Solidão divulga resultado final do Programa de Crédito Educativo Mais Médicos Municipal
Por André Luis
A prefeitura de Solidão divulgou na manhã desta sexta-feira (02.07), o resultado final dos estudantes aprovados para o Programa de Crédito Educativo Mais Médicos Municipal.
O programa foi criado pelo poder executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores. Está em vigor através da Lei Municipal nº. 340.
O programa é pioneiro na região e busca incentivar estudantes solidanenses a cursarem Medicina ajudando financeiramente aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos.
O resultado final pode ser acessado pelo site: https://www.solidao.pe.gov.br e nas redes sociais da Prefeitura de Solidão.
Prefeito também irá inaugurar a pavimentação da Rua Maria Marques Torres Nesta sexta-feira (02.06), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), assinará a Ordem de Serviço para dar início à obra da ponte sobre o Rio Pajeú, ligando os bairros São Francisco e São Cristóvão, orçada em R$ 4 milhões. O evento deve […]
Prefeito também irá inaugurar a pavimentação da Rua Maria Marques Torres
Nesta sexta-feira (02.06), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), assinará a Ordem de Serviço para dar início à obra da ponte sobre o Rio Pajeú, ligando os bairros São Francisco e São Cristóvão, orçada em R$ 4 milhões.
O evento deve contar com as participações dos deputados Estadual, José Patriota, e Federal, Pedro Campos, majoritários em Afogados.
Na ocasião, o Prefeito Sandrinho também irá inaugurar a pavimentação da Rua Maria Marques Torres, também no bairro São Francisco.
A assinatura e inauguração serão nesta sexta (2), às 15h30. O acesso ao local pode ser feito pela Rua Jaime Batista de Lima, a rua por trás do Museu do Rádio.
A inauguração faz parte da maratona de inaugurações e entregas, entrando em sua vigésima semana; programada pelo Prefeito Sandrinho Palmeira para acontecer até o final do ano.
O prefeito Wellington Maciel (MDB) acusou vereadores da oposição e o presidente Siqueirinha de politizar o debate sobre o piso dos professores. Os parlamentares reclamaram que o projeto estava mal estruturado e não previa o aumento para todas as categorias. Wellington leu seu depoimento argumentando que o projeto foi elaborado corretamente e voltou ontem para […]
O prefeito Wellington Maciel (MDB) acusou vereadores da oposição e o presidente Siqueirinha de politizar o debate sobre o piso dos professores.
Os parlamentares reclamaram que o projeto estava mal estruturado e não previa o aumento para todas as categorias.
Wellington leu seu depoimento argumentando que o projeto foi elaborado corretamente e voltou ontem para a Câmara de Vereadores. “É um projeto que vem desde 2014 e todo o estado faz em cima daquele onde já tem o PCC (Plano de Cargos e Carreira) e beneficiou toda a categoria de professores”.
E seguiu: ” não só o piso mas todos os professores acima do piso serão beneficiados. Esse foi um compromisso de Wellington e uma conversa anterior com os professores, com o Sindicato aonde o projeto são dos professores. Os vitoriosos são os professores”.
“Conseguimos encaixar e dar o aumento de 33,24%. E eu sempre digo, essa vitória são de todos os professores e não de ninguém que queira ser dono desse projeto”, acrescentou.
LW reagiu às críticas: “minha missão não é todo dia tá discutindo com A, com B ou com C na parte política. Minha missão é trabalhar pelo bem comum de Arcoverde”. E fechou: “Arcoverde de portas abertas poro futuro:.
G1 PE O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de aumentar em 46,23% o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores do estado. Em decisão proferida nesta quinta (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma liminar que suspendia os efeitos de uma recomendação para que os tribunais não reajustassem o benefício ou […]
Decisão é do ministro Humberto Martins, corregedor no Conselho Nacional de Justiça — Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
G1 PE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de aumentar em 46,23% o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores do estado. Em decisão proferida nesta quinta (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma liminar que suspendia os efeitos de uma recomendação para que os tribunais não reajustassem o benefício ou pagassem retroativos.
A liminar revogada pelo corregedor suspendia os efeitos da recomendação 31/2018, que orienta os tribunais a não pagar auxílios ou qualquer verba a ser instituída ou aumentada, mesmo relativos a valores atrasados, sem autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a portaria do TJPE publicada na quarta (20), o benefício para cada magistrado no estado aumentaria de R$ 1.068 para R$ 1.561,80, sendo retroativo a janeiro de 2019.
A decisão do ministro foi proferida após um ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ. Eles afirmaram que o aumento do TJPE é “possivelmente irregular” e “causa efeitos financeiros imediatos”.
Além de restabelecer a recomendação aos tribunais de todo o país, o corregedor nacional de Justiça também determinou a instauração de pedido de providências para apurar o caso do TJPE. Martins solicitou, ainda, informações do presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os fatos, no prazo de dez dias.
“Fiscalização salva vidas”, diz o órgão em nota Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) esclareceu fatos em razão do pronunciamento realizado pelos vereadores Eriberto do Sacolão e João Taxista na tribuna da Câmara do município de Arcoverde. O vereador Eriberto do Sacolão ameaçou o Diretor da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, porque […]
Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) esclareceu fatos em razão do pronunciamento realizado pelos vereadores Eriberto do Sacolão e João Taxista na tribuna da Câmara do município de Arcoverde.
O vereador Eriberto do Sacolão ameaçou o Diretor da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, porque em convênio com a Arcotrans e o DER – Departamento de Estrada e Rodagens, foram implantadas três câmeras de vídeomonitoramento na PE – 270, na saída de Arcoverde para Buíque, Tupanatinga e Itaiba.
No vídeo, o vereador João Taxista ainda admite que anda sem cinto de segurança, incentiva a população e diz que o certo é andar sem. Um absurdo.
“Chegou ao conhecimento desta Autarquia, vídeo em que vereadores fazem críticas à instalação de câmeras de videomonitoramento na rodovia PE-270, no município de Arcoverde, incentivando o desrespeito às leis de trânsito e ameaças ao Diretor Presidente da Autarquia de Trânsito de Arcoverde, a ARCOTTRANS”, diz o órgão.
“Cabe esclarecer que as câmeras de videomonitoramento foram instaladas pelo DER, por serem considerados trechos críticos, com alto número de sinistros. A instalação tem por objetivo permitir o acesso às imagens da nossa Central de Operações de Trânsito onde existem agentes da autoridade de trânsito realizando o monitoramento do trânsito e autuação de todos que forem flagrados cometendo desrespeito à Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e demais normas vigentes”.
O DER lamentou a postura dos vereadores. “Incentivar condutores a desrespeitar as normas de trânsito, em especial a utilização do cinto de segurança, mostra que são desconhecedores da importância desse dispositivo, que salva inúmeras vidas todos os dias”.
E segue: Reforçamos a importância do trabalho realizado pela ARCOTTRANS, como Órgão Executivo Municipal e seguiremos trabalhando em parceria, pela segurança de todos. Diante do exposto, reforçamos a todos que utilizam rodovias estaduais que todas as medidas adotadas pelo DER-PE são pautadas no fortalecimento da segurança viária e cumprimento de leis”. A nota é assinada por Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor Presidente.
Segundo TCE após consulta de Jorge do Futuro, 13º e abono de férias para vereador só se aprovado na legislatura anterior e cumprindo LRF O plenário do TCE respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão, o Jorge do Futuro (PTB), sobre pagamento de […]
Jorge do Futuro queria saber se podia pagar 13º no presente. TCE disse que, assim como o seu apelido, “só no futuro”, aprovado de uma legislatura para valer na outra.
Segundo TCE após consulta de Jorge do Futuro, 13º e abono de férias para vereador só se aprovado na legislatura anterior e cumprindo LRF
O plenário do TCE respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão, o Jorge do Futuro (PTB), sobre pagamento de 13º salário para vereador, além do adicional (1/3) de férias.
O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, afirma em seu voto – que foi aprovado por unanimidade – que é possível o pagamento dessas duas vantagens, porém mediante certas condições como, por exemplo, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal e os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A consulta foi formulada nos seguintes termos: I) A Câmara Municipal pode pagar décimo terceiro e adicional de férias anuais aos vereadores, agentes políticos? II) Sendo possível esse pagamento, qual seria o meio para regulamentá-lo, tendo em vista que tais vencimentos extras não estão fixados na lei municipal que regulamentou o valor dos subsídios dos vereadores para a presente legislatura? III) Seria possível fazer esse pagamento por meio de decreto legislativo?
Amparado na jurisprudência do STF e do próprio Tribunal de Contas, o conselheiro Ranilson Ramos deu a seguinte resposta ao consulente:
a) No ano em que houver eleições municipais, os subsídios dos vereadores para legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal;
b) O 13º salário poderá ser atribuído aos vereadores, desde que previsto em Resolução/Lei Municipal, observando-se o princípio da anterioridade (artigo 29, VI, da Constituição Federal) e os limites remuneratórios estabelecidos na Carta Magna (artigo 29, incisos VI e VII, e artigo 29-A, § 1º);
c) O seu pagamento deve ser considerado como despesa de pessoal para fins do cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 19, inciso III, e artigo 20, inciso III, “a”);
d) O abono de férias é compatível com o regime de subsídio, pago a todos os trabalhadores e servidores, inclusive aos agentes políticos, devendo, igualmente, serem observados o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal e os preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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