Felipe Bächtold/Folha de São Paulo

​Com a Lava Jato pressionada, o plenário do Supremo Tribunal Federal prevê julgar na tarde desta quarta-feira (25) pedido de habeas corpus que pode anular uma das sentenças contra o ex-presidente Lula e provocar a principal reviravolta em casos já julgados da operação desde a sua deflagração, em 2014.

Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.

O plenário do tribunal foi chamado a se pronunciar sobre a questão após decisão da Segunda Turma da corte, composta por cinco ministros, que anulou no fim de agosto a condenação em primeira instância imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

A defesa de Bendine argumenta desde a primeira instância que, para ter direito a ampla defesa, ele deveria apresentar suas alegações finais no processo após os réus colaboradores, que haviam feito acusações decisivas na ação penal.

A fase de alegações é considerada o último momento para manifestações das partes antes da publicação da sentença e é usada para reforçar os argumentos das defesas e acusações no processo.

Com a decisão de agosto, o caso de Bendine, que já estava julgado em segunda instância, retrocedeu para a etapa de alegações ainda no primeiro grau. Agora, caso o Supremo concorde que outros réus devem ter esse direito, o mesmo pode acontecer em relação a dezenas de acusados da Lava Jato, incluindo Lula.