TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta
Primeira mão
Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.
Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.
A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.
A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.




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