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TCE-PE mantém multa à gestão da ex-prefeita Nicinha Melo por falhas no transporte escolar de Tabira

Publicado em Notícias por em 17 de outubro de 2025

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada à gestão da ex-prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão (Nicinha Melo), em razão do baixo cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado para corrigir irregularidades no transporte escolar de Tabira. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE e formalizada no Acórdão T.C. nº 2153/2025, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal.

O processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e analisou um Recurso Ordinário apresentado pela ex-gestora na tentativa de reverter ou reduzir a multa imposta pelo Acórdão nº 1460/2025, que já havia classificado o TAG como cumprido parcialmente.

Baixo cumprimento e regressão em requisitos básicos

Segundo o relatório do TCE, o município apresentou apenas 22% de cumprimento consolidado das obrigações assumidas, sem concluir integralmente nenhuma das sete metas pactuadas. O Termo havia sido firmado após a Operação Transporte Escolar Seguro 2023.1, que identificou dez pontos críticos a serem corrigidos.

O documento destaca ainda que houve regressão em pontos essenciais, como o curso de especialização exigido para motoristas de transporte escolar. Em 2023, 100% dos condutores tinham o curso regularizado; em 2024, esse número caiu para apenas 29,41%. O relatório também apontou que os veículos continuavam sem autorização do DETRAN-PE, evidenciando falhas persistentes na gestão.

Multa mantida

Diante do baixo desempenho e das falhas reincidentes, o TCE-PE manteve a multa de R$ 7.870,17, valor que já havia sido reduzido em 27,86% (equivalente a R$ 3.038,66) devido a um pequeno avanço identificado em alguns aspectos do serviço. O Tribunal considerou que o descumprimento do TAG perpetuou problemas relacionados à segurança dos alunos, justificando a penalização.

Argumentos rejeitados

No recurso, a ex-prefeita Nicinha Melo alegou que a maior parte das pendências havia sido sanada e invocou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para afastar a multa sob o argumento de ausência de dolo ou erro grosseiro. Contudo, tanto o Ministério Público de Contas (MPCO) quanto o relator concluíram que os documentos apresentados — com exceção das CNHs — eram anteriores ao julgamento original e não alteravam a situação constatada à época.

Determinações ao gestor atual

Além de manter a multa, o TCE determinou que a atual gestão da Prefeitura de Tabira adote uma série de medidas em até 90 dias, entre elas:

Implantar sistema de rastreamento veicular na frota escolar;

Implantar sistema eletrônico de gestão do transporte escolar;

Disponibilizar dados no Portal da Transparência;

Realizar vistoria semestral obrigatória no DETRAN-PE em 100% dos veículos;

Garantir que todos os motoristas possuam CNH e curso especializado com registro no DETRAN-PE.

Com a decisão, o Pleno do TCE-PE conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento por unanimidade, mantendo a responsabilização da ex-prefeita Nicinha Melo e reafirmando o entendimento de que o cumprimento parcial do TAG não isenta a gestão de suas obrigações legais e de segurança. Leia aqui o Inteiro Teor.

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