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TCE-PE determina medida cautelar contra aumento de despesas com pessoal em Salgueiro

Publicado em Notícias por em 16 de dezembro de 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em sessão realizada na última quinta-feira (12), aprovou parcialmente uma medida cautelar relacionada à Prefeitura Municipal de Salgueiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Órgão desta segunda-feira (16). 

A decisão foi motivada por denúncias da equipe de transição do prefeito eleito, Fabinho Lisandro, que apontou irregularidades na gestão fiscal e administrativa do atual prefeito, incluindo suspeitas de manipulação de dados fiscais e aumento de despesas com pessoal no final do mandato.

Contexto das denúncias

De acordo com o Processo TCE-PE nº 24101273-9, sob relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foram identificados três pontos principais:

A nomeação de 120 candidatos aprovados em concurso público; a convocação de quatro candidatos aprovados em seleção simplificada para a área da saúde; e O lançamento de edital para seleção pública simplificada interna.

A equipe de transição denunciou a possível manipulação nos registros contábeis para mascarar os percentuais reais de gastos com pessoal, além de questionar o aumento de despesas obrigatórias com impacto na próxima gestão.

Decisão do Tribunal

Após análise, o TCE-PE decidiu:

Suspender parcialmente a nomeação de candidatos aprovados no concurso público, considerando que as nomeações feitas após o período eleitoral e sem previsão editalícia levantam dúvidas sobre a legalidade.

Permitir a convocação de técnicos de enfermagem aprovados em seleção pública simplificada, uma vez que os serviços essenciais de saúde estão amparados pela Lei das Eleições (art. 73, inciso V, alínea “d”).

Não intervir no Processo Seletivo Interno nº 01/2024, que apenas realoca servidores do magistério municipal para funções específicas.

A decisão ressaltou que a irregular dedução de aportes financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode ter mascarado os limites de despesas com pessoal, configurando indícios de irregularidades que justificam a abertura de auditoria especial.

Providências adotadas

O Tribunal determinou a abertura de auditoria especial para análise detalhada da legalidade e economicidade das nomeações e contratações realizadas, além de reforçar a necessidade de cumprir os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A decisão foi homologada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, e será encaminhada para os órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.

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