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Supremo julga recurso que pode afetar Lula e gerar reviravolta na Lava Jato

Por André Luis
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Corte decidirá nesta quarta sobre extensão de direito concedido a ex-chefe da Petrobras

Felipe Bächtold/Folha de São Paulo

​Com a Lava Jato pressionada, o plenário do Supremo Tribunal Federal prevê julgar na tarde desta quarta-feira (25) pedido de habeas corpus que pode anular uma das sentenças contra o ex-presidente Lula e provocar a principal reviravolta em casos já julgados da operação desde a sua deflagração, em 2014.

Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.

O plenário do tribunal foi chamado a se pronunciar sobre a questão após decisão da Segunda Turma da corte, composta por cinco ministros, que anulou no fim de agosto a condenação em primeira instância imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

A defesa de Bendine argumenta desde a primeira instância que, para ter direito a ampla defesa, ele deveria apresentar suas alegações finais no processo após os réus colaboradores, que haviam feito acusações decisivas na ação penal.

A fase de alegações é considerada o último momento para manifestações das partes antes da publicação da sentença e é usada para reforçar os argumentos das defesas e acusações no processo.

Com a decisão de agosto, o caso de Bendine, que já estava julgado em segunda instância, retrocedeu para a etapa de alegações ainda no primeiro grau. Agora, caso o Supremo concorde que outros réus devem ter esse direito, o mesmo pode acontecer em relação a dezenas de acusados da Lava Jato, incluindo Lula.

Outras Notícias

Afogados: Justiça anula seleção interna feita em 2011 pela Educação

A Justiça anulou uma seleção interna na Educação realizada em 2011 para algumas funções em Afogados da Ingazeira. O Processo nº 0000240-82.2012.8.17.0110 teve como autores Ana Paula Maria Paiva de Souza, Josselma de Oliveira Silva, Maria Ilda Oliveira Silva e Fabyana Ângelo Liberal Silva Maciel. As professoras à época haviam se queixado falando à Rádio Pajeú. A […]

Sede da Secretaria de Educação: Afogados da Ingazeira

A Justiça anulou uma seleção interna na Educação realizada em 2011 para algumas funções em Afogados da Ingazeira.

O Processo nº 0000240-82.2012.8.17.0110 teve como autores Ana Paula Maria Paiva de Souza, Josselma de Oliveira Silva, Maria Ilda Oliveira Silva e Fabyana Ângelo Liberal Silva Maciel. As professoras à época haviam se queixado falando à Rádio Pajeú.

A Ação alegou que as autoras cumpriram todas as exigências contidas no referido edital e que jamais tomaram conhecimento de suas notas de suas avaliações. “As irregularidades consideradas lesivas à moralidade, à publicidade e à transparência pública”, dizem as autoras.

A Juiza Daniela Rocha Gomes decidiu pela procedência lembrando que, pela  Constituição Federal, em seu artigo 37, caput,  devem ser observados por todos os Poderes da Administração da União, dos Estados e dos Municípios, os princípios da legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Pelo princípio da legalidade a Administração deve observar estritamente as leis, não podendo agir senão quando e conforme permitido pela ordem jurídica.

A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso II, é expressa no sentido de que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O concurso público é a forma mais democrática e legítima de se buscar as melhores pessoas, dentre as que participaram do certame, para ingressar no serviço público. Além de ensejar a todos, iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública direta ou indireta, atende, a um só tempo, aos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e, acima de tudo, moralidade.

Uma vez eivado de fraudes e irregularidades, o certame reveste-se de desvio de finalidade, deixando de observar os princípios acima mencionados, a fim de se prestar a favorecimentos de toda a sorte. Um concurso mal feito, ou direcionado, não seleciona os melhores profissionais, comprometendo permanentemente a eficiência dos serviços a serem prestados pela administração pública municipal, diz a decisão.

Assim, julgou procedentes os pedidos contidos para declarar a nulidade da Seleção Pública Interna regulada pelo Edital 02/2011 e extinguiu o processo.

Zeinha Torres vai à CODEVASF tentar retomada de obra de saneamento

O Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), visitou hoje a superintendência da CODEVASF em Petrolina. Ele foi recebido pelo Superintendente do órgão, Aurivalter Cordeiro. Na pauta as obras de saneamento do município. “A obra foi paralisada a bastante tempo quando a empresa contratada abandonou as obras. Nosso intuito é a retomada das obras de saneamento […]

O Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), visitou hoje a superintendência da CODEVASF em Petrolina.

Ele foi recebido pelo Superintendente do órgão, Aurivalter Cordeiro. Na pauta as obras de saneamento do município.

“A obra foi paralisada a bastante tempo quando a empresa contratada abandonou as obras. Nosso intuito é a retomada das obras de saneamento através da CODEVASF”, disse.

Arivalter prometeu avaliar a demanda de retomada das obras. No Estado, os sistemas de esgotamento sanitário de Cabrobó, Exu, Bodocó e Trindade foram finalizados recentemente e outras seis obras estão em andamento.

 “Já estão em curso as obras para conclusão dos sistemas de Buíque, Moreilândia, Santa Terezinha e Afogados da Ingazeira. Além de quatro sistemas de abastecimento de água em Santa Maria da Boa Vista e seis em Orocó”, informou recentemente à imprensa.

Concurso da UFPE oferece 69 vagas para professor

Do JC Online A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) irá realizar concurso público para recrutar professores efetivos. Serão ofertadas 69 vagas, sendo 60 para a classe adjunto e nove para a classe assistente, no Campus Recife e no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru. Os salários variam de R$ R$ 5.945,98 (assistente) e R$ 8.639,50 […]

Nas provas escritas serão realizada avaliação didática e/ou didático-prática e/ou defesa de memorial; e julgamento de títulos
Nas provas escritas serão realizada avaliação didática e/ou didático-prática e/ou defesa de memorial; e julgamento de títulos

Do JC Online

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) irá realizar concurso público para recrutar professores efetivos. Serão ofertadas 69 vagas, sendo 60 para a classe adjunto e nove para a classe assistente, no Campus Recife e no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru. Os salários variam de R$ R$ 5.945,98 (assistente) e R$ 8.639,50 (adjunto), em regime de dedicação exclusiva. As inscrições começam no dia 16 deste mês e segue até o dia 15 de dezembro.

As inscrições deverão ser feitas na diretoria do centro acadêmico que oferece a vaga, de segunda a sexta-feira, nos horários indicados no edital do concurso, disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe). A lista de documentos exigidos no ato da inscrição também está no edital. A taxa de inscrição tem valor R$ 215,99 e o pagamento deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site da Progepe. Será concedida a isenção da taxa aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos.

Nas provas escritas serão realizada avaliação didática e/ou didático-prática e/ou defesa de memorial; e julgamento de títulos. As provas serão realizadas no prazo de até 120 dias a contar da data de encerramento das inscrições, em local, datas e horários previstos no cronograma do concurso, que será afixado na secretaria do departamento ou núcleo que oferta a vaga e no site da Progepe, com antecedência mínima de dez dias da data de seu início.

O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período.

Os interessados pelas vagas de professor adjunto devem ter titulação mínima de livre-docente ou doutor. Para esses, as vagas foram divididas da seguinte foram:

Campus Recife

Centro de Tecnologia e Geociências (CTG) – 14 vagas, sendo uma reservada para negros
Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) – 08 vagas, sendo uma reservada para negros
Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) – 07 vagas
Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) – 06 vagas
Centro de Artes e Comunicação (CAC) – 05 vagas
Centro de Ciências Biológicas (CCB) – 02 vagas
Centro de Ciências da Saúde (CCS) – 03 vagas
Centro de Informática (CIn) – 01 vaga;
Centro de Educação (CE) – 01 vaga

Campus Agreste

Núcleo de Gestão – 06 vagas, sendo uma reservada para negros
Núcleo de Formação Docente – 03 vagas
Núcleo de Design – 03 vagas
Núcleo de Tecnologia – 01 vaga

Já os professor assistente devem ter titulação mínima de mestre. Para esses, há oito vagas no Campus Recife, sendo quatro para o CTG e quatro para o CAC. No Campus Agreste, há uma vaga para assistente no Núcleo de Formação Docente.

TCE-PE investiga contratações diretas de medicamentos em Carnaíba

Do Causos & Causas A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, pela negativa de medida cautelar solicitada pelo senhor Marcelo Clemente de Souza contra contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Carnaíba, sob a gestão do prefeito José de Anchieta Gomes Patriota. A denúncia envolve a aquisição de […]

Do Causos & Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, pela negativa de medida cautelar solicitada pelo senhor Marcelo Clemente de Souza contra contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Carnaíba, sob a gestão do prefeito José de Anchieta Gomes Patriota.

A denúncia envolve a aquisição de medicamentos junto à empresa Cleide & Lima Filho Farmácia Barreiros Ltda., cuja sócia-administradora, Cleide Alves dos Santos, é servidora pública efetiva do município.

De acordo com a representação apresentada, as contratações ocorreram sem a devida formalização e em desacordo com os princípios legais de administração pública, como impessoalidade, moralidade e transparência, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

A Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) identificou graves deficiências no planejamento das aquisições e indícios de fracionamento das despesas com medicamentos.

Aspectos avaliados pela Primeira Câmara

Irregularidades nas contratações: As aquisições foram feitas informalmente, sem a documentação exigida pela lei, o que compromete a avaliação da economicidade dos contratos.

Plausibilidade da denúncia: Embora tenha sido reconhecida a relevância das alegações, o tribunal destacou a inexistência de contratos formais entre a Prefeitura e a empresa Cleide & Lima Filho Farmácia Barreiros Ltda.

Ausência de dano comprovado: Não foi identificado, até o momento, prejuízo ao erário público nem risco de ineficácia das decisões de mérito.

Apesar de negar a medida cautelar, a Primeira Câmara determinou a ampliação do escopo da Auditoria Especial (Processo TC nº 24100894-3), sob a relatoria do mesmo conselheiro, para aprofundar a análise das irregularidades apontadas e averiguar as responsabilidades dos envolvidos.

Próximos passos

A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE ficará responsável por conduzir a auditoria, com o objetivo de identificar falhas no processo e, se necessário, aplicar as sanções cabíveis.

A decisão foi homologada durante a 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 3 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (17).

Prefeitura de Arcoverde decreta ponto facultativo na quinta e antecipa feira do São Cristóvão

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, no uso de suas atribuições legais, estabelece através do Decreto nº 295/2019, a condição de ponto facultativo para a próxima quinta-feira, dia 18 de abril, em repartições municipais, tendo em vista as celebrações de Semana Santa para servidores. A exceção é direcionada para serviços com funcionamento indispensável à população, […]

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, no uso de suas atribuições legais, estabelece através do Decreto nº 295/2019, a condição de ponto facultativo para a próxima quinta-feira, dia 18 de abril, em repartições municipais, tendo em vista as celebrações de Semana Santa para servidores.

A exceção é direcionada para serviços com funcionamento indispensável à população, ficando a juízo do chefe de cada órgão público da cidade.

Em relação ao funcionamento da feira livre do Pátio Lídio Cordeiro Maciel, no bairro do São Cristóvão, a prefeita antecipa por meio do Decreto nº 296/2019 a realização da referida feira para o sábado, dia 20 de abril, em virtude do feriado de Páscoa que ocorre no domingo, dia 21.