TCE-PE arquiva processo de medida cautelar envolvendo licitação para construção de escola em Triunfo
Do Causos & Causas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) arquivou, nesta segunda-feira (16), um processo de medida cautelar solicitado pela empresa EWG Serviços Ltda. O caso, envolvendo a licitação para a retomada da construção de uma escola com 12 salas de aula no município de Triunfo, foi analisado pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes.
De acordo com o processo nº 24101284-3, a Prefeitura de Triunfo havia lançado o certame de concorrência pública nº 04/2024, com valor estimado em R$ 7.190.595,95, para contratar uma empresa especializada em serviços de engenharia. No entanto, a EWG Serviços Ltda., representada por seu sócio Luiz Wanderley Gomes da Silva, foi desclassificada na fase inicial da licitação pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município.
Em resposta, a empresa apresentou uma representação ao TCE-PE questionando a decisão da CPL e buscando a anulação da sua desclassificação. Durante o trâmite do processo, irregularidades apontadas pela CPL foram revisadas e sanadas através de recurso administrativo interposto pela própria EWG Serviços Ltda., que teve sua proposta reconsiderada e declarada procedente.
Diante disso, o conselheiro relator Rodrigo Novaes reconheceu que, com o provimento do recurso administrativo e a reversão da desclassificação da empresa, não havia mais objeto a ser analisado pela medida cautelar. Com base no art. 8º, III, da Resolução TC nº 155/21, decidiu monocraticamente pela inadmissão da medida cautelar e determinou o arquivamento do processo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, com a devida comunicação ao prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, e à Comissão Permanente de Licitação do município.
A construção da escola, que segue o padrão FNDE, é um projeto importante para o município e deverá prosseguir conforme o andamento da licitação pública.