Terça e quarta tem desconto de R$ 100,00 nos ingressos inteira da Paixão de Cristo
Por André Luis
A Sociedade Teatral de Fazenda Nova está realizando uma promoção especial para as apresentações da terça e quarta, dias 12 e 13 de abril de 2022.
Os ingressos inteira que serão adquiridos para esses dias estarão com desconto promocional de 50% (cinquenta por cento), ou seja, ao invés de R$ 200,00, o comprador pagará R$ 100,00.
As pessoas que já adquiriram ingressos inteira para esses 2 dias (12 e 13 de abril de 2022) com o valor de R$ 200,00, poderão levar um acompanhante. As entradas podem ser adquiridas pelo site oficial www.novajerusalem.com.br e o valor pode ser parcelado em até 12 vezes nos cartões de créditos (com juros da operadora).
Os ingressos também estão sendo vendidos nas bilheterias do teatro e em pontos de vendas localizados em agências de viagens (como Luck Viagens e CVC em todo Brasil), shoppings centers e hotéis do Recife, Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, São José do Egito, Campina Grande e João Pessoa.
Na temporada deste ano, o ator convidado para fazer o papel de Jesus é Gabriel Braga Nunes. Ao seu lado estão Christine Fernandes, como Maria; Luciano Szafir, interpretando Herodes, o ator Sérgio Marone, como Pilatos, a influenciadora digital Thaynara OG, no papel de Herodíades, e a atriz pernambucana Marina Pacheco no papel de Madalena.
Foto: Dorivan Marinho/SCO-STF O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Pandemia, apresentou nesta segunda-feira (28) notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. O documento, dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede que Bolsonaro seja denunciado pelo crime de prevaricação — impedir o funcionamento da administração para satisfazer interesse pessoal. Também assinam a […]
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Pandemia, apresentou nesta segunda-feira (28) notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.
O documento, dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede que Bolsonaro seja denunciado pelo crime de prevaricação — impedir o funcionamento da administração para satisfazer interesse pessoal.
Também assinam a peça os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Na sexta-feira (25), em depoimento à CPI, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda informou que sofria pressões para aprovar a aquisição da vacina indiana Covaxin mesmo com irregularidades no processo. Seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), contou que levou o caso a Bolsonaro e disse que o presidente sabia do problema, mas não agiu.
A notícia-crime pede ao STF que intime a Procuradoria-Geral da República (PGR) a se manifestar sobre a possibilidade de uma denúncia contra Jair Bolsonaro pelo crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
Também quer que o STF cobre de Bolsonaro que responda se teve conhecimento da denúncia dos irmãos Miranda e se tomou providências quanto a elas. Por fim, os senadores pedem que o tribunal exija da Polícia Federal que informe se houve abertura de inquérito sobre o caso Covaxin.
Os senadores argumentam que o presidente Jair Bolsonaro, como agente político “da maior envergadura”, tinha a obrigação “inafastável” de levar adiante as denúncias que recebeu do deputado Luis Miranda. Em vez disso, ressaltam, o que se viu foi “uma agilidade ainda maior” para formalizar a aquisição da vacina, mesmo em face dos erros identificados.
“Tudo indica que o presidente, efetiva e deliberadamente, optou por não investigar o suposto esquema de corrupção levado a seu conhecimento. A omissão ou se deu por envolvimento próprio, ou por necessidade de blindagem dos ‘amigos do rei’, numa nítida demonstração do patrimonialismo que ronda o atual governo federal”, afirmam os parlamentares no texto elaborado para a notícia-crime.
Randolfe, Contarato e Kajuru destacam, ainda, que a iniciativa é apenas o “embrião” das investigações da CPI sobre o caso, e que elas poderão render evidências de outros crimes, que serão levadas às autoridades judiciais.
Do site ASSERPE A ASSERPE participou de encontro no Tribunal Regional Eleitoral, Recife. O evento teve debate com o Diretor Geral do órgão, Orson Lemos sobre Lei Eleitoral e Radiodifusão. O Diretor Geral tirou dúvidas sobre o chamado “pode e não pode” desse pleito para os políticos, eleitores e veículos de imprensa. Também sobre critérios […]
A ASSERPE participou de encontro no Tribunal Regional Eleitoral, Recife. O evento teve debate com o Diretor Geral do órgão, Orson Lemos sobre Lei Eleitoral e Radiodifusão.
O Diretor Geral tirou dúvidas sobre o chamado “pode e não pode” desse pleito para os políticos, eleitores e veículos de imprensa. Também sobre critérios e regras para geração do Guia Eleitoral Gratuito, que respeitará modelo de partilha de geradoras similar ao de 2020.
Participou também o Assessor de Comunicação do TRE, Gilvan Oliveira. Prefixos de todo o Estado estiveram presentes.
Dentre as orientações, cuidados para evitar crimes eleitorais que possam gerar multas e até retirada de prefixos do ar. As rádios devem se cercar de todos os cuidados para o cumprimento às regras da Lei 9.504. A regra é que o direito ao cumprimento da grade jornalística está garantido, com cuidado para não dar margem de que, deliberadamente, está prejudicando ou favorecendo candidatos, partidos ou Coligações.
Dentre os encaminhamentos, por solicitação das emissoras geradoras, o TRE oficiará a empresa Neoenergia para que, quando houver interrupção no fornecimento nos parques de transmissão ou sedes das emissoras geradoras ou reprodutoras do Guia Eleitoral, procedam o religamento imediato ou com maior brevidade possível, evitando danos à reprodução do Guia Eleitoral, considerando que a maioria das emissoras não possuem parque gerador.
Quanto ao modelo de geração do Guia Eleitoral no Estado, o modelo de partilha da distribuição será similar ao de 2020, com divisão da responsabilidade entre prefixos da Região Metropolitana do Recife. Serão geradoras as rádios Rádio Jornal FM e AM, Clube FM, Evangélica FM, Folha FM, Rádio Frei Caneca, Jovem Pan, Nova Brasil FM, Recife FM, Transamérica FM e Universitária FM. As datas que caberão a cada uma serão definidas em reunião dia 20, na sede do TRE, onde também haverá confirmação sobre ordem, tempo de geração e orientação sobre players para geração das inserções por Coligação.
O Presidente da ASSERPE informou ter recebido ofício de uma Coligação alertando sobre a falta de tempo hábil, diante da curta duração da campanha, para atender todas as solicitações de participações de debates em emissoras de todas as regiões do estado. O Diretor Geral do TRE corroborou que, de fato, há muitas solicitações e queixas da inviabilidade de atender todos os convites.
Nill Júnior destacou que a entidade não tem poder de interferir no livre arbítrio das emissoras, mas que tem estimulado na medida do possível a formação de pools ou redes de emissoras, reduzindo a quantidade de eventos, como também tem ocorrido no plano nacional.
Outrossim, em nome do processo democrático, orienta os candidatos à participação do maior número possível. “Justamente por conta desse perfil de campanha, as rádios e TVs cumprem o papel de prestar serviço e oferecer à população encontros que dirimem dúvidas e formam opinião, ajudando o eleitor nesse momento ímpar da democracia”.
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
O médico e coordenador do Comitê de Prevenção de Acidentes com Motos, João Veiga, comemorou a decisão do Contran de dar aos Detrans a responsabilidade de fiscalizar as motos de até 50 cilindradas, ou cinquentinhas, que antes era dos municípios. Ele lamentou que a decisão tenha que ser tomada a partir da falta de cumprimento […]
“Das crianças que dão entrada na Restauração, Otávio de Freitas e Getúlio, 75% estavam em cinquentinhas” diz Veiga.
O médico e coordenador do Comitê de Prevenção de Acidentes com Motos, João Veiga, comemorou a decisão do Contran de dar aos Detrans a responsabilidade de fiscalizar as motos de até 50 cilindradas, ou cinquentinhas, que antes era dos municípios.
Ele lamentou que a decisão tenha que ser tomada a partir da falta de cumprimento da fiscalização das prefeituras. “Infelizmente, a maioria dos prefeitos preferiam contar mortos que salvar vidas. As prefeituras não podem se isentar de simplesmente não fiscalizar. Apesar da medida, as prefeituras tem que fazê-lo. As prefeituras que vem dando exemplo positivo tem tido impacto é imediato”.
Ele cita Arcoverde e Caruaru. “Nessas cidades, o atendimento do SAMU caiu drasticamente. Arcoverde está fazendo o controle do trânsito de forma eficiente. Quando fiscaliza o trânsito diminui mortes, diminui custos com saúde, arrecada mais pelo IPVA e DPVAT. Mas porque outros não fazem isso ? Os que fizeram isso tiveram ganho eleitoral muito grande”, disse.
Veiga disseque a medida contra as cinquentinhas não são tudo. “Essas motos não podem seguir em BRs e PEs. Devem ser multadas. São exclusivamente urbanas”.
Segundos dados passados por ele, são 255 mortes entre janeiro, fevereiro, março e abril envolvendo motos. Ainda há o dado de que 30% dos atropelamentos envolveram motos. Quanto às cinquentinhas, os números mais graves envolvem crianças e adolescentes. Das crianças que dão entrada na Restauração, Otávio de Freitas e Getúlio, 75% estavam em cinquentinhas. Pais permitem que andem e o poder público municipal.
O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Agricultura, deu início à reforma e construção de vários açudes no Sítio Gameleira, beneficiando diversas famílias da comunidade. A ação também vai atender outras localidades. “Estamos atendendo um pedido dos agricultores que necessitam desses reservatórios para que, através da água, possam fazer suas plantações, criar seus […]
O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Agricultura, deu início à reforma e construção de vários açudes no Sítio Gameleira, beneficiando diversas famílias da comunidade.
A ação também vai atender outras localidades.
“Estamos atendendo um pedido dos agricultores que necessitam desses reservatórios para que, através da água, possam fazer suas plantações, criar seus animais, e utilizá-la para outros fins. Me sinto cada dia mais feliz em poder realizar essas ações para a nossa população rural”, destacou o prefeito Adelmo Moura.
Ele esteve visitando o local, ao lado do secretário de Agricultura Júnio Moreira, da presidente da Associação Márcia Geane, e dos vereadores Lailton Brito e Jordânia Siqueira.
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