A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Itapetim promoveu o projeto “Saúde + Perto do Povo”. Foram ofertados vários atendimentos à população.
Houve oferta de ginecologista, oftalmologista, neurologista, ortopedista, além de exames de ultrassonografias, citopatológico, avaliação bucal, vacinação, glicemia em jejum e testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatites B e C e muito mais. Foram mais de 500 atendimentos feitos para a nossa população.
O prefeito Adelmo Moura prestigiou a ação e parabenizou a secretária de Saúde, Jussara Araújo, pelo sucesso da ação juntamente com toda a equipe da Secretaria.
“Também quero agradecer pelo apoio da Polícia Militar por realizar o cadastro dos aparelhos celulares, facilitando quem teve o telefone roubado ou perdido a encontrá-lo mais facilmente”, disse.
Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.
Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.
No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas.
O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.
O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.
Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.
Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.
Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.
Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do
recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda
carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.
“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis
e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.
Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.
Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.
Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.
“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.
Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela
Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
O texto da lei nº 16.944/2020, de autoria do deputado estadual Fabrizio Ferraz, estabelece a fixação obrigatória de cartazes em dependências de todos os órgãos jurisdicionais, carcerários e policiais, em Pernambuco, exibindo a frase “Violar direito ou prerrogativa de advogado é crime”, conforme previsto na lei federal n° 13.469/2019. De acordo com Ferraz, que é […]
O texto da lei nº 16.944/2020, de autoria do deputado estadual Fabrizio Ferraz, estabelece a fixação obrigatória de cartazes em dependências de todos os órgãos jurisdicionais, carcerários e policiais, em Pernambuco, exibindo a frase “Violar direito ou prerrogativa de advogado é crime”, conforme previsto na lei federal n° 13.469/2019.
De acordo com Ferraz, que é advogado por formação, trata-se de mais um reforço legal que visa a garantia dos direitos constitucionais da categoria.
“ A necessidade de criminalizar as condutas que violam direito ou prerrogativa do advogado era uma demanda antiga da classe e foi finalmente vencida. A lei de nossa autoria vem para reforçar essa norma, que está prevista na legislação federal”, disse. O parlamentar defendeu ainda que a medida não prevê nenhum tipo de privilégio ao segmento.
“O objetivo é assegurar ao advogado a liberdade de exercer de forma plena sua atividade, tão essencial para a manutenção da justiça e dos direitos sociais”, finalizou.
Alex Tajra do UOL A procuradora Jerusa Viecili, da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, publicou um pedido de desculpas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas redes sociais na noite de hoje. “Errei. E minha consciência me leva a fazer o correto: pedir desculpas à pessoa diretamente afetada, o ex-presidente […]
A procuradora Jerusa Viecili, da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, publicou um pedido de desculpas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas redes sociais na noite de hoje.
“Errei. E minha consciência me leva a fazer o correto: pedir desculpas à pessoa diretamente afetada, o ex-presidente Lula”, escreveu a procuradora na noite de hoje em seu Twitter.
Ela foi uma das citadas na reportagem do UOL que mostrou que membros do Ministério Público Federal (MPF) ironizaram a morte da esposa de Lula, Marisa Letícia, em 2017, e os pedidos do ex-presidente para ir aos enterros de familiares que morreram neste ano.
Errei.
E minha consciência me leva a fazer o correto: pedir desculpas à pessoa diretamente afetada, o ex-presidente Lula.
A reportagem publicada hoje, em parceria com o The Intercept Brasil, mostra comentários jocosos dos membros da Lava Jato sobre a morte da ex-primeira-dama e os pedidos de Lula para deixar a cadeia e ir aos enterros do irmão Vavá e do neto Arthur.
Em uma das conversas, de 3 de de fevereiro de 2017, Jerusa escreveu “Querem que eu fique pro enterro?” e colocou um emoji sorrindo logo depois de outro procurador, Julio Noronha, publicar notícia sobre a morte de Marisa.
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (4) às instâncias inferiores da Justiça seis ações penais e uma investigação, seguindo decisão desta quinta da Corte de restringir o foro privilegiado de parlamentares. Os ministros, por unanimidade, decidiram que o foro privilegiado para deputados e senadores valerá somente para aqueles processos sobre crimes […]
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (4) às instâncias inferiores da Justiça seis ações penais e uma investigação, seguindo decisão desta quinta da Corte de restringir o foro privilegiado de parlamentares.
Os ministros, por unanimidade, decidiram que o foro privilegiado para deputados e senadores valerá somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar. Os demais casos irão para a primeira instância da Justiça.
Com a decisão, deixarão o STF parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação sobre parlamentares federais, segundo a assessoria do tribunal.
Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados às instâncias inferiores da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. Os casos enviado por Toffoli forma os primeiros baseados no novo entendimento.
As ações remetidas por Toffoli:
Deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – Entre as ações baixadas por Toffoli para as instâncias inferiores, está um recurso apresentado pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) contra condenação por porte ilegal de armas. O crime teria ocorrido em 2011, antes de ele assumir mandato de deputado federal e por isso, deixará de tramitar no STF. O caso foi enviado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), de segunda instância, porque já tramitava em fase de recurso nesta corte quando Fraga assumiu como deputado federal, em 2015..
Deputado Roberto Góes (PDT-AP) – Outro processo trata dedenúncia contra o deputado Roberto Góes (PDT-AP) por supostamente ter aumentado despesas com pessoal nos últimos seis meses de mandato como prefeito de Macapá, no final de 2012. O caso vai para a primeira instância.
Deputado Marcos Reátegui (PSD-AP) – Um terceiro caso se refere ao deputado Marcos Reátegui (PSD-AP), acusado de corrupção e lavagem de dinheiro – o crime teria sido cometido quando ele era procurador-geral do estado do Amapá, entre 1997 e 2000, antes de assumir o mandato de parlamentar federal, em 2015.
Deputado Cícero Almeida (PHS-AL) – O quarto processo é uma denúncia contra o deputado Cícero Almeida (PHS-AL), acusado de crime de responsabilidade, dispensa de licitação, prevaricação e desobediência a decisão judicial, quando prefeito de Maceió, de 2004 a 2012. O caso deverá ser encaminhado à primeira instância.
Deputado Helder Salomão (PT-ES) – Uma quinta ação enviada à primeira instância tem como alvo Helder Salomão (PT-ES), acusado de conceder, como prefeito de Cariacica (ES) e mediante fraude e pagamento de propina, inúmeras permissões de táxi, entre 2011 e 2014. O caso vai à primeira instância, onde já tramitam processo contra outras pessoas sem foro acusadas junto com o parlamentar.
Deputado Takayama (PSC-PR) – A sexta ação enviada à primeira instância se refere ao deputado Takayama (PSC-PR), acusado de peculato(desvio de dinheiro público) no cargo de deputado estadual, entre 1999 e 2003.
Deputado Wladimir Costa (SD-PA) – Por fim, Toffoli tirou do STF uma investigação sobre o deputado Wladimir Costa (SD-PA) por suposta prática de tráfico de influência – o caso tramita sob segredo de Justiça e não tem o conteúdo revelado.
Da Coluna Painel – Uol Michel Temer quer anunciar uma redução no número de ministérios assim que a abertura do impeachment for aprovada no Senado. A ideia é sinalizar para fora que está empenhado em reduzir gastos do governo. O entorno do vice, embora apoie a medida, revela preocupação. Acha que o corte, somado à […]
Michel Temer quer anunciar uma redução no número de ministérios assim que a abertura do impeachment for aprovada no Senado. A ideia é sinalizar para fora que está empenhado em reduzir gastos do governo.
O entorno do vice, embora apoie a medida, revela preocupação. Acha que o corte, somado à ideia de nomear um time de figurões em sua cota pessoal, pode criar entraves para abrigar indicações dos partidos aliados, o que dificultaria a construção de uma base sólida na Câmara.
“Terão de se contentar com menos”, resume um articulador de Temer sobre a participação dos aliados no provável governo peemedebista. Embora a redução ministerial ocupe o primeiro lugar na lista de medidas, Temer só conseguirá cortar seis ou sete pastas, e muitas delas manterão as atuais estruturas, sendo apenas fundidas com outras.
Transportes, Portos e Aeroportos se tornariam o Ministério da Infraestrutura. Agricultura com Desenvolvimento Agrário e Cultura com Educação são algumas das opções de fusões postas à mesa.
Auxiliares de Temer dizem que o seu provável governo deve ter como prioridade o trio: enxugamento do Estado, transparência e ações realistas.
Na busca de ter a transparência como uma das marcas de sua gestão, Temer está bebendo no modelo da Controladoria-Geral da Prefeitura de São Paulo, criada pelo petista Fernando Haddad, em 2012.
Avalia que a medida é necessária para se contrapor aos escândalos recentes e vender para a iniciativa privada um ambiente propício aos negócios.
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