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TCE-PE livra gestão Patriota de ato de infração, mas mantém multa sobre plano de ação de resíduos sólidos

Publicado em Notícias por em 13 de junho de 2024

Na sessão ordinária desta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o auto de infração lavrado contra o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, referente ao exercício financeiro de 2020. 

O processo, relatado pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, tratou da sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação para a adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, conforme exigido pelo artigo 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e pelo artigo 2º-b da Resolução TC nº 17/2013.

Durante o julgamento, a Segunda Câmara, por maioria, decidiu não homologar o auto de infração. No entanto, conforme o voto do relator, foi aplicada uma multa ao ex-prefeito.

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