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TCE-PE tira da lista de ‘fichas sujas’ nomes de prefeitos e ex-prefeitos

Publicado em Notícias por em 17 de agosto de 2016

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G1

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se posicionou oficialmente, nesta quarta-feira (17), contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu para as câmaras municipais a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos e retirou essa incumbência dos tribunais de contas de todo o país. Com isso, o TCE resolveu excluir da lista dos ‘ficha suja’ enviada à Justiça Eleitoral os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oitos anos por decisão da Corte.

O presidente do TCE-PE, Carlos Porto, leu uma nota oficial durante a solenidade em que apresentou oficialmente o posicionamento do tribunal e chamou a decisão do STF de “retrocesso”, uma vez que fragiliza o controle externo e torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa. “[Isso] vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”, afirmou.

O conselheiro Dirceu Rodolfo explicou que a lista elaborada pelo TCE e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) tem cerca de 1.600 nomes de políticos tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, ou seja, que configuraram ato doloso de improbidade administrativa. Desse total, pelo menos 300 são prefeitos e ex-prefeitos. “Acredito que uma parte deles será beneficiada por essa nova determinação do STF”, afirmou.

O conselheiro ressalta que, diante da retirada dos nomes desses gestores e ex-gestores, vai haver a “anistia” de R$ 76 milhões. Os valores são relativos a débitos e multas aplicadas pelo tribunal aos prefeitos e ex-prefeitos. “Desse total, mais de 90% tem relação com danos ao erário público”, observou Rodolfo.

Além de excluir os nomes de gestores e ex-gestores municipais da lista, o tribunal suspendeu o julgamento de todas as contas de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação. A Corte pernambucana apontou ainda não considerar que as Câmaras Municipais estejam tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos. Também afirma que espera que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração.

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