TCE mantém rejeição das contas de 2015 e multa ao ex-prefeito Luiz Carlos
O Pleno do TCE, na sessão da última quarta-feira (16), à unanimidade, negou provimento do Recurso, mantendo a decisão da 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas relativas ao exercício financeiro de 2015, do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz.
O ex-prefeito havia entrado com Recurso Ordinário contra o Acórdão TC nº 454/18, da 1ª Câmara da Corte de Contas, que julgou irregulares as contas do recorrente, relativas ao exercício financeiro de 2015, imputando-lhe débito e multa individual.
Com a decisão, manteve-se o que fora decidido no julgamento anterior. A 1ª Câmara julgou irregulares as contas de 2015 do ex-prefeito e imputou um débito no valor de R$ 109.949,84.