Supremo julga recurso que pode afetar Lula e gerar reviravolta na Lava Jato
Por André Luis
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Corte decidirá nesta quarta sobre extensão de direito concedido a ex-chefe da Petrobras
Felipe Bächtold/Folha de São Paulo
Com a Lava Jato pressionada, o plenário do Supremo Tribunal Federal prevê julgar na tarde desta quarta-feira (25) pedido de habeas corpus que pode anular uma das sentenças contra o ex-presidente Lula e provocar a principal reviravolta em casos já julgados da operação desde a sua deflagração, em 2014.
Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.
O plenário do tribunal foi chamado a se pronunciar sobre a questão após decisão da Segunda Turma da corte, composta por cinco ministros, que anulou no fim de agosto a condenação em primeira instância imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
A defesa de Bendine argumenta desde a primeira instância que, para ter direito a ampla defesa, ele deveria apresentar suas alegações finais no processo após os réus colaboradores, que haviam feito acusações decisivas na ação penal.
A fase de alegações é considerada o último momento para manifestações das partes antes da publicação da sentença e é usada para reforçar os argumentos das defesas e acusações no processo.
Com a decisão de agosto, o caso de Bendine, que já estava julgado em segunda instância, retrocedeu para a etapa de alegações ainda no primeiro grau. Agora, caso o Supremo concorde que outros réus devem ter esse direito, o mesmo pode acontecer em relação a dezenas de acusados da Lava Jato, incluindo Lula.
Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.
Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.
No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas.
O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.
O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.
Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.
Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.
Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.
Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do
recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda
carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.
“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis
e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.
Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.
Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.
Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.
“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.
Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela
Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Manuca fica inelegível, decide Tribunal Urgente Por 4 votos a 2, o TRE manteve a cassação da chapa Messias do DNOCS e Anne Lira, de Custódia. A novidade é que, assim como Dilma no impeachment, eles não ficaram inelegíveis e poderão disputar novamente. Há expectativa para a confirmação com a publicação do Acórdão. Assim, perdem […]
Por 4 votos a 2, o TRE manteve a cassação da chapa Messias do DNOCS e Anne Lira, de Custódia.
A novidade é que, assim como Dilma no impeachment, eles não ficaram inelegíveis e poderão disputar novamente. Há expectativa para a confirmação com a publicação do Acórdão. Assim, perdem os mandatos.
O presidente da Câmara de Custódia, Alysson de Yolanda deverá assumir a prefeitura e novas eleições serão convocadas. Registre-se, há possibilidade de reversão da decisão no TSE.
O ex-prefeito e Secretário Manuca também foi condenado e está inelegível, pela decisão.
A ação teve sentença proferida em abril deste ano pela juíza eleitoral Vivian Maia Canen, que apontou a existência de elementos suficientes para caracterizar abuso de poder durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2024. “Os investigados, direta ou indiretamente, beneficiaram candidatos ou foram beneficiados por condutas que configuram abuso de poder econômico e político, em especial no período pré-eleitoral e eleitoral, a partir de junho de 2024”, registrou a magistrada na decisão.
Ainda segundo a sentença, ficou “evidente que as condutas perpetradas pelos investigados, em especial a contratação massiva de temporários, o desvio de recursos públicos para pagamento de ‘militância’ e a pressão sobre servidores, amoldam-se à conduta de abuso de poder político e econômico”, o que, de acordo com a juíza, justifica a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/90.
Os últimos dias da administração do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, vêm sendo marcados por uma série de polêmicas. Após ser obrigado pelo Poder Judiciário a apresentar informações e documentos à comissão de transição da prefeita eleita, Pollyanna Abreu, o gestor sentiu os efeitos da Portaria n.º 5.821 do Ministério da Saúde, que descredenciou a […]
Os últimos dias da administração do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, vêm sendo marcados por uma série de polêmicas. Após ser obrigado pelo Poder Judiciário a apresentar informações e documentos à comissão de transição da prefeita eleita, Pollyanna Abreu, o gestor sentiu os efeitos da Portaria n.º 5.821 do Ministério da Saúde, que descredenciou a equipe de saúde da família, com a suspensão da transferência dos recursos federais. As informações são do Blog do Magno.
Para a prefeita eleita, o fato é lamentável e demonstra o descaso da atual gestão em permitir o descredenciamento dessa importante ferramenta de oferta de serviços em favor dos sertanienses.
Entretanto, ela ressalta que “uma das primeiras medidas que realizará ao tomar posse. no próximo mês, será a adoção de providências no Ministério da Saúde para a retomada dos serviços da equipe de saúde da família, descredenciada pela inércia da atual gestão, segundo a gestora”.
Autor da proposta, Marcos Oliveira só quer fazê-lo quando tiver certeza de sua aprovação O vereador serra-talhadense Marcos Oliveira (PR) disse hoje ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que o projeto que propõe o fim do recesso parlamentar no meio de ano não deve ser apresentado hoje. Marcos quer ter segurança de aprovação para colocá-lo […]
Marcos na Rádio Pajeú: só coloca projeto com certeza de aprovação
Autor da proposta, Marcos Oliveira só quer fazê-lo quando tiver certeza de sua aprovação
O vereador serra-talhadense Marcos Oliveira (PR) disse hoje ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que o projeto que propõe o fim do recesso parlamentar no meio de ano não deve ser apresentado hoje. Marcos quer ter segurança de aprovação para colocá-lo em discussão.
“Eu poderia apresentar hoje se eu tivesse as dez assinaturas. Temos oito votos favoráveis, um nono sinalizando que quer votar a favor, mas como estivemos em recesso não tive como conversar com todos. Só apresentaremos se tivermos as garantias de aprovação”.
Oliveira disse que ficou surpreso com a repercussão do projeto. “Realmente é um projeto com aprovação popular, pois tomou uma proporção muito grande em emissoras de rádio e junto à população”. Para ele, o projeto acaba o que considera “um privilegio”.
Marcos reafirmou que não aceitou colocar o projeto com período menor, de quinze dias. “O trabalhador tem trinta dias de férias. Porque o vereador ter 60 ?”
Ele ainda disse que não esconderá sua decepção caso o projeto não consiga passar. “Se não conseguir será uma decepção. Esse projeto é moralizador. Tenho até meio dia para coloca-lo em discussão. Estamos correndo contra o tempo, acho difícil fazê-lo hoje”.
O ex-secretário de Saúde de Pernambuco (1999 a 2004) Guilherme Robalinho faleceu, na madrugada deste domingo (24), no Hospital Português, depois de um longo período de internação. A causa da morte não foi informada. Robalinho também foi secretário de Saúde do Recife, sempre ao lado de Jarbas Vasconcelos. O velório do médico será na capela […]
O ex-secretário de Saúde de Pernambuco (1999 a 2004) Guilherme Robalinho faleceu, na madrugada deste domingo (24), no Hospital Português, depois de um longo período de internação. A causa da morte não foi informada.
Robalinho também foi secretário de Saúde do Recife, sempre ao lado de Jarbas Vasconcelos.
O velório do médico será na capela do Hospital Português, das 10 horas até as 15 horas. O corpo do ex-secretário será cremado no Morada da Paz, em Paulista, às 16 horas.
Guilherme Robalinho também foi gerente médico do Hospital Português, onde se dedicou atualmente a novos pioneirismo.
O secretário estadual de Saúde, André Longo, emitiu nota de pesar: “Recebi com tristeza a notícia do falecimento do ex-secretário de Saúde de Pernambuco Guilherme Robalinho. Extremamente dedicado à nossa missão na medicina, Robalinho foi uma figura ímpar na história da Saúde. À frente da gestão da pasta na Prefeitura do Recife e na Secretaria Estadual nos mandatos de Jarbas Vasconcelos, construiu uma carreira sólida e transformou a vida de muitos pernambucanos. Minha admiração e respeito por esse grande homem que lutava pela vida com maestria e extrema dedicação. Manifesto toda a minha solidariedade e votos de força aos familiares e amigos neste momento de dor e perda”.
O falecimento foi lamentado também por Armando Monteiro Neto. “Uma grande perda para Pernambuco a morte de Guilherme Robalinho. Além do brilhante gestor na área de saúde e de sua formação como médico, tinha preparo intelectual e especial gosto pela atividade política. Sempre muito lúcido na compreensão dos problemas do País e do nosso Estado. Meu abraço e sentimentos a toda a família”.
O senador Jarbas Vasconcelos disse ter perdido um grande amigo. “Não é fácil colocar em palavra o desaparecimento de um grande amigo. E quando esse amigo é um parceiro de vida, com mais de 40 anos de caminhada, essa tarefa fica ainda mais difícil. Ele leva um pedaço da nossa própria história, de fortes lembranças e recordações. É assim que sinto a ausência de Guilherme Robalinho, amigo, médico, parceiro de trabalho e companheiro de tantas lutas.
Um homem que soube dedicar tudo de si as missões a que se propôs abraçar, fossem na medicina, política ou na gestão de projetos inovadores na saúde do Recife e de Pernambuco. Seu exemplo e sua dedicação foram e seguem sendo uma inspiração para todos nós.
Deixo aqui meus sinceros sentimentos a Conceição, Romero, Regina, José, e a tantos amigos que ele soube cativar e que agora passam a conviver com a saudade. Que o incansável combatente, cheio de belos exemplos, possa descansar em paz.”
Você precisa fazer login para comentar.