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TCE-PE multa e cobra R$ 202 mil por desvio de merenda em Buíque entre 2021 e 2023

Publicado em Notícias por em 5 de setembro de 2025

Tribunal de Contas identificou pagamentos sem comprovação de entrega de alimentos e locação irregular de veículos durante período sem aulas presenciais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o ressarcimento de R$ 202.741,14 aos cofres públicos de Buíque, no Agreste pernambucano, após identificar irregularidades graves em despesas com merenda e transporte escolar entre 2021 e 2023. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (5), também aplicou multas que somam mais de R$ 27 mil aos gestores responsáveis.

Irregularidades identificadas

De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1810/2025, da Segunda Câmara do TCE, a auditoria especial constatou:

Merenda Escolar sem Comprovação: Liquidação e pagamento de despesas com gêneros alimentícios no valor de R$ 130.741,14 sem comprovação integral da entrega às escolas municipais.

Locação Irregular de Veículos: Gastos de R$ 72.000,00 com locação de veículos sem comprovação efetiva da prestação dos serviços, especialmente durante período sem aulas presenciais.

Locações sem Licitação: Contratação de locações de imóveis sem procedimentos licitatórios e sem demonstração de que os imóveis eram os únicos que atendiam às necessidades da Administração.

Punições aplicadas

A ex-secretária de Educação Marilan Belisario Lino foi a mais penalizada, tendo que ressarcir integralmente os R$ 202.741,14 e pagar multa de R$ 10.963,44. Outros três responsáveis receberam multas de R$ 5.481,72 cada:

Arquimedes Guedes Valença – ex-prefeito

Matheus Albuquerque Frazão – ex-secretário de Assistência Social

Teófila Maria Macedo Valença Correia – ex-secretária de Assistência Social e Saúde.

Os valores deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Fundamentação legal

O relator conselheiro Marcos Loreto destacou em seu voto que “a liquidação e pagamento de despesas sem comprovação efetiva da prestação dos serviços configura dano ao erário e enseja ressarcimento pelos responsáveis”. O Tribunal também enfatizou que “a locação de imóveis pela Administração Pública exige procedimento licitatório prévio”.

Recomendações para evitar novas irregularidades

O TCE emitiu recomendações específicas ao atual gestor do município para evitar a reincidência:

Implementar controles para identificação da real utilização de veículos locados (diários de bordo, relatórios de fiscalização)

Realizar prévias avaliações que permitam constatar a compatibilidade do preço com os praticados no mercado

Disponibilizar periodicamente os planos de trabalho da auditoria interna

O julgamento foi realizado por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. As informações são do Causos & Causas.

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