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Solidão divulga resultado final do Programa de Crédito Educativo Mais Médicos Municipal

Por André Luis

A prefeitura de Solidão divulgou na manhã desta sexta-feira (02.07), o resultado final dos estudantes aprovados para o Programa de Crédito Educativo Mais Médicos Municipal.  

O programa foi criado pelo poder executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores. Está em vigor através da Lei Municipal nº. 340. 

O programa é pioneiro na região e busca incentivar estudantes solidanenses a cursarem Medicina ajudando financeiramente aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. 

O resultado final pode ser acessado pelo site: https://www.solidao.pe.gov.br e nas redes sociais da Prefeitura de Solidão.

Outras Notícias

Sandrinho vai assinar ordem de serviço da ponte entre São Francisco e São Cristóvão

Prefeito também irá inaugurar a pavimentação da Rua Maria Marques Torres Nesta sexta-feira (02.06), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), assinará a Ordem de Serviço para dar início à obra da ponte sobre o Rio Pajeú, ligando os bairros São Francisco e São Cristóvão, orçada em R$ 4 milhões. O evento deve […]

Prefeito também irá inaugurar a pavimentação da Rua Maria Marques Torres

Nesta sexta-feira (02.06), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), assinará a Ordem de Serviço para dar início à obra da ponte sobre o Rio Pajeú, ligando os bairros São Francisco e São Cristóvão, orçada em R$ 4 milhões.

O evento deve contar com as participações dos deputados Estadual, José Patriota, e Federal, Pedro Campos, majoritários em Afogados.

Na ocasião, o Prefeito Sandrinho também irá inaugurar a pavimentação da Rua Maria Marques Torres, também no bairro São Francisco.

A assinatura e inauguração serão nesta sexta (2), às 15h30. O acesso ao local pode ser feito pela Rua Jaime Batista de Lima, a rua por trás do Museu do Rádio.

A inauguração faz parte da maratona de inaugurações e entregas, entrando em sua vigésima semana; programada pelo Prefeito Sandrinho Palmeira para acontecer até o final do ano.

LW diz ter devolvido projeto do piso à Câmara e garante beneficiar todos

O prefeito Wellington Maciel (MDB) acusou vereadores da oposição e o presidente Siqueirinha de politizar o debate sobre o piso dos professores. Os parlamentares reclamaram que o projeto estava mal estruturado e não previa o aumento para todas as categorias. Wellington leu seu depoimento argumentando que o projeto foi elaborado corretamente e voltou ontem para […]

O prefeito Wellington Maciel (MDB) acusou vereadores da oposição e o presidente Siqueirinha de politizar o debate sobre o piso dos professores.

Os parlamentares reclamaram que o projeto estava mal estruturado e não previa o aumento para todas as categorias.

Wellington leu seu depoimento argumentando que o projeto foi elaborado corretamente e voltou ontem para a Câmara de Vereadores.  “É um projeto que vem desde 2014 e todo o estado faz em cima daquele onde já tem o PCC (Plano de Cargos e Carreira) e beneficiou toda a categoria de professores”.

 E seguiu: ” não só o piso mas todos os professores acima do piso serão beneficiados.  Esse foi um compromisso de Wellington e uma conversa anterior com os professores,  com o Sindicato aonde o projeto são dos professores.  Os vitoriosos são os professores”.

“Conseguimos encaixar e dar o aumento de 33,24%. E eu sempre digo, essa vitória são de todos os professores e não de ninguém que queira ser dono desse projeto”, acrescentou.

LW reagiu às críticas: “minha missão não é todo dia tá discutindo com A, com B ou com C na parte política. Minha missão é trabalhar pelo bem comum de Arcoverde”. E fechou: “Arcoverde de portas abertas poro futuro:.

Corregedoria revoga aumento de 46,23% em auxílio-alimentação de magistrados do TJPE

G1 PE O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de aumentar em 46,23% o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores do estado. Em decisão proferida nesta quinta (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma liminar que suspendia os efeitos de uma recomendação para que os tribunais não reajustassem o benefício ou […]

Decisão é do ministro Humberto Martins, corregedor no Conselho Nacional de Justiça — Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

G1 PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de aumentar em 46,23% o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores do estado. Em decisão proferida nesta quinta (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma liminar que suspendia os efeitos de uma recomendação para que os tribunais não reajustassem o benefício ou pagassem retroativos.

A liminar revogada pelo corregedor suspendia os efeitos da recomendação 31/2018, que orienta os tribunais a não pagar auxílios ou qualquer verba a ser instituída ou aumentada, mesmo relativos a valores atrasados, sem autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a portaria do TJPE publicada na quarta (20), o benefício para cada magistrado no estado aumentaria de R$ 1.068 para R$ 1.561,80, sendo retroativo a janeiro de 2019.

A decisão do ministro foi proferida após um ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ. Eles afirmaram que o aumento do TJPE é “possivelmente irregular” e “causa efeitos financeiros imediatos”.

Além de restabelecer a recomendação aos tribunais de todo o país, o corregedor nacional de Justiça também determinou a instauração de pedido de providências para apurar o caso do TJPE. Martins solicitou, ainda, informações do presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os fatos, no prazo de dez dias.
DER diz ser de sua responsabilidade instalação de Câmeras na PE 270 e lamenta críticas de vereadores

“Fiscalização salva vidas”, diz o órgão em nota Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) esclareceu fatos em razão do pronunciamento realizado pelos vereadores Eriberto do Sacolão e João Taxista na tribuna da Câmara do município de Arcoverde. O vereador Eriberto do Sacolão ameaçou o Diretor da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, porque […]

“Fiscalização salva vidas”, diz o órgão em nota

Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) esclareceu fatos em razão do pronunciamento realizado pelos vereadores Eriberto do Sacolão e João Taxista na tribuna da Câmara do município de Arcoverde.

O vereador Eriberto do Sacolão ameaçou o Diretor da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, porque em convênio com a Arcotrans e o DER – Departamento de Estrada e Rodagens, foram implantadas três câmeras de vídeomonitoramento na PE – 270, na saída de Arcoverde para Buíque, Tupanatinga e Itaiba.

No vídeo, o vereador João Taxista ainda admite que anda sem cinto de segurança, incentiva a população e diz que o certo é andar sem.  Um absurdo.

“Chegou ao conhecimento desta Autarquia, vídeo em que vereadores fazem críticas à instalação de câmeras de videomonitoramento na rodovia PE-270, no município de Arcoverde, incentivando o desrespeito às leis de trânsito e ameaças ao Diretor Presidente da Autarquia de Trânsito de Arcoverde, a ARCOTTRANS”, diz o órgão.

“Cabe esclarecer que as câmeras de videomonitoramento foram instaladas pelo DER, por serem considerados trechos críticos, com alto número de sinistros. A instalação tem por objetivo permitir o acesso às imagens da nossa Central de Operações de Trânsito onde existem agentes da autoridade de trânsito realizando o monitoramento do trânsito e autuação de todos que forem flagrados cometendo desrespeito à Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e demais normas vigentes”.

O DER lamentou a postura dos vereadores. “Incentivar condutores a desrespeitar as normas de trânsito, em especial a utilização do cinto de segurança, mostra que são desconhecedores da importância desse dispositivo, que salva inúmeras vidas todos os dias”.

E segue:  Reforçamos a importância do trabalho realizado pela ARCOTTRANS, como Órgão Executivo Municipal e seguiremos trabalhando em parceria, pela segurança de todos. Diante do exposto, reforçamos a todos que utilizam rodovias estaduais que todas as medidas adotadas pelo DER-PE são pautadas no fortalecimento da segurança viária e cumprimento de leis”. A nota é assinada por Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor Presidente.

Presidente da Câmara de Santa Maria da Boa Vista queria pagar 13º e férias a vereadores

Segundo TCE após consulta de Jorge do Futuro,  13º e abono de férias para vereador só se aprovado na legislatura anterior e cumprindo LRF O plenário do TCE respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão, o Jorge do Futuro (PTB), sobre pagamento de […]

Jorge do Futuro queria saber se podia pagar 13º no presente. TCE disse que, assim como o seu apelido, “só no futuro”, aprovado de uma legislatura para valer na outra.

Segundo TCE após consulta de Jorge do Futuro,  13º e abono de férias para vereador só se aprovado na legislatura anterior e cumprindo LRF

O plenário do TCE respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão, o Jorge do Futuro (PTB), sobre pagamento de 13º salário para vereador, além do adicional (1/3) de férias.

O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, afirma em seu voto – que foi aprovado por unanimidade – que é possível o pagamento dessas duas vantagens, porém mediante certas condições como, por exemplo, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal e os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A consulta foi formulada nos seguintes termos: I) A Câmara Municipal pode pagar décimo terceiro e adicional de férias anuais aos vereadores, agentes políticos? II) Sendo possível esse pagamento, qual seria o meio para regulamentá-lo, tendo em vista que tais vencimentos extras não estão fixados na lei municipal que regulamentou o valor dos subsídios dos vereadores para a presente legislatura? III) Seria possível fazer esse pagamento por meio de decreto legislativo?

Amparado na jurisprudência do STF e do próprio Tribunal de Contas, o conselheiro Ranilson Ramos deu a seguinte resposta ao consulente:

a) No ano em que houver eleições municipais, os subsídios dos vereadores para legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal;

b) O 13º salário poderá ser atribuído aos vereadores, desde que previsto em Resolução/Lei Municipal, observando-se o princípio da anterioridade (artigo 29, VI, da Constituição Federal) e os limites remuneratórios estabelecidos na Carta Magna (artigo 29, incisos VI e VII, e artigo 29-A, § 1º);

c) O seu pagamento deve ser considerado como despesa de pessoal para fins do cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 19, inciso III, e artigo 20, inciso III, “a”);

d) O abono de férias é compatível com o regime de subsídio, pago a todos os trabalhadores e servidores, inclusive aos agentes políticos, devendo, igualmente, serem observados o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal e os preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.