TCE reforma decisão negativa contra Ricardo Ferraz
Blog de Juliana Lima
O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou, nesta quarta-feira (06), Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, contra o Acórdão da Segunda Câmara, nº 1166/2023, que julgou irregular o objeto de uma auditoria especial de 2019, imputou débito e aplicou multa ao ex-gestor.
A Auditoria Especial instaurada na Prefeitura de Floresta teve como objetivo “analisar as irregularidades apontadas na auditoria de acompanhamento (PETCE nº 9648/2019) referentes às despesas com aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, bem como analisar a regularidade dos contratos de prestação de serviços de locação de veículos do Município de Floresta para os meses de janeiro e fevereiro de 2019”.
Ao analisar o recurso, o Pleno, à unanimidade, deu provimento parcial ao pedido do ex-prefeito para excluir a falta de comprovação de gastos com gêneros alimentícios, o débito imputado e a multa aplicada pela Segunda Câmara.
O tribunal, ainda, reformou a sentença para julgar regulares com ressalvas as contas de Ricardo Ferraz em sede de Auditoria Especial, passando a lhe aplicar multa de R$ R$ 5.509,80, sendo mantidos os demais pontos da decisão recorrida.



O vereador Augusto Martins apresentou dois requerimentos que foram aprovados em plenário na sessão da Câmara de Afogados de ontem.


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reivindicou, em todo o país, o envio de mais recursos do governo federal às prefeituras, que vem através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Assim como fez com Luciano Duque há poucos dias, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada pode livrar mais um político das garras do TCE e consequências da rejeição de contas. Ela avalia hoje as contas do ex-prefeito Carlos Evandro (PSB), referentes ao exercício de 2012.












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