TCE-PE suspende pregão de videomonitoramento em Tamandaré por indícios de irregularidades
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e publicada no Diário Oficial do Tribunal.
A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa TBNET Informática Ltda. – ME, que apontou possíveis irregularidades na condução do certame. O pregão tem valor estimado de R$ 539.121,05 e prevê o registro de preços para eventual e futura contratação, pelo prazo de 12 meses, de serviços que incluem instalação, manutenção, gravação, armazenamento, gerenciamento do sistema e fornecimento de equipamentos e câmeras em regime de comodato.
De acordo com o extrato da decisão, a área técnica do TCE-PE, por meio da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), identificou falhas relevantes no julgamento das propostas. Entre os principais pontos, a auditoria apontou que a inabilitação da empresa representante teria configurado irregularidade, caracterizada por descumprimento do dever de julgamento objetivo, restrição indevida à competitividade e formalismo excessivo.
Outro aspecto destacado foi a atuação da pregoeira ao admitir que uma deficiência na qualificação econômico-financeira — especificamente a ausência de Certidão de Falência — fosse tratada como regularidade fiscal. Para o corpo técnico, a manutenção da habilitação da empresa declarada vencedora nessas condições violou os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Ao analisar o caso, o conselheiro Marcos Loreto entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade nos indícios levantados pela auditoria (fumus boni iuris) e urgência na atuação do órgão de controle (periculum in mora), uma vez que a contratação ainda não havia sido formalizada e poderia resultar em prejuízo à prestação do serviço público.
Com isso, o relator determinou a suspensão do pregão na fase em que se encontra, até pronunciamento definitivo do TCE-PE, decisão que será submetida à apreciação da Segunda Câmara do Tribunal. O conselheiro também destacou que o risco de dano reverso é reduzido.
Além da suspensão do certame, foi determinada a instauração de Auditoria Especial pela Diretoria de Controle Externo (DEX), com o objetivo de aprofundar a análise das desconformidades apontadas, bem como de outros aspectos considerados pertinentes. O procedimento deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
A Prefeitura Municipal de Tamandaré foi intimada a se manifestar sobre a decisão no prazo improrrogável de cinco dias úteis, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021. O TCE-PE informou ainda que o inteiro teor da decisão e os documentos relacionados estão disponíveis nos autos do processo.





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