TCE recomenda rejeição das contas de 2019 de Sebastião Dias
Tribunal considerou irregularidades nos limites de despesa com pessoal e no repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores.
Por Juliana Lima
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a rejeição das contas e governo do ex-prefeito Sebastião Dias Filho, relativas ao exercício financeiro de 2019.
O Tribunal de Contas considerou a reincidente extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal durante todo o exercício financeiro, tendo alcançado o percentual de 56,20% da Receita Corrente Líquida do Município ao término do exercício, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; a aplicação do equivalente a 21,97% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, restando descumprido o limite mínimo exigido pelo art. 212 da Constituição Federal; e os repasses do duodécimo à Câmara de Vereadores que atingiram valores inferiores ao limite estabelecido na Constituição Federal.
O Parecer Prévio foi emitido à unanimidade pela Primeira Câmara, durante sessão ordinária da última terça-feira (25/01). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.