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Juiz eleitoral cassa mandato de prefeito, vice e vereador em Verdejante

Por Nill Júnior

Primeira mão

O Juiz Eleitoral de Salgueiro, Neider Moreira Reis Júnior, acatou pedido da Coligação “Mudança Já”, do tucano Adailton Monteiro, oposição e cassou o mandato do prefeito de Verdejante, Haroldo Tavares (PSB), do vice, Dorival Gondim, o Dorinho e do vereador João Ubaldo, o João de Santinha, além de determinar a inelegibilidade por oito anos.

A acusação foi de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social. Sustentaram que Haroldo e Dorinho subornaram o então candidato a vereador João de Santinha, por R$ 50 mil e dois poços artesianos, para conseguir o seu apoio na eleição e apresentação de projeto do executivo.

Ainda promoveram, em 2012, nomeação/contratação de pessoa condenada pelo Poder Judiciário e cumprindo pena no sistema prisional, em regime fechado, promoveram, durante os exercícios de 2009 e de 2010, contratações irregulares, cujo procedimento encontra-se sob o escrutínio do TCE-PE e da Justiça Federal deste Estado;  promoveram contratações precárias (temporárias), vedadas em ano de eleição e como instrumento de cooptação político-eleitoral, de burla ao concurso público e como forma de “empregar” a parentela e aliados político-partidários, aproveitando-se, inclusive, da pandemia COVID-19.

Ainda divulgaram propaganda político-eleitoral em perfis público e privado em total desacordo com as limitações e com as vedações impostas pela lei eleitoral,  perfuraram poços artesianos em troca de votos, sem qualquer critério técnico ou objetivo,  utilizaram-se de uma camioneta L-200 Mitsubishi, pertencente à frota locada pelo município, em seus deslocamentos pessoais, inclusive para a sua participação nos atos de campanha eleitoral. Cabe recurso: Veja: Sentença.

Outras Notícias

Chuvas voltam a cair nos Sertões de Pernambuco e Paraíba

Já são dois dias seguidos de chuva em cidades do Sertão do Pajeú e Paraíba, para alegria dos sertanejos. As precipitações caem pouco antes do dia de São José, marco histórico da fé sertaneja. Em Afogados da Ingazeira, foram  20 milímetros na 2ª feira e mais 50 milímetros ontem, somando 70 mm em 24 horas. Carnaíba, […]

Já são dois dias seguidos de chuva em cidades do Sertão do Pajeú e Paraíba, para alegria dos sertanejos. As precipitações caem pouco antes do dia de São José, marco histórico da fé sertaneja.

Em Afogados da Ingazeira, foram  20 milímetros na 2ª feira e mais 50 milímetros ontem, somando 70 mm em 24 horas.

Carnaíba, Solidão e Tabira voltaram a registrar boas chuvas durante a madrugada. Destaque para a terra de Zé Dantas, onde as chuvas chegaram a alcançar 80 milímetros na comunidade de Matinha.

O Riacho do Chinelo, na comunidade de Rosilho, pegou bom volume de água. Um vídeo nas redes sociais mostra a alegria dos sertanejos. Até o Rio Pajeú, esquecido e com muitos problemas, registrou algum volume de água com as chuvas.

Em  Ibitiranga, Distrito de Carnaíba, foram registrados 42 milímetros. No Minador de Dois Riachos, foram 25 milímetros. Em Dois Riachos a chuva alcançou  18 milímetros.

Ouvintes do Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, confirmaram chuva nos sítios Caiçara, Lajedo, Vaca Morta, Carnaubinha, Cachoeira do Cancão de Afogados e Roça de Dentro e Leitão de Carnaíba, além de Salgadinho, em Iguaracy.

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Iguaracy: Jogos Solidários arrecadam alimentos para população de Primavera

Um evento esportivo beneficente foi organizado pelo Governo Municipal de Iguaraci para arrecadar alimentos para vítimas das cheias em Primavera, na Mata Sul do Estado, município adotado, conforme campanha da AMUPE. Os jogos solidários envolveram competidores de Iguaracy, Afogados da Ingazeira e Tuparetama, na tarde do último sábado no Ginásio Esportivo Danilo Rodrigues Eduardo. O […]

Fotos: Iguaracy News

Um evento esportivo beneficente foi organizado pelo Governo Municipal de Iguaraci para arrecadar alimentos para vítimas das cheias em Primavera, na Mata Sul do Estado, município adotado, conforme campanha da AMUPE.

Os jogos solidários envolveram competidores de Iguaracy, Afogados da Ingazeira e Tuparetama, na tarde do último sábado no Ginásio Esportivo Danilo Rodrigues Eduardo. O resultado foi um detalhe a parte. No final, vitória da solidariedade e dos que contribuiriam com alimentos e outros donativos para ajudar as vítimas das enchentes.

O município de Iguaracy aderiu a campanha “AMUPE Solidária”, para ajudar os municípios afetados pelas fortes chuvas dos últimos dias na mata sul do estado. O objetivo da campanha é buscar alimentos não perecíveis, roupas, lençóis, produtos de limpeza e higiene pessoal. Iguaracy adotou o Primavera, município simlar em tamanho ao sertanejo, com pouco mais de 13 mil habitantes.

As doações ainda podem ser entregues na Secretaria de Saúde, na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e na Subprefeitura em Jabitacá.

Bar acusado por promotor de eventos nega descumprir regras

Com o objetivo de esclarecer a nota na qual fomos citados, tendo em vista o constrangimento em que fomos submetidos por pessoas que não sabem um terço do que é estar a frente de uma empresa que segue todos os protocolos de segurança, leis e normas, nas quais não faltamos com nossas obrigações perante nenhum […]

Com o objetivo de esclarecer a nota na qual fomos citados, tendo em vista o constrangimento em que fomos submetidos por pessoas que não sabem um terço do que é estar a frente de uma empresa que segue todos os protocolos de segurança, leis e normas, nas quais não faltamos com nossas obrigações perante nenhum decreto e tudo o que fazemos é permitido e fiscalizado, até mais que em outros estabelecimentos, vimos a necessidade de nos pronunciar. 

De acordo com as informações repassadas a este veículo de notícia, o Bar e restaurante Toca da Codorna estaria sendo favorecido pelos órgãos competentes a realizar eventos proibidos na cidade, mas esse tal “favorecimento” é totalmente legal e cumprimos com as determinações que nos foram dadas. 

Antes de se ter uma casa de shows e realizar um evento, precisamos seguir uma regulamentação rigorosa e estarmos em dias com toda documentação, impostos e tributos. Talvez esse “favorecimento” se dê por esse motivo. Estamos dentro de toda legalidade e não descumprimos nenhuma ordem, sempre andamos lado a lado com a lei. 

Diante da onda de boatos nas redes sociais, o bar e restaurante Toca da Codorna reforça que não é do nosso caráter praticar ações duvidosas e descumprir ordens, decretos, leis ou qualquer outra atribuição.

O bar e restaurante Toca da Codorna agradece o espaço e a oportunidade que este blog nos concede.

Fenômeno assustou no Sertão: Rajadas de vento chegaram a 150 quilômetros por hora, diz Meteorologista

Registro foi feito em São José do Egito, mas outra áreas também alcançaram velocidades acima da média. Probabilidade de repetição do fenômeno existe A meteorologista da APAC Vilourdes Fonseca explicou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o que explicou a super ventania que atingiu nesta segunda grande parte do Sertão do estado, inclusive o […]

Ventania lembrou uma tempestade no deserto.

Registro foi feito em São José do Egito, mas outra áreas também alcançaram velocidades acima da média. Probabilidade de repetição do fenômeno existe

A meteorologista da APAC Vilourdes Fonseca explicou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o que explicou a super ventania que atingiu nesta segunda grande parte do Sertão do estado, inclusive o Pajeú.

Segundo ela, esse fenômeno, um sistema chamado Vórtice Ciclônico de Ar Superior, forma nuvens de desenvolvimento vertical, produzindo ventos de velocidade alta.

“Em São José do Egito, de acordo com o nosso monitoramento, por exemplo, houve rajadas de até 150 quilômetros por hora”. Perguntada se o fenômeno pode se repetir, disse a meteorologista que a possibilidade não está descartada por que janeiro e fevereiro são os meses de manifestação. “Além disso esamos no período chuvoso no Serttão onde se formam essas nuvens de formação vertical, acompanhadas de ventos”.

Sobre inverno no Pajeú, disse que na última reunião climática, houve a análise de que fevereiro, março e abril terão chuvas de normais a acima da média. “Há essa possibilidade da chuva ficar acima da média na região, o que aumenta também a possibilidade desse fenômeno aparecer”.