TCE-PE julga legais admissões de servidores na Câmara Municipal de Iguaracy em 2024
Por André Luis
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Primeira Câmara, julgou legais e concedeu registro a três admissões de servidores efetivos realizadas pela Câmara Municipal de Iguaracy durante a gestão de Chico Torres, em 2024, após concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. O resultado foi homologado em fevereiro de 2023 para o preenchimento de oito vagas.
O relator do processo (TCE-PE nº 25100092-8), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou que as contratações respeitaram os princípios constitucionais e a regra do concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal. A auditoria apontou que os atos de nomeação e posse foram formalizados corretamente, sem prejuízo ao erário.
Foram identificadas apenas irregularidades formais, como a ausência inicial de extratos de publicação e de certidões, que foram posteriormente sanadas. Segundo o relator, “as falhas foram meramente materiais e não comprometeram a legalidade das admissões”.
Os servidores nomeados foram:
José Siqueira Diniz – Técnico de Controle Interno (14/11/2024)
João Henrique de Lima Almeida – Técnico de Controle Interno (05/06/2024)
Mayara Letícia dos Santos Gregório – Recepcionista (26/12/2024)
O acórdão (T.C. nº 1969/2025) também recomendou à Câmara de Iguaracy a implementação de um programa de capacitação para os servidores responsáveis pelos atos de pessoal, a fim de aprimorar os controles no gerenciamento da documentação e garantir conformidade com a Resolução TC nº 194/2023.
O julgamento ocorreu entre os dias 15 e 19 de setembro, sob a presidência do conselheiro Rodrigo Novaes, com a participação dos conselheiros Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto, além do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima. A decisão foi unânime. Leia aqui a íntegra do Acórdão.
Em Itapetim, a Prefeitura Municipal comemora a vazão de um poço artesiano perfurado em parceria com o Governo do Estado no povoado de Pimenteira. A cidade é uma das que mais sofrem com a estiagem no Estado. De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, o teste de vazão inicial apontou um volume superior a 10 […]
Em Itapetim, a Prefeitura Municipal comemora a vazão de um poço artesiano perfurado em parceria com o Governo do Estado no povoado de Pimenteira. A cidade é uma das que mais sofrem com a estiagem no Estado.
De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, o teste de vazão inicial apontou um volume superior a 10 mil litros de água por hora. “Se confirmado essa vazão, vamos construir uma adutora que se interligará ao sistema de abastecimento local, acabando com o problema da falta de água em Pimenteira e Piedade”, frisou.
A perfuração de um poço na região era uma necessidade dos moradores dos povoados de Pimenteira e Piedade e foi solicitada por Arquimedes ao governador Paulo Câmara. As duas comunidades estão sendo atendidas apenas por caminhões pipas devido à barragem responsável pelo abastecimento estar em colapso total.
A Administração Municipal diz em nota que em pouco mais de dois anos, já foram perfurados mais de 50 poços artesianos e disponibilizadas mais de 10 mil horas máquina para serviços de açudagem. Ainda foram construídos vários sistemas de abastecimento.
Até agora, pouca gente está entendendo no Pajeú o porquê de uma festa da vitória com uma atração que por si só, tem valor maior que o limite total de gastos de campanha em Itapetim, que é de pouco mais de R$ 108 mil. Primeiro, um contraponto ao discurso de dificuldades que os próprios políticos […]
Até agora, pouca gente está entendendo no Pajeú o porquê de uma festa da vitória com uma atração que por si só, tem valor maior que o limite total de gastos de campanha em Itapetim, que é de pouco mais de R$ 108 mil.
Primeiro, um contraponto ao discurso de dificuldades que os próprios políticos admitem enfrentar em campanhas e nas gestões que começam em 1º de janeiro. Até aliados socialistas no Pajeú reservadamente tem questionado a decisão, pelo momento inadequado.
Depois, porque as próprias festas da vitória são um contra-censo. Em sua maioria, ajudam mais a dividir do que a unir a população. Ontem, Dom Egídio Bisol falou das desavenças e cidades divididas por campanhas que incitaram um debate níveis abaixo do recomendado. Eventos como esse são feitos para “uma banda da cidade”, estimulam ainda mais provocações e divisão.
A intenção de Adelmo Moura pode ter sido das melhores, só confraternizar com os que contribuíram para sua conquista. Mas, a verdadeira festa da vitória é a luta pela unificação da população, entre vencedores e vencidos eleitoralmente, a partir de agora um só povo com os mesmos anseios e direitos. E uma gestão eficiente, aliás, marca das últimas gestões em Itapetim a considerar o índice de aprovação de gestão e eleitoral.
A repercussão do evento e do gasto gera uma lição de que esse formato de festa também está perdendo o sentido. Isso também vale para Evandro Valadares, em São José do Egito, que de ontem para hoje comemorou com show do badalado GD e eleitos de outras cidades que tiveram decisão parecida.
Uma noite para ficar na memória de quem participou do retorno do Balaio Cultural, em Tuparetama, neste sábado (14). O evento cultural que reúne artistas de todas as vertentes, na sua edição de maio, teve na programação o relançamento das obras clássicas do poeta Dedé Monteiro: Retalhos do Pajeú e Mais um Baú de Retalhos. […]
Uma noite para ficar na memória de quem participou do retorno do Balaio Cultural, em Tuparetama, neste sábado (14).
O evento cultural que reúne artistas de todas as vertentes, na sua edição de maio, teve na programação o relançamento das obras clássicas do poeta Dedé Monteiro: Retalhos do Pajeú e Mais um Baú de Retalhos.
O poeta tabirense, Patrimônio Vivo de Pernambuco, foi aclamado pelos presentes durante a noite de autógrafos que contou com a participação de muitos admiradores do autor das obras literárias lançadas em 1984 e 1995, respectivamente e ganharam releitura após aprovação em edital do Funcultura.
A programação da noite teve sequência com a dupla de declamadores, Alexandre Moraes e Samuel Aragão. O forró ficou por conta de Petrônio Bernardo, Lindomar Sousa, Marquinhos da Serrinha, Forró D3 e a participação especial de Armandinho, integrante da Banda Fulô de Mandacaru.
Para Fernando Marques, produtor cultural e organizador do evento, o Balaio retorna ao palco do Espaço Cultural da Academia das Cidades, aquecendo o público para o São João.
“A pandemia deu uma pausa nas edições mensais do Balaio, ainda no período das limitações conseguimos realizar o aniversário dos 10 anos, mas agora, com o avanço da vacinação e a diminuição dos casos, o evento voltou pra ficar, fazendo o esquenta do São João.”, disse Fernando.
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
Em um vídeo divulgado nas redes sociais nesta quinta-feira (10), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, apresentaram o Manual de Transição, documento que orienta prefeitos eleitos sobre os procedimentos necessários para assumir seus mandatos de forma organizada e eficiente. Segundo Padilha, o manual foi desenvolvido […]
Em um vídeo divulgado nas redes sociais nesta quinta-feira (10), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, apresentaram o Manual de Transição, documento que orienta prefeitos eleitos sobre os procedimentos necessários para assumir seus mandatos de forma organizada e eficiente.
Segundo Padilha, o manual foi desenvolvido em parceria com a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e tem como objetivo fornecer um guia prático para as equipes de transição nas prefeituras.
“Eu e a ministra Simone Tebet, em nome da Secretaria de Relações Institucionais e do Ministério do Planejamento e Orçamento, lançamos o Manual de Transição. Assim, os representantes das prefeituras podem ter o passo a passo de como fazer o processo de transição e assumirem seus mandatos com tranquilidade”, explicou o ministro.
Simone Tebet reforçou que a iniciativa visa garantir que as novas gestões municipais possam começar a trabalhar de forma eficiente desde o primeiro dia de mandato. “É o governo federal pronto para ajudar os nossos prefeitos e prefeitas a iniciarem seus mandatos com mãos à obra!”, destacou.
A iniciativa do governo federal busca apoiar os gestores municipais, especialmente os que assumem pela primeira vez, garantindo uma transição administrativa mais segura e transparente.
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