TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2022 de Luciano Bonfim
Primeira mão
Nesta terça-feira (2), o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou um parecer prévio emitido pela Primeira Câmara do Tribunal, recomendando à Câmara Municipal de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2022.
O processo eletrônico de prestação de contas de governo eTCEPE nº 23100656-1, que teve como interessado o prefeito Luciano Bonfim, foi analisado em sessão ordinária realizada no dia 28 de maio de 2024.
A Primeira Câmara, por unanimidade, emitiu parecer prévio favorável, mas com ressalvas, destacando a necessidade de melhorias na administração financeira e contábil da prefeitura.
O relator do processo fez várias recomendações ao atual gestor da Prefeitura de Triunfo, ou a quem vier a sucedê-lo, com base no disposto no artigo 69, parágrafo único da Lei Estadual nº 12.600/2004.
As principais recomendações incluem:
Programação Financeira: Elaborar uma programação financeira baseada em estudos técnico-financeiros dos ingressos e dispêndios municipais, garantindo a eficácia do planejamento e controle das entradas e saídas de recursos.
Limite de Créditos Adicionais: Estabelecer na Lei Orçamentária Anual (LOA) um limite razoável para a abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo, sem incluir dispositivos que ampliem indevidamente este limite, garantindo o papel do Legislativo no processo de alteração orçamentária.
Controles Internos Eficazes: Estabelecer controles internos eficazes para o gerenciamento de fontes e destinação de recursos, assegurando a suficiência de saldos em cada conta para a realização de despesas e evitando contrair obrigações sem lastro financeiro, preservando o equilíbrio financeiro e fiscal do município.
Essas recomendações visam melhorar a eficiência na gestão dos recursos públicos e assegurar maior transparência e responsabilidade fiscal no município de Triunfo.
O parecer prévio não é válido para fins do disposto no artigo 77, § 4º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE/PE), mas serve como um importante guia para a administração municipal ajustar e aprimorar suas práticas financeiras.