TCU afasta responsabilidade de Regina da Saúde em convênio com o FNDE firmado por gestões anteriores
A Segunda Turma do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, na manhã desta terça-feira (29), a regularidade das ações da ex-prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, no processo referente a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por gestões anteriores do município.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, acolheu os argumentos apresentados pela defesa da ex-prefeita, que demonstrou que os recursos vinculados ao convênio foram integralmente utilizados antes de 2017, período anterior à gestão de Regina. A defesa também apontou a ausência de documentos nos arquivos da prefeitura que permitissem a prestação de contas referente à aplicação desses recursos, fator que, segundo o relator, afasta a responsabilidade da então gestora.
O voto de Cedraz foi seguido por todos os ministros da Segunda Turma.
A sustentação oral em defesa de Regina da Saúde foi feita pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros.
Segundo a decisão, não houve irregularidade atribuível à ex-prefeita no que se refere ao convênio analisado, o que, na avaliação da defesa, reforça a conduta administrativa pautada pelo respeito aos princípios da gestão pública.















