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TCU julgará contas do governo de 2014 na próxima quarta-feira

Por Nill Júnior

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Do G1

O Tribunal de Contas da União (TCU) irá julgar na próxima quarta-feira (7), às 17h, o processo sobre as contas do governo Dilma Rousseff em 2014. A corte já havia decido que o julgamento deveria ocorrer na próxima semana, mas faltava definir o dia exato.

Em seu parecer sobre o caso, o relator da matéria, ministro Augusto Nardes, irá recomendar a rejeição das contas do ano passado pelo Congresso Nacional. A posição dele poderá ou não ser seguida pelos outros ministros da corte.

Na última sessão plenária do TCU, na quarta (30), Nardes havia defendido que o julgamento ocorresse o quanto antes. “Já foram dadas todas as oportunidades para o governo fazer a sua defesa”, afirmou, na ocasião.

O primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014 foi feito em junho pelo TCU, com prazo de 30 dias para resposta. Mas devido à inclusão de novos fatos ao processo, no mês de agosto, o governo acabou ganhando mais tempo para se defender da suspeita de ter adotado manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. As explicações entregues pelo Executivo desde então somam mais de 2 mil páginas.

O parecer sobre as contas é emitido todos os anos pelo TCU, como determina a Constituição. Nele, os ministros do tribunal dizem se recomendam ou não ao Congresso a aprovação do balanço do ano anterior. O TCU nunca votou pela rejeição das contas. Após a análise da corte, cabe ao Congresso Nacional dar a palavra final sobre o tema.

Explicações
Em setembro, o relator recebeu novas explicações do governo sobre as contas de 2014. O documento, entregue pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, justificava o uso de decretos editados pela presidente Dilma Rousseff que abriram créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional.

De acordo com Adams, as informações atestam que não houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e que a sistemática de publicação dos decretos ocorreu em diversos anos, não tenho sido questionada pelo TCU até então. O advogado-geral da União argumentou ainda que as contas públicas de 2014 foram impactadas por uma realidade econômica que evoluiu de maneira “imprevisível”.

Em um primeiro momento, o tema ficou de fora do processo que analisa as chamadas “pedaladas fiscais” por ter sido apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU fora do prazo regimental. A decisão, no entanto, foi reconsiderada pela corte no mês de agosto, após solicitação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado, abrindo novo prazo para defesa.

“Pedaladas fiscais”
O processo do TCU que analisa as contas do governo Dilma de 2014 apura supostas irregularidades para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. Entre elas, estão as manobras que ficaram conhecidas como “pedaladas fiscais”.

As pedaladas consistem no atraso dos repasses para instituições financeiras públicas do dinheiro de benefícios sociais e previdenciários, como Bolsa Família, seguro-desemprego e subsídios agrícolas. Esse tipo de atraso permite ao governo ter dinheiro em caixa por mais tempo, mas obriga instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a usar recursos próprios para honrar compromissos.

O TCU afirma que a prática de atrasar os repasses permitiu ao governo melhorar o resultado das contas públicas, inflando o chamado superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública e tentar manter a trajetória de queda). O órgão de fiscalização também destaca que o volume de operações no governo Dilma foi muito superior ao realizado nas gestões de outros presidentes.

O governo argumenta que não há irregularidades na manobra de atraso de pagamentos a bancos públicos e diz que esse procedimento já foi realizado pelos governos Fernando Henrique Cardozo e Luiz Inácio Lula da Silva.

Reação do governo
Nesta sexta, o governo publicou decreto para proibir que o Executivo federal fique devendo para qualquer instituição financeira por mais de cinco dias. Uma das cláusulas prevê que, se isso ocorrer, o órgão contratante deverá cobrir o saldo em 48 horas.

Segundo o decreto 8.535, fica “vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”.

Outras Notícias

TSE retoma apuração dos votos após suspensão provocada pela prorrogação da votação até as 19h

A apuração dos votos do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 é retomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite deste domingo (25), após a interrupção provocada pela decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação até as 19h. A suspensão ocorreu pouco depois das 17h, […]

A apuração dos votos do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 é retomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite deste domingo (25), após a interrupção provocada pela decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação até as 19h.

A suspensão ocorreu pouco depois das 17h, quando o sistema da Justiça Eleitoral registrava 0,25% das urnas apuradas. Na primeira parcial, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecia com 57,66% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 42,34%.

A decisão de Zanin foi motivada por denúncias de dificuldades no deslocamento de eleitores, especialmente em municípios onde houve redução da circulação de ônibus durante o dia de votação.

Posteriormente, o ministro esclareceu que a prorrogação valeria apenas para as seções eleitorais que ainda não haviam encerrado os trabalhos, sem determinar a reabertura das urnas já fechadas.

Com a retomada da totalização, os resultados passam a ser atualizados conforme os boletins de urna são processados pela Justiça Eleitoral. Os números iniciais não indicam necessariamente uma tendência para o resultado final da disputa presidencial.

Fonte: O Globo.

Foto: Reprodução

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Procon-BA encontra 944 ônibus parados em garagens de Salvador durante votação do segundo turno

O Procon da Bahia identificou 944 ônibus parados em nove garagens de Salvador durante o segundo turno presidencial deste domingo (25). O número foi divulgado no início da noite pelo Governo da Bahia e atualiza o balanço anterior de 544 veículos encontrados em cinco garagens. A fiscalização começou após denúncias de eleitores que relataram demora […]

O Procon da Bahia identificou 944 ônibus parados em nove garagens de Salvador durante o segundo turno presidencial deste domingo (25). O número foi divulgado no início da noite pelo Governo da Bahia e atualiza o balanço anterior de 544 veículos encontrados em cinco garagens.

A fiscalização começou após denúncias de eleitores que relataram demora e dificuldades para chegar aos locais de votação. Segundo o órgão, em uma unidade da OT Trans havia 55 ônibus aptos a circular, mas mantidos no pátio. As inspeções foram ampliadas para outras garagens, elevando o total de veículos identificados.

Diante dos problemas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a circulação de toda a frota, com frequência de dias úteis e transporte gratuito. O presidente da Corte também ordenou a prisão do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento. A ordem judicial não significa que a prisão tenha sido executada.

A Prefeitura de Salvador negou ter orientado a redução do serviço. O prefeito Bruno Reis afirmou que a saída de ônibus atrasou porque empresas retiravam adesivos de propaganda eleitoral colocados nos veículos. Segundo a gestão municipal, a circulação foi normalizada. As responsabilidades ainda dependem de apuração.

O Governo da Bahia informou ter colocado equipes de segurança à disposição para auxiliar na retomada do serviço. O total de 944 corresponde aos ônibus encontrados nas garagens durante as vistorias, não necessariamente a veículos parados durante todo o dia.

Fonte: Diário de Pernambuco
Foto: Agência Brasil

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Zanin esclarece que prorrogação da votação até as 19h vale apenas para urnas ainda abertas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a decisão de prorrogar o segundo turno das eleições até as 19h, pelo horário de Brasília, aplica-se às urnas que ainda não haviam sido encerradas. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo após dúvidas sobre a execução da medida, anunciada […]

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a decisão de prorrogar o segundo turno das eleições até as 19h, pelo horário de Brasília, aplica-se às urnas que ainda não haviam sido encerradas. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo após dúvidas sobre a execução da medida, anunciada quando parte das seções eleitorais já havia concluído a votação.

O esclarecimento estabelece uma limitação prática à determinação inicial, que previa a ampliação do horário em todo o território nacional. As seções que já haviam encerrado formalmente seus trabalhos não precisariam reabrir as urnas, enquanto aquelas que permaneciam em funcionamento poderiam continuar recebendo eleitores até o novo horário.

A decisão original de Zanin foi divulgada pouco depois das 17h, horário previsto para o término da votação. Nesse momento, mesários de diferentes estados já haviam iniciado os procedimentos de encerramento, incluindo a emissão dos boletins de urna.

A situação provocou dúvidas sobre a possibilidade de retomada da votação. Uma vez encerrada formalmente, a urna eletrônica não permite o recebimento de novos votos pelos procedimentos normais de operação. Relatos publicados pela imprensa apontaram dificuldades de orientação em seções eleitorais de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

A prorrogação foi determinada após uma reclamação da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação denunciou dificuldades no transporte público em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, que poderiam comprometer o deslocamento de eleitores.

Ao analisar o pedido, Zanin considerou urgente a situação e determinou a ampliação do horário por duas horas, atribuindo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de executar a medida.

A decisão levou o TSE a interromper temporariamente a apuração, que já havia começado. No momento da suspensão, 1.225 das 499.248 seções haviam sido contabilizadas, o equivalente a aproximadamente 0,25% do total nacional.

O esclarecimento sobre as urnas já encerradas busca delimitar os efeitos da prorrogação e orientar a continuidade dos procedimentos eleitorais nas seções que ainda estavam em funcionamento.

Fonte: O Globo

Foto: Reprodução

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TSE suspende divulgação dos resultados com 0,25% das urnas apuradas após decisão de Zanin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu a divulgação dos resultados parciais do segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25), após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prorrogação da votação até as 19h em todo o país. A suspensão ocorreu quando o sistema havia divulgado dados de 0,25% das urnas. […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu a divulgação dos resultados parciais do segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25), após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prorrogação da votação até as 19h em todo o país. A suspensão ocorreu quando o sistema havia divulgado dados de 0,25% das urnas.

A primeira parcial começou a ser apresentada pouco depois das 17h, horário inicialmente previsto para o encerramento da votação. Naquele momento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecia à frente de Flávio Bolsonaro (PL), com 57,66% dos votos válidos, contra 42,34% do adversário.

Em números absolutos, Lula somava 193.574 votos, enquanto Flávio Bolsonaro registrava 142.169. Os dados correspondiam a 1.225 urnas de um universo de 499.248, representando uma parcela muito pequena do eleitorado nacional e insuficiente para indicar uma tendência consolidada.

A divulgação foi interrompida em meio às providências decorrentes da decisão do STF, que alterou o horário de encerramento da votação. A determinação de Zanin atendeu a um pedido da campanha de Lula, apresentado após denúncias de dificuldades no deslocamento de eleitores devido à redução da circulação de ônibus em diferentes cidades.

Entre os municípios citados nas reclamações estão Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, além de localidades de São Paulo. A campanha petista argumentou que a oferta insuficiente de transporte público poderia impedir eleitores de chegar às seções dentro do horário originalmente estabelecido.

A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado à Justiça Eleitoral a ampliação do horário em municípios atingidos por fortes chuvas, alagamentos e bloqueios de vias, especialmente nas regiões Sul e Sudeste.

A decisão do ministro Zanin determinou a extensão do recebimento dos votos por duas horas e atribuiu ao TSE a responsabilidade por sua execução.

A interrupção da divulgação dos resultados não significa, por si só, a suspensão da transmissão ou da totalização dos boletins de urna. São procedimentos distintos, e ainda não havia confirmação oficial de paralisação da contabilização dos votos.

O episódio ocorreu enquanto a Justiça Eleitoral precisava adequar os procedimentos de encerramento das seções à decisão do STF. A primeira parcial divulgada, com apenas 0,25% das urnas, não permitia qualquer conclusão sobre o resultado da disputa presidencial.

Fonte: O Globo

Foto: Reprodução

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Zanin determina prorrogação da votação até as 19h em todo o Brasil após problemas no transporte público

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h, pelo horário de Brasília, em todo o território nacional. A decisão foi tomada após pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que denunciou dificuldades no deslocamento de […]

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h, pelo horário de Brasília, em todo o território nacional. A decisão foi tomada após pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que denunciou dificuldades no deslocamento de eleitores provocadas pela redução da frota de ônibus em diferentes cidades.

A medida amplia em duas horas o período de recebimento dos votos, inicialmente previsto para terminar às 17h. Na determinação, o ministro atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de cumprir a ordem e providenciar sua aplicação nas seções eleitorais.

A decisão atende a uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apontou problemas no transporte coletivo em municípios como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. A campanha argumentou que a oferta insuficiente de ônibus poderia impedir eleitores de exercer o direito ao voto.

No despacho, Zanin destacou a urgência da situação e o momento em que as denúncias chegaram ao Supremo, pouco antes do encerramento originalmente previsto para a votação.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, estabeleceu o ministro.

As denúncias sobre o transporte público ganharam repercussão ao longo do domingo. Em Salvador, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o restabelecimento integral da frota e expediu ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, após a retenção de ônibus durante o período de votação.

Em São Paulo, a campanha de Lula também questionou a redução da circulação dos coletivos. Segundo dados apresentados pela coligação, a quantidade de ônibus em operação ficou abaixo da prevista, mesmo após determinação judicial para a manutenção do serviço.

Antes de recorrer ao STF, a campanha petista havia solicitado ao TSE a ampliação do horário em municípios de dez estados, incluindo Pernambuco, diante de relatos de dificuldades de deslocamento.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou pedido de prorrogação ao TSE, alegando problemas provocados pelas fortes chuvas em estados das regiões Sul e Sudeste.

Com a decisão de Zanin, a determinação de ampliação do horário passou a abranger todo o país, independentemente dos municípios onde foram relatados problemas no transporte.

A ordem foi divulgada pouco depois das 17h, quando o encerramento das votações já havia começado em diferentes regiões. A aplicação da medida e a situação das seções que eventualmente já haviam concluído os trabalhos dependem das providências adotadas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: O Globo

Foto: Reprodução

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