TCE-PE nega provimento a Embargos de Declaração de Romonilson Mariano
Por André Luis
Por André Luis
Primeira mão
Na manhã desta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reuniu-se em uma Sessão Ordinária para deliberar sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Francisco Romonilson Mariano de Moura, prefeito do município de São José do Belmonte.
A sessão, presidida pelo Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, teve como foco o processo referente ao Acórdão TC Nº 1249/2023, que diz respeito ao processo TC Nº 21100906-4RO001.
Os Embargos de Declaração são recursos legais utilizados quando uma das partes envolvidas em um processo acredita que existem pontos obscuros, contraditórios, omissos ou que haja alguma contradição no acórdão proferido pelo tribunal. Nesse caso específico, Romonilson Mariano interpôs esses embargos contra o Acórdão TC Nº 1249/2023.
Após a análise dos Embargos de Declaração, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, por unanimidade, decidiu conhecer os embargos apresentados e, em seguida, negar-lhes provimento no mérito. Isso significa que, após revisão e análise detalhada do caso, o tribunal considerou que os pontos levantados nos embargos não justificavam a alteração ou retificação da decisão original.
Prezado Nill Júnior, A Coligação União Pelo Povo vem a público esclarecer os pontos distorcidos apresentados pela nota da Frente Popular de Afogados da Ingazeira. Em primeiro lugar, rebatemos a acusação de que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada por nossa coligação seria um “factoide” eleitoral. Diferentemente do que foi alegado, nossa ação […]
A Coligação União Pelo Povo vem a público esclarecer os pontos distorcidos apresentados pela nota da Frente Popular de Afogados da Ingazeira. Em primeiro lugar, rebatemos a acusação de que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada por nossa coligação seria um “factoide” eleitoral. Diferentemente do que foi alegado, nossa ação está amplamente fundamentada em provas sólidas e irrefutáveis, como fotos, vídeos e prints que evidenciam os ilícitos cometidos pela chapa majoritária da Frente Popular. Esses elementos foram apresentados à Justiça Eleitoral com responsabilidade e respeito ao processo democrático.
É importante ressaltar que a própria Justiça Eleitoral de Afogados da Ingazeira já aplicou duas multas aos candidatos da Frente Popular, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, que somam um total de R$ 20 mil, para cada. As penalidades, amplamente divulgadas pela imprensa estão registradas sob os números: 0600214-18.2024.6.17.0066 e 0600217-70.2024.6.17.0066, foram impostas pela prática de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de adesivagem de veículos de campanha, confirmando que a Frente Popular violou normas eleitorais. Isso demonstra que, ao contrário do que eles afirmam, a Justiça está atenta e já condenou suas ações irregulares.
Nós, da União Pelo Povo, seguimos firmes no compromisso de conduzir uma campanha limpa, respeitando a legislação eleitoral e os eleitores de Afogados da Ingazeira. A tentativa da Frente Popular de desqualificar nossa ação legítima apenas reforça o incômodo causado pelo crescimento de nossa candidatura e pelo apoio crescente da população livre e soberana.
Diferente do discurso de quem se vê ameaçado, não trabalhamos com factóides, mas sim com fatos. E são esses fatos, respaldados por decisões judiciais, que estão guiando nossa campanha rumo à vitória.
Coligação União Pelo Povo – Afogados da Ingazeira – PE
Uma explosão foi registrada na manhã de ontem, domingo (11), no muro do Presídio Advogado Brito Alves (Paba), em Arcoverde. No momento da explosão acontecia a visita de familiares aos presos. A Polícia Militar e os Agentes Penitenciários conseguiram evitar uma possível fuga. Segundo os policiais, o buraco causado pelos explosivos foi de pequeno porte […]
Uma explosão foi registrada na manhã de ontem, domingo (11), no muro do Presídio Advogado Brito Alves (Paba), em Arcoverde. No momento da explosão acontecia a visita de familiares aos presos.
A Polícia Militar e os Agentes Penitenciários conseguiram evitar uma possível fuga. Segundo os policiais, o buraco causado pelos explosivos foi de pequeno porte dando para passar uma pessoa de cada vez.
A polícia agora está investigando quem poderia ter colocado o material no muro e a mando de quem. A suspeita é de que o(s) presos que provocaram a explosão pertencem ao bloco C. A situação foi controlada rapidamente. O presidio tem hoje 995 presos e a capacidade é para 427 vagas.
Por Juliana Lima A Primeira Câmara do TCE julgou legais 54 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Dormentes, no Sertão do São Francisco. As contratações analisadas são do exercício de 2020. São interessados no processo TCE-PE Nº 2054245-8 Alexandra de Assis Damasceno Cavalcanti, Josimara Cavalcanti Rodrigues Yotsuya, Maria do Socorro Coelho de Sousa e Talita Mirele Rodrigues. […]
A Primeira Câmara do TCE julgou legais 54 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Dormentes, no Sertão do São Francisco.
As contratações analisadas são do exercício de 2020. São interessados no processo TCE-PE Nº 2054245-8 Alexandra de Assis Damasceno Cavalcanti, Josimara Cavalcanti Rodrigues Yotsuya, Maria do Socorro Coelho de Sousa e Talita Mirele Rodrigues.
As contratações temporárias foram destinadas à execução de diversas funções administrativas, tais como psicólogo, cirurgião dentista, auxiliar de saúde bucal, médico, fisioterapeuta, técnico de enfermagem, nutricionista, enfermeiro, farmacêutico, assistente social, orientador social e professor.
As irregularidades encontradas são referentes às contratações para área de saúde, excepcionalidade vivenciada à época por conta da pandemia da Covid-19. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
Candidato ainda nao registrou candidatura e só tem até amanhã . Seu nome apareceu na lista do TCE ao TRE porque teve conta rejeitada por colegiado Primeira mão O Juiz Marcus César Sarmento Gadelja negou o pedido na Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, interposta por Erivaldo José da […]
Candidato ainda nao registrou candidatura e só tem até amanhã . Seu nome apareceu na lista do TCE ao TRE porque teve conta rejeitada por colegiado
Primeira mão
O Juiz Marcus César Sarmento Gadelja negou o pedido na Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, interposta por Erivaldo José da Silva, Joelson, do Avante.
Ele alegou que o julgamento das contas da administração municipal, pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, referente ao exercício de 2012, quando era Prefeito, teve “nulidade do dito ato”, em razão da ausência de citação prévia para que pudesse apresentar resposta, o que tornou impossível a sua defesa.
Sustentou que somente teria sido procurado para ser citado em 17 de novembro de 2017, dez dias depois da referida sessão, a qual ocorrera em 07 de novembro do mesmo ano.
Notificada, a Câmara Municipal de Calumbi/PE se manifestou acerca da Tutela Provisória de Urgência. O Ministério Público também opinou.
Decidiu o juiz: em 07 de novembro de 2017, fora procedida, pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, a votação acerca da recomendação de rejeição das contas referentes ao exercício de 2012 (recomendado pelo TCE/PE) da Prefeitura de Calumbi.
No dito ato, foi feita a aprovação do projeto de Decreto Legislativo nº 01/2017, que determinava a rejeição das contas do citado ano de exercício, por 5 votos a 3.
“Analisando os autos, observo que há documentos juntados pelo aproprio autor que comprovam a sua comunicação, e, portanto, ciência, à sessão de 07 de novembro de 2017, datada de 13 de outubro de 2017 (documento 68131826)”.
E segue: “Noutro ponto, alega o autor que a citação não teria sido sequer encaminhada para o mesmo, mas para seu genitor, Sr. Erivaldo José de Lima. Ocorre que, também pelos documentos juntados pelo mesmo, notadamente o documento nº 68131823, se depreende que seu genitor se chama José Luiz da Silva e não Erivaldo José de Lima, como alegado. Frise-se que, inclusive, conforme se depreende das informações e documentos juntados pela Câmara Municipal, o pai do autor (o verdadeiro, Sr. José Luiz da Silva) era o Presidente da Câmara Municipal de Calumbi/PE quando da sessão que rejeitou as contas aqui analisadas. Ademais, se extrai, ainda dos documentos juntados aos autos, que o autor teria se recusado a apor o seu “ciente” na alhures mencionada comunicação.
“Por todo o exposto, observo que, neste momento, não estão presentes os supramencionados requisitos autorizadores do deferimento da tutela cautelar”, acrescentou.
Até agora, apenas Sandra da Farmácia, do PT registrou sua candidatura . Joelson e a oposição ainda nao registraram candidatura e só tem até amanhã . Seu nome apareceu na lista do TCE ao TRE porque teve conta rejeitada por colegiado. Veja a decisão de hoje:
O prefeito eleito de Solidão, Djalma Alves, o Djalma da Padaria (PSB) é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú, na série que tem escutado prefeitos eleitos da região. Fala sobre os desafios da gestão que começa dia 1 de janeiro. Djalma teve uma das vitórias mais apertadas do Pajeú, com 51,28% […]
O prefeito eleito de Solidão, Djalma Alves, o Djalma da Padaria (PSB) é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú, na série que tem escutado prefeitos eleitos da região. Fala sobre os desafios da gestão que começa dia 1 de janeiro.
Djalma teve uma das vitórias mais apertadas do Pajeú, com 51,28% dos votos, contra o ex-prefeito Genivaldo Soares, que obteve 48,72%. Para se ter uma ideia, foram 117 votos de frente. Ele foi apoiado pela prefeita Cida Oliveira.
Solidão é um dos municípios com forte vocação para o turismo religioso na região A Festa dos Romeiros no último domingo atraiu uma multidão. O município historicamente também vive dificuldades administrativos por conta do comprometimento com folha.
O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9658-0554.
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