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TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2013 de Soraya Murioka

Por Nill Júnior

IMG_1142A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta (12) e reprovou as contas de 2013 da prefeita do município de Flores, Soraya Morioka. O TCE está recomendando à Câmara de Vereadores do município votar pela rejeição das contas.

O relator foi o Auditor Adriano Cisneiros, Conselheiro em exercício. O processo tem o número  14500668. Os demais auditores seguiram o parecer do relator e aprovaram a rejeição por unanimidade. Agora, caberá à Câmara analisar. O TCE também exige justificativa técnica, caso o Legislativo local decida mudar a decisão.

Decidiu segundo teor publicado : “A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Flores a rejeição das contas da Prefeita, relativas ao exercício financeiro de 2013, Sra. Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, fazendo-lhe determinações”.

Outras Notícias

Câmara lança Programa Educação Integrada vai contemplar 15 cidades

Arcoverde, Afogados, Flores,  Floresta, Salgueiro e Cabrobó estão entre as cidades  piloto Com o objetivo de contribuir para a melhoria do desempenho do Ensino Fundamental no Estado, o Governo de Pernambuco lançou, nesta terça-feira (28.06), o Programa Educação Integrada. A ferramenta possibilitará a ampliação da parceria e da colaboração entre a administração estadual e os […]

files_13684_20160628162613d718Arcoverde, Afogados, Flores,  Floresta, Salgueiro e Cabrobó estão entre as cidades  piloto

Com o objetivo de contribuir para a melhoria do desempenho do Ensino Fundamental no Estado, o Governo de Pernambuco lançou, nesta terça-feira (28.06), o Programa Educação Integrada.

A ferramenta possibilitará a ampliação da parceria e da colaboração entre a administração estadual e os municípios, com o apoio de cinco instituições. A ação pavimentará a elevação dos índices educacionais, garantindo a continuidade da evolução dos resultados da educação pública alcançados no Estado.

Pernambuco é hoje o Estado com o menor índice de evasão escolar e ocupa a 4ª posição no ranking nacional do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Antes da implantação do Pacto pela Educação, em 2008, o estado ocupava a 22ª posição.

“A Educação é o alicerce de qualquer política pública e sociedade mais justa. Qualquer avanço que queiramos dar no nosso Estado tem que ter a educação como pilar necessário. Entendemos que chegou o momento, junto com diversas organizações que pensam a educação, de levarmos também essa nossa experiência aos municípios. Vamos trocar experiências, ver o que está dando certo e que pode ser replicado e vamos trazer as experiências dos municípios que estão dando certo também para o Estado”, defendeu Paulo Câmara.

Com o programa, os municípios passam a aplicar o modelo de gestão por resultados do Pacto pela Educação – uma parceria entre as Secretaria de Educação (SEE) e Planejamento e Gestão (Seplag) -, com as metas a serem alcançadas. O programa seguirá quatro grandes eixos: qualificação da Educação Infantil, fortalecimento das ações de alfabetização, implantação de uma escola de tempo integral em cada um dos municípios, além do apoio aos municípios no âmbito da gestão.

O Governo do Estado também destinará cerca de R$ 10 milhões em investimentos para realização de melhorias na infraestrutura nas unidades de ensino que receberão o ensino integral. As escolas já estão sendo avaliadas e a previsão de implantação é o ano de 2017.

Para esta primeira fase (projeto piloto), foram selecionados 15 municípios das 12 Regiões de Desenvolvimento do Estado.

Representando os prefeitos dos municípios contemplados, José Patriota, gestor de Afogados da Ingazeira, elogiou a “visão” do Governo do Estado para a área de Educação.

“Isso é uma partida. Não adianta jogar toda a carga no Ensino Médio se o Ensino Fundamental não der a resposta nos primeiros anos escolares. Acho que isso é fundamental e estratégico porque, a partir daí, a criança e o adolescente vão evoluir e nós vamos gastando menos e reduzindo os desperdícios”, avaliou.

Escolhidos com base em indicadores de desenvolvimento educacional e social, os 15 municípios contemplados com a ação são: Camaragibe (Metropolitana), Itapissuma (Metropolitana), Timbaúba (Mata Norte), Tamandaré (Mata Sul), Santa Cruz do Capibaribe (Agreste Setentrional), Bonito (Agreste Central), São Bento do Uma (Agreste Central), Bom Conselho (Agreste Meridional), Arcoverde (Sertão do Moxotó), Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú), Flores (Sertão do Pajeú), Floresta (Sertão de Itaparica), Salgueiro (Sertão Central), Cabrobó (Sertão do São Francisco) e Trindade (Sertão do Araripe).

Ao lado de João Azevedo, Lula cria Parque Nacional da Serra do Teixeira

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que cria o Parque Nacional na Serra do Teixeira, na Região Metropolitana de Patos, no Sertão do Estado. Segundo o governador João Azevêdo (PSB), que participou do evento, o Parque será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e dará a […]

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que cria o Parque Nacional na Serra do Teixeira, na Região Metropolitana de Patos, no Sertão do Estado.

Segundo o governador João Azevêdo (PSB), que participou do evento, o Parque será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e dará a oportunidade para ampliar a preservação da fauna e flora presente na região.

“A Paraíba vai, através de um decreto presidencial, ser contemplada com o primeiro parque nacional da sua história, que é o Parque Nacional da Serra do Teixeira”, disse.

E acrescentou: “a Serra do Teixeira é uma região que tem uma fauna e uma flora muito rica. E ali protege espécies que têm risco de extinção. Essa proteção é fundamental. Então, ter um parque nacional que vai ser gerenciado pelo ICMBIO, dá um orgulho para Paraíba”.

PSB elege maior bancada e os sete entre os mais bem votados na Câmara do Recife

O PSB reafirmou seu protagonismo na Câmara Municipal do Recife com a eleição de 15 vereadores, a maior bancada do legislativo da capital pernambucana. A conquista representa 40% das 37 vagas disponíveis. Com o ganho de três cadeiras em comparação às eleições de 2020, o partido fortalece sua influência política e demonstra potencial eleitoral, na […]

O PSB reafirmou seu protagonismo na Câmara Municipal do Recife com a eleição de 15 vereadores, a maior bancada do legislativo da capital pernambucana.

A conquista representa 40% das 37 vagas disponíveis. Com o ganho de três cadeiras em comparação às eleições de 2020, o partido fortalece sua influência política e demonstra potencial eleitoral, na esteira da candidatura vitoriosa do prefeito João Campos (PSB). O número de cadeiras equivale ao obtido após a última janela partidária.

Além da maior bancada, sete dos dez mais votados são do PSB. O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Romerinho Jatobá (PSB), foi o candidato mais votado do Recife. Os demais vereadores eleitos foram: Romerinho Jatobá, Aderaldo Pinto, Andreza Romero, Natália de Menudo, Eriberto Rafael, Felipe Francismar, Carlos Muniz, Rinaldo Júnior, Rubem, Eduardo Mota, José Neto, Luiz Eustáquio, Júnior Cleto, Hélio Guabiraba, e Wilton Brito.

Com uma bancada forte, o partido facilita a articulação de projetos e políticas públicas em sintonia com o governo do prefeito João Campos, que obteve vitória esmagadora em primeiro turno, com 78,11% dos votos válidos. “É um reconhecimento da bancada e de novos quadros que chegaram à Câmara também, mas com uma identidade muito forte com a gestão”, afirmou o presidente do PSB de Pernambuco, deputado Sileno Guedes.

Já a Frente Popular do Recife, coalização política liderada pelo PSB e que reúne partidos progressistas, elegeu 26 vereadores, de um total de 37, garantindo a maioria das vagas. A oposição conta com 11 cadeiras, a mesma quantidade do início da legislatura 2021-2024, quando a Câmara Municipal contava com 39 vereadores.

Danilo diz que expectativa é que defina cronograma

Do Blog da Folha Secretário estadual de Planejamento, Danilo Cabral (PSB), que acompanha o governador Paulo Câmara (PSB), no Fórum dos Governadores do Nordeste, em Natal, afirmou que uma reunião foi feita com a presidente Dilma Rousseff (PT) no fim do mês de março e que uma carta foi entregue à petista. Segundo ele, após […]

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Do Blog da Folha

Secretário estadual de Planejamento, Danilo Cabral (PSB), que acompanha o governador Paulo Câmara (PSB), no Fórum dos Governadores do Nordeste, em Natal, afirmou que uma reunião foi feita com a presidente Dilma Rousseff (PT) no fim do mês de março e que uma carta foi entregue à petista. Segundo ele, após o ajuste fiscal promovido pelo Governo Federal, a presidente traria pleitos. Além disso, o secretário afirmou que o Estado espera R$ 1,7 bilhão que estaria engatilhado, aguardando, apenas liberação do ministro Joaquim Levy.

“Tivemos avanços com ajustes fiscais. Então, a expectativa é que defina cronograma da pauta. Levantamentos como financiamento da saúde, combate a estiagem e obras estruturadoras, transposição e Transnordestina”, afirmou o secretário.

De acordo com Danilo Cabral, Dilma afirmou que as obras do PAC não teriam problemas com o caixa, mas que elas estão em ritmo lento, e citou a liberação das operações de crédito. “Estados têm condição de realizar operações de crédito. Se ela liberar vamos buscar R$ 1,7 bilhão. R$ 12 bilhões nos últimos quatro anos foram investidos em Pernambuco e R$ 7 foram com operação de crédito”, afirmou. Ainda segundo o secretário, há R$ 1,7 bilhão engatilhado que estaria dependendo de liberação do ministro.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.