TCE-PE condena “pejotização” em autarquia de Belém do São Francisco
Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco, mantendo a irregularidade de uma auditoria especial realizada nos exercícios de 2023 e 2024.
A decisão confirma que a entidade utilizou pessoas jurídicas para camuflar o que, na prática, eram funções de servidores públicos, ferindo princípios básicos da administração, como o concurso público e a impessoalidade.
Entenda o caso: a manobra dos contratos
A auditoria original apontou que a autarquia encerrava contratos temporários e, logo em seguida, contratava os mesmos profissionais por meio de empresas. Um dos casos destacados no processo (N° 24101227-2RO001) foi o de Manoel Heleno da Cruz. Ele manteve vínculo temporário com o órgão até julho de 2022 e, pouco tempo depois, passou a prestar os mesmos serviços de docência como pessoa jurídica.
Além de Manoel, outros dois casos semelhantes foram identificados. Para o Tribunal, essa prática não é apenas uma escolha administrativa, mas uma forma de burlar o concurso público e desrespeitar a Lei de Licitações.
O “truque” na contabilidade
Outro ponto crucial do julgamento foi a tentativa de mascarar gastos. Ao contratar profissionais como “serviços de terceiros”, a autarquia deixava de contabilizar esses valores como despesa com pessoal.
Essa manobra viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece limites rígidos para o que as prefeituras e órgãos públicos podem gastar com salários. Ao registrar o gasto de forma incorreta, a gestão criava uma falsa aparência de saúde financeira.
Decisão final e tese fixada
A defesa da presidente da autarquia alegou limitações financeiras e operacionais para justificar as contratações, mas os conselheiros foram unânimes: dificuldades de caixa não autorizam o descumprimento da lei.
Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5.440,27 aplicada à gestora. O TCE-PE aproveitou o caso para fixar uma tese importante para todo o estado:
“A contratação de ex-servidores por meio de pessoas jurídicas para o exercício das mesmas funções anteriormente desempenhadas configura afronta aos princípios do concurso público e da impessoalidade.”



Um relatório completo da vacinação contra a COVID em Pernambuco, divulgado ontem (20) pela Secretaria Estadual de Saúde, aponta Afogados da Ingazeira como a cidade que mais aplicou, percentualmente, a dose de reforço.
G1














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