TCE rejeita gestão fiscal e aplica multa de quase R$ 50 mil à ex-prefeita de Petrolândia
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Petrolândia, relativa ao exercício de 2018, na administração da ex-prefeita Janielma Souza.
Segundo o Processo de N° 20100681-9, a Prefeitura de Petrolândia no 3º quadrimestre de 2014, extrapolou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF para despesas com pessoal, permanecendo com o gasto em tela acima do limite legal por todos os períodos de apuração da gestão fiscal seguintes até, ao menos, o 3º quadrimestre do exercício de 2018.
As alegações apresentadas pela defesa da ex-gestora não lograram êxito em demonstrar a adoção de efetivas e tempestivas medidas voltadas à regularização do descumprimento da legislação fiscal no referido período, ficando evidenciado que ela deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal do órgão sob sua gestão nos 3 quadrimestre de 2018, configurando a prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais (art. 5º, IV), em razão de descumprimento dos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (art. 23, caput), e Resolução TC nº 20/2015.
Desta forma, o tribunal julgou irregular o processo de Gestão Fiscal e responsabilizou a ex-prefeita, que foi multada no valor de R$ 49.790,00 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa reais).