TCE-PE: 1º Câmara julga irregular contratação em Águas Belas
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, na terça-feira (21-09), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Águas Belas em 2020 para analisar o objeto do Acórdão nº 757/2020 (Processo nº 2055329-8), que referendou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal em agosto do ano passado.
A cautelar determinou a suspensão dos pagamentos referentes à contratação de locação de tendas para ações de combate à Covid-19 no município.
A cautelar se baseou em irregularidades na aquisição, feita por dispensa de licitação (11/2020), apontadas pela auditoria do TCE, tais como indícios de contratação desnecessária, dispensa indevida de licitação e sobrepreço.
Na ocasião, ante os indícios de irregularidades com potencial de causar dano ao erário, o relator determinou a sustação de qualquer pagamento e a abertura de uma auditoria especial para análise do mérito da dispensa de licitação, bem como da execução contratual.
No processo de Auditoria Especial, os auditores ratificaram as irregularidades e verificaram que não houve o detalhamento mínimo necessário do objeto contratado, inexistindo um projeto básico/Termo de Referência com elementos essenciais mínimos para definir a aquisição do serviço e a sua formalização, além de apontarem indícios de direcionamento na dispensa de licitação.
A auditoria ainda apontou o sobrepreço da contratação, pois o valor de locação das tendas pelo município de Águas Belas foi aproximadamente 270% superior aos praticados no mercado, o que representou um excesso na ordem de R$ 136,8 mil.
Por estes motivos, ainda que o município tenha rescindido o contrato e não ter havido pagamentos à empresa, a Primeira Câmara aprovou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal e julgou irregular o objeto da auditoria, aplicando multas no valor de R$ 4,5 mil ao Secretário Municipal de Saúde, Bruno Rafael Araújo de Andrade, ao Procurador Municipal, Laerte Raymundo Filgueira e aos membros da Comissão Permanente de Licitação.
O conselheiro fez ainda uma série de determinações à gestão com o objetivo de se realizar um adequado planejamento das contratações de bens e serviços, e apenas formalizar dispensas de licitação quando caracterizada umas das hipóteses previstas no ordenamento jurídico.
Ele também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para que seja remetido ao Ministério Público Estadual.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, mas os interessados ainda podem recorrer da decisão junto ao Pleno do TCE.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.