TCE-PE nega cautelar e manda auditar compra de aeronave pela SDS
Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano iminente ao erário e decidiu manter o processo licitatório em andamento
Do Causos & Causas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido de medida cautelar que buscava suspender a licitação para aquisição de uma aeronave seminova pela Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado. A decisão foi tomada na 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no último dia 8 de abril, e publicada no Diário Oficial da Corte nesta quinta-feira (10).
O processo, de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou solicitação feita pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do próprio TCE, que apontava possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 90048/2025. O certame prevê a compra de uma aeronave turbo-hélice, bimotora, pressurizada, com capacidade para sete passageiros, dois pilotos e compartimento para bagagens, a ser utilizada pelo Grupamento Tático Aéreo da SDS.
A auditoria argumentou que o edital apresentava falhas no levantamento de preços e critérios de aceitabilidade, o que poderia resultar em prejuízo ao erário. No entanto, o relator entendeu que não ficou caracterizado o chamado periculum in mora — ou seja, o risco de dano irreparável caso o processo continuasse em curso — e que as alegações se basearam em hipóteses, sem evidências concretas de prejuízo.
Além disso, o voto destacou que a adoção de uma medida cautelar poderia acarretar efeitos práticos desproporcionais, retardando a aquisição de um equipamento essencial para as atividades de segurança pública do Estado. Com isso, a Primeira Câmara decidiu indeferir o pedido de suspensão e determinou a abertura de auditoria especial para aprofundar a análise das questões levantadas.
Entre os argumentos da Procuradoria Geral do Estado, que defendeu a legalidade do edital, foram citadas práticas usuais do mercado aeronáutico e a utilização de fontes internacionais reconhecidas para a formação dos preços, como as publicações Bluebook e VRef, além de estudo mercadológico da TAM Aviação Executiva. A defesa também explicou que a distinção entre valores para aeronaves importadas e nacionalizadas leva em conta custos adicionais de nacionalização, como impostos, taxas e adaptação técnica.
O acórdão também observa que uma tentativa anterior de licitação fracassou após a única proposta recebida — no valor de R$ 56,8 milhões — ultrapassar significativamente o orçamento estimado de R$ 40,3 milhões. Segundo o relator, não há elementos suficientes para atribuir o fracasso do certame exclusivamente a falhas no Estudo Técnico Preliminar.
Apesar de manter o processo licitatório em andamento, o TCE determinou a realização de uma auditoria especial, que irá examinar com mais profundidade os aspectos técnicos e financeiros do certame. O objetivo é garantir que os princípios da legalidade, economicidade e eficiência estejam sendo respeitados.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, com a participação dos demais membros da Primeira Câmara. O acórdão T.C. nº 604/2025 fixa o entendimento de que medidas cautelares em processos licitatórios devem ser baseadas em provas concretas de risco iminente e observarem os princípios do consequencialismo, conforme preconizado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).



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