TCE-PE livra gestão Patriota de ato de infração, mas mantém multa sobre plano de ação de resíduos sólidos
Na sessão ordinária desta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o auto de infração lavrado contra o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, referente ao exercício financeiro de 2020.
O processo, relatado pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, tratou da sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação para a adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, conforme exigido pelo artigo 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e pelo artigo 2º-b da Resolução TC nº 17/2013.
Durante o julgamento, a Segunda Câmara, por maioria, decidiu não homologar o auto de infração. No entanto, conforme o voto do relator, foi aplicada uma multa ao ex-prefeito.