TCE rejeita paralisações e mantém andamento de concessões do saneamento em Pernambuco
Decisão unânime da Segunda Câmara considerou que suspender licitações atrasaria universalização da água e esgoto no estado; aportes de R$ 2,7 bilhões garantem sustentabilidade da Compesa, segundo tribunal.
Do Causos & Causas
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o andamento do processo de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto no estado ao rejeitar, de forma unânime, três medidas cautelares que pediam a suspensão das licitações. As decisões, homologadas em setembro e publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial, consideraram que paralisar o processo causaria um “atraso na universalização dos serviços de saneamento”, prejudicando o interesse público.
As ações foram movidas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (SINDURB) e por grupos de municípios, incluindo Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Abreu e Lima. Eles questionavam principalmente a viabilidade econômica do modelo e alegavam falhas de transparência.
Sustentabilidade da Compesa e aportes
O SINDURB argumentava que o modelo de concessão nas microrregiões MRAE-I e MRAE-II não seria economicamente sustentável para a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). No entanto, o TCE considerou que a “modelagem econômico-financeira prevê aportes significativos, totalizando aproximadamente R$ 2,7 bilhões, assegurando a viabilidade e sustentabilidade da Compesa”.
O relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que a tarifa de R$ 1,84/m³ foi aprovada pelo Conselho de Administração da companhia e está em conformidade com as atribuições da Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE), que não fez ressalvas ao valor.
Transparência e participação municipal
Um grupo de 17 municípios, incluindo grandes cidades como Recife e Petrolina, alegou diversas irregularidades na tramitação, como documentação incompleta e falhas em audiências públicas.
O TCE reconheceu que houve alguns problemas pontuais, como a “restrição de acesso ocorrida na reunião virtual realizada em 01/07/2025”, mas considerou que isso foi “prontamente mitigado pela abertura de sala adicional”. Sobre a suposta falta de documentos, o tribunal afirmou que “a documentação relativa à concessão foi devidamente disponibilizada” e que “o elevado número de contribuições recebidas durante a consulta pública demonstra o acesso à documentação relevante”.
Questão técnica dos indicadores
O município de Abreu e Lima questionou especificamente o Índice de Intermitência do Abastecimento de Água (IIA), argumentando que ele seria “frágil” por medir apenas a ocorrência de interrupções, sem considerar sua duração.
O TCE respondeu que a adoção do IIA é obrigatória por norma federal da Agência Nacional de Águas (ANA) e que substituí-lo por outro indicador “contraria expressamente o marco regulatório nacional”. O tribunal acrescentou que o contrato já prevê a aplicação progressiva de outros indicadores complementares.
Risco do atraso
Em todas as decisões, o TCE destacou que a suspensão das licitações criaria um “perigo de mora inverso”, ou seja, o próprio atraso se tornaria prejudicial ao atingir a meta de universalização dos serviços de saneamento até 2033.
As homologações mantêm o cronograma original das concessões, consideradas essenciais para expandir e melhorar os serviços de água e esgoto em Pernambuco. O processo segue agora seu curso normal, com a expectativa de que as concessionárias possam assumir os serviços ainda em 2026.















