TCE-PE suspende licitação para kits pedagógicos em Arcoverde
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 067/2025, da Prefeitura de Arcoverde, destinado à aquisição de kits pedagógicos no valor estimado de R$ 8.813.093,34. A decisão consta em medida cautelar publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19) e foi assinada pelo conselheiro relator Carlos Neves.
Segundo a decisão, a medida foi adotada após Representação Interna apresentada pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC), que identificou indícios de irregularidades graves na condução do processo licitatório.
De acordo com o documento, o edital apresentou falta de justificativa técnica para o objeto, adoção de um kit pedagógico único para estudantes do 1º ao 5º ano, sem comprovação de pertinência, e risco de contratação antieconômica, o que contraria a Lei Federal nº 14.133/2021.
O TCE também apontou restrição à competitividade, com especificações detalhadas que podem direcionar o certame, ausência do local de entrega no edital e inexistência de Parecer Técnico Pedagógico, considerado obrigatório para fundamentar a escolha do material.
Outro ponto destacado foi a fragilidade da pesquisa de preços, com cotações de empresas não identificadas e divergências entre o orçamento médio e o valor do Termo de Referência, levantando suspeitas de sobrepreço. A sessão de lances também chamou atenção pela curta duração — cerca de 30 minutos — e pela participação de apenas duas empresas, sendo que a vencedora tem endereço residencial e histórico incompatível com o objeto.
O conselheiro destacou que há “fundado receio de grave lesão ao erário”, justificando a concessão da cautelar com base nos requisitos previstos na Resolução TC nº 155/2021.
Com a decisão, ficam proibidos novos atos ligados à contratação, como empenho, liquidação ou pagamento. O Tribunal também determinou a instauração de Auditoria Especial para aprofundar a apuração das irregularidades.
A medida será analisada pela Câmara competente do TCE-PE para homologação.



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