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TCE-PE mantém multa a prefeito de Betânia por descumprimento parcial de Termo de Ajuste de Gestão

Publicado em Notícias por em 18 de setembro de 2024

Na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Betânia, Mário Gomes Flor Filho.

O recurso foi impetrado contra o Acórdão TC nº 2059/2023, que havia julgado parcialmente descumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pelo gestor com a Corte, resultando em uma multa de R$ 4.591,50.

A decisão original, mantida na íntegra pelo TCE-PE, refere-se ao Processo TC nº 2215541-7, no qual foi constatado pela auditoria que a Prefeitura de Betânia não cumpriu integralmente quatro das 11 ações estabelecidas no TAG. Apesar de notificado, o prefeito Mário Flor não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que culminou no julgamento de descumprimento parcial do acordo.

Dentre os argumentos apresentados no Acórdão, o Tribunal levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, e em dispositivos específicos da Lei Orgânica do TCE-PE e das Resoluções do Tribunal. A multa de R$ 4.591,50 imposta ao prefeito foi baseada no inciso I do art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e deverá ser paga no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução judicial.

O TCE-PE também determinou que o atual prefeito de Betânia, ou seu sucessor, providencie, no prazo de 60 dias, o cumprimento das obrigações ainda pendentes previstas no TAG, com posterior comunicação à Corte de Contas. Caso isso não ocorra, o novo gestor também poderá ser multado conforme o art. 73 da mesma lei estadual.

A Diretoria de Controle Externo do Tribunal ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento da decisão, zelando pela efetividade das deliberações.

O prefeito Mário Flor segue sob pressão para corrigir as falhas de gestão apontadas pelo Tribunal, que continua monitorando a execução das intervenções necessárias para atender às exigências do TAG.

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