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10º Festival de Cinema de Triunfo lança edital para realizadores

Por Nill Júnior

O Governo de Pernambuco dá o pontapé inicial para a realização de mais um Festival de Cinema de Triunfo. Neste 10º ano de realização, o evento promovido pela Secult-PE/Fundarpe, acontecerá na primeira quinzena de agosto, no Cineteatro Guarany, movimentando o Sertão do Pajeú.

As inscrições começam nesta segunda-feira (10) e poderão ser feitas exclusivamente pela internet. Os interessados em participar do evento podem enviar seus trabalhos, curtas ou longas-metragens, até o dia 10/5, através do e-mail: festivaldetriunfope@gmail.com.

Ao longo desses dez anos, o Festival de Cinema de Triunfo já exibiu mais de 600 filmes. De acordo com Marcelino Granja, Secretário Estadual de Cultura, o evento “contribui para descentralizar as ações da política cultural do Estado, proporcionando importantes debates no âmbito do audiovisual e destacando, inclusive com uma mostra específica, a rica produção audiovisual dos sertões”.

Outro destaque da programação é a oferta de atividades de formação cultural para o público da região, com a realização de oficinas e rodas de diálogo. “Um dos maiores méritos do festival é estimular a troca entre realizadores do Estado com os de outras regiões do país e, consequentemente, a formação de público, que participa intensamente das oficinas e dos debates”, comenta Márcia Souto, Presidente da Fundarpe.

De acordo com Milena Evangelista, coordenadora de Audiovisual da Secult-PE, “essa troca entre realizadores gera ainda mais parcerias no setor e contribui para o amadurecimento de toda a cadeia produtiva, a partir de encontros e discussões que geraram, ainda em sua primeira edição, frutos como a Federação Pernambucana de Cineclubes, ainda em sua primeira edição”.

Nesse 10º Festival, serão distribuídos R$ 24 mil em prêmios aos vencedores, que também receberão o Troféu Caretas.
Esclarecimento de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (81) 3184-3076.

Acesse o edital e a ficha de inscrição.

Outras Notícias

MPPE recomenda ao prefeito de ST publicidade na aplicação do dinheiro do pré-sal

Ofício assinada pelo Promotor de Serra Talhada,  Vandeci Sousa Leite,  solicitou ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque  (PT) que “adote as medidas necessárias para dar ampla publicidade a todos os atos concernentes à destinação da verba pública”, referente ao repasse de R$ 2.242.650,92 que foi depositado na conta da Prefeitura local, em 31 de […]

Ofício assinada pelo Promotor de Serra Talhada,  Vandeci Sousa Leite,  solicitou ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque  (PT) que “adote as medidas necessárias para dar ampla publicidade a todos os atos concernentes à destinação da verba pública”, referente ao repasse de R$ 2.242.650,92 que foi depositado na conta da Prefeitura local, em 31 de dezembro de 2019, oriundos dos leilões de volume excedente do pré-sal.

A verba em questão foi rateada entre Estados e Municípios brasileiros, no caso de Pernambuco a União depositou quase R$ 510 milhões, sendo que para Serra Talhada tocou mais de R$ 2.2 milhões.No caso do Estado a União obrigou que os valores recebidos fossem usados para socorrer a previdência, já no caso dos municípios foi dado a liberdade para que fossem usados da maneira que o município melhor entendesse.

Alguns municípios, como Araripina, no Sertão, que recebeu uma parcela igual a destinada para Serra Talhada, apressou-se em informar que aplicaria os recursos para sanar os débitos da sua previdência própria, outros no entanto não deram nenhuma informação à população quanto ao uso da verba, entre estes inclui-se a Capital do Xaxado.

Seguindo o exemplo de outros promotores, que cobraram  informações dos gestores, o MPPE de Serra Talhada também busca tais informações, já que a Ampla Publicidade dos atos do executivo é lei, e a falta desta publicidade pode implicar em ato de improbidade administrativa.

Na recomendação o promotor estipula um prazo de 30 dias para que o Prefeito de Serra Talhada cumpra a orientação, que deve ser feito pelos diversos meios de comunicação, seja através do portal da transparência, rádios, blogs, sítio da prefeitura e mesmo afixada no hall de entrada da mesma. A orientação foi também oficiada ao presidente da Câmara de Vereadores local, Manoel Enfermeiro, “para o devido conhecimento, uma vez que se trata de matéria de interesse público”.

O Promotor na sua recomendação atenta para que os informes do executivo indiquem o percentual dos valores aplicado para cada destinação.

Ipec na PB: João Azevêdo tem 47% e Pedro Cunha Lima, 42%

A primeira pesquisa Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria LTDA) no segundo turno na Paraíba foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo JPB 2ª edição. Os números mostram um ‘retrato’ do momento no Estado, faltando dez dias para a votação de 30 de outubro. Na pesquisa estimulada o candidato à reeleição, João Azevêdo (PSB), aparece numericamente […]

A primeira pesquisa Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria LTDA) no segundo turno na Paraíba foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo JPB 2ª edição.

Os números mostram um ‘retrato’ do momento no Estado, faltando dez dias para a votação de 30 de outubro.

Na pesquisa estimulada o candidato à reeleição, João Azevêdo (PSB), aparece numericamente à frente da disputa, com 47% das intenções de voto. Já o candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) tem 42%.

Os dois, porém, estão tecnicamente empatados. É que, segundo o Ipec, a margem de erro da pesquisa é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos. Brancos e nulos somam 7%. Já os entrevistados que não sabem ou que preferem não opinar representam 4%.

Considerando apenas os votos válidos, João Azevêdo aparece com 53% das intenções de voto, enquanto Pedro Cunha Lima tem 47%. O Ipec também aferiu as intenções de voto espontâneas. Os resultados foram os seguintes: João Azevedo 40%, Pedro Cunha Lima 35%, branco ou nulo 10%, não sabe ou preferem não opinar 11% e outros 4%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 20 de outubro de 2022. Foram entrevistados 800 paraibanos em 36 municípios. A margem de erro estimada é de 3 (três) pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral.

A pesquisa foi contratada pela TV Cabo Branco e foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sob o protocolo Nº PB02083/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo Nº BR-06722/2022.

Parecer recomenda aprovação com ressalvas das contas de Madalena Brito

Por Juliana Lima  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu, na última terça-feira (08), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a aprovação com ressalvas das contas de governo da ex-prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Brito, relativas ao ano de 2019. O relator do processo (n° 20100225-5) foi o conselheiro Marcos […]

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu, na última terça-feira (08), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a aprovação com ressalvas das contas de governo da ex-prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Brito, relativas ao ano de 2019.

O relator do processo (n° 20100225-5) foi o conselheiro Marcos Loreto. Em seu voto, o conselheiro destacou o cumprimento dos limites constitucionais e legais apreciados, a melhora da situação financeira do município em relação ao exercício anterior, inscrição de restos a pagar processados sem disponibilidade de caixa para lastreá-los e o repasse/recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas no exercício ao RGPS e ao RPPS.

Segundo o tribunal, as falhas remanescentes após a análise da defesa não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros. 

Rússia está disposta a negociar se Ucrânia ‘depor as armas’, diz chanceler

Serguei Lavrov deu entrevista no segundo dia da invasão russa ao país vizinho AFP A Rússia está pronta para negociações com as autoridades ucranianas, se a Ucrânia “depuser as armas” – declarou o ministro russo das Relações Exteriores, Serguei Lavrov, nesta sexta-feira (25). “Estamos prontos para negociações, a qualquer momento, assim que as forças armadas […]

Serguei Lavrov deu entrevista no segundo dia da invasão russa ao país vizinho

AFP

A Rússia está pronta para negociações com as autoridades ucranianas, se a Ucrânia “depuser as armas” – declarou o ministro russo das Relações Exteriores, Serguei Lavrov, nesta sexta-feira (25).

“Estamos prontos para negociações, a qualquer momento, assim que as forças armadas ucranianas ouvirem nosso chamado e deporem suas armas”, disse ele em entrevista coletiva no dia seguinte ao início da invasão russa da Ucrânia.

“O presidente [Vladimir] Putin tomou a decisão por esta operação militar especial para desmilitarizar e desnazificar a Ucrânia para que, livres dessa opressão, os ucranianos possam escolher livremente seu futuro”, afirmou.

O veterano diplomata russo também ecoou as palavras de Putin, assegurando que “ninguém está se preparando para ocupar a Ucrânia. O objetivo da operação é claro: desmilitarização e desnazificação”.

A Rússia acusa a Ucrânia de cometer um “genocídio” da população de língua russa do leste do país vizinho, sem fornecer qualquer prova a respeito.

“Queremos que o povo da Ucrânia, todos os povos ucranianos, determinem livremente seu futuro”, completou Lavrov.

Segue a disputa jurídica: TJPE devolve reeleição a João de Maria

O Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição. “Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao […]

O Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Verifico presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido pela parte agravante. A parte agravante juntou aos autos documento comprobatório contundente, ao menos nesta análise perfunctória, da existência e vigência da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica, datada de 02.08.2010 (pág. 171 do Agravo), que permite, no caso concreto, a recondução do Vereador ora agravante ao cargo de Presidente. Tal Emenda Modificativa não foi mencionada, ou seja, não foi levada em consideração quando da prolação da decisão ora agravada. À luz da nova realidade legislativa, impõe-se a suspensão da decisão ora agravada até que o mérito deste agravo seja apreciado e julgado pelo Des. competente”.

E decidiu: “Ante o exposto, defiro em parte o pleito da parte agravante, concedendo efeito suspensivo ao presente agravo para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito deste agravo”, decidiu. Segue o baile jurídico.