TCE-PE nega provimento a Embargos de Declaração de Romonilson Mariano
Por André Luis
Primeira mão
Na manhã desta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reuniu-se em uma Sessão Ordinária para deliberar sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Francisco Romonilson Mariano de Moura, prefeito do município de São José do Belmonte.
A sessão, presidida pelo Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, teve como foco o processo referente ao Acórdão TC Nº 1249/2023, que diz respeito ao processo TC Nº 21100906-4RO001.
Os Embargos de Declaração são recursos legais utilizados quando uma das partes envolvidas em um processo acredita que existem pontos obscuros, contraditórios, omissos ou que haja alguma contradição no acórdão proferido pelo tribunal. Nesse caso específico, Romonilson Mariano interpôs esses embargos contra o Acórdão TC Nº 1249/2023.
Após a análise dos Embargos de Declaração, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, por unanimidade, decidiu conhecer os embargos apresentados e, em seguida, negar-lhes provimento no mérito. Isso significa que, após revisão e análise detalhada do caso, o tribunal considerou que os pontos levantados nos embargos não justificavam a alteração ou retificação da decisão original.