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Atrás de mais histórias pitorescas das eleções , Magno Martins vai a Iguaraci

Por Nill Júnior

magno-martins-em-toritamaO jornalista Magno Martins está mergulhando em histórias curiosas dessa eleição. Primeiro, foi a Palestina, no Sertão de Alagoas, onde a prefeita Eliane Silva Lisboa, a Lane Cabudo (PSD)  ganhou por apenas um voto.

“A cidade rachou, literalmente, ao meio. Entre os pouco mais de 3,6 mil palestinos que foram às urnas, 1.869 votaram pela reeleição de Lane e 1.868 no seu adversário, Júnior Alcântara, do PMDB, um voto apenas de diferença. Em termos percentuais, Lane teve 50,01% dos votos e Júnior 49,99. Pequenina e pobre, Palestina tem apenas 12 seções eleitorais, onde ocorreram ainda 28 votos brancos e 112 nulos. O percentual de abstenção foi de 6,47%, deixando de votar exatamente 226 eleitores.”

Em Riacho das Almas, mergulhou na disputa mais acirrada de Pernambuco. “Apenas cinco votos garantiram a reeleição do prefeito Mário da Mota (PSB), que derrotou, mais uma vez, o grupo do ex-prefeito Dioclécio Rosendo (PSDB). Em 65 anos de fundação, nunca se viu a sua população ficar rachada, literalmente, ao meio. Na apuração, um distrito fez a diferença: Pinhões, terra da família de Rosendo. Quando suas urnas foram abertas, Dió Filho, candidato da oposição pela legenda tucana, quase arrasta Mota para o infortúnio, tirando uma vantagem de mais de 300 votos”.

Esta manhã, Magno amanheceu ávido por mais histórias pitorescas. E já elegeu a próxima história a ser contada: de Iguaraci no Pajeú, onde o prefeito eleito Zeinha Torres pôs fim a uma hegemonia política de 16 anos do prefeito Dessoles Monteiro, que teve três mandatos e ainda fez prefeito o hoje desafeto Albérico Rocha.

Com simplicidade, Zeinha teve a eleição mais comentada do Pajeú, principalmente depois do mote “vamos votar no liso”, cunhado a partir de uma crítica do gestor em campanha.

Outras Notícias

“Eu sou completamente contrário à PEC da blindagem”, afirma João Campos 

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), se posicionou neste domingo (21) contra a chamada PEC da Blindagem, que tramita no Congresso Nacional. Em entrevista, ele deixou claro ser contrário à proposta e afirmou que atuou pessoalmente para evitar que o texto fosse ampliado para beneficiar presidentes de partidos. “Eu sou completamente contrário à PEC […]

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), se posicionou neste domingo (21) contra a chamada PEC da Blindagem, que tramita no Congresso Nacional. Em entrevista, ele deixou claro ser contrário à proposta e afirmou que atuou pessoalmente para evitar que o texto fosse ampliado para beneficiar presidentes de partidos.

“Eu sou completamente contrário à PEC da blindagem. Eu não votei nem orientei a nossa bancada em relação a isso. A bancada decidiu de forma interna pela liberação, entendendo que era necessário para, no passo seguinte, derrotar a anistia”, destacou Campos.

Segundo o prefeito, assim que tomou conhecimento da tentativa de incluir no texto a proteção a dirigentes partidários, agiu de imediato para barrar a iniciativa. “Quando eu soube que tinha um absurdo de querer incluir presidente de partido, de forma imediata, eu fiz uma intervenção pedindo que todos os deputados da nossa bancada votassem contrários a isso, e foi feito de forma unânime”, disse.

Campos também afirmou ter dialogado com a liderança do partido no Senado para garantir a rejeição da proposta na Casa. “Já falei com o líder do Senado, o senador Cid Gomes, e no Senado, de forma unânime, nós vamos dar 100% dos votos contra a PEC da blindagem”, reforçou.

O prefeito concluiu reafirmando sua posição: “Eu sou contra a PEC da blindagem e sou totalmente contrário à anistia. Tenho certeza que essa é uma posição que também contempla o nosso partido.

 

Campanhas usam trabalho de menor

A participação de crianças e adolescentes – de forma “espontânea” ou não – nas campanhas eleitorais não somente é fato comum como está cada vez mais usual. A aglomeração das militâncias dos proporcionais nos atos de rua dos candidatos majoritários revela que este tipo de atividade é comum nas campanhas da Frente Popular de Pernambuco […]

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A participação de crianças e adolescentes – de forma “espontânea” ou não – nas campanhas eleitorais não somente é fato comum como está cada vez mais usual. A aglomeração das militâncias dos proporcionais nos atos de rua dos candidatos majoritários revela que este tipo de atividade é comum nas campanhas da Frente Popular de Pernambuco e da coligação Pernambuco Vai Mais Longe. Na última terça-feira, a reportagem do Jornal do Comercio acompanhou as caminhadas de Paulo Câmara (PSB) e Armando Monteiro Neto (PTB) e flagrou menores de idade trabalhando para candidatos a deputado.

Em Paulista, crianças e adolescentes faziam campanha para o deputado federal Augusto Coutinho (SDD). Um deles subiu no carro de som que reproduzia jingles para balançar uma bandeira. A reportagem abordou o menor e uma coordenadora dos militantes, que não se identificou, disse que o trabalho do grupo custa R$ 250,00 a quinzena.

Procurado pela reportagem no mesmo dia, Coutinho disse que não sabia do fato e que o responsável pela sua campanha no município, o vereador Nildo Soldado (SDD), deveria responder. Um assessor do deputado disse que poderia “ser o filho dele (do vereador) que fez espontaneamente”. Minutos depois, o vereador, conduzido pelo mesmo assessor, disse ser pai do garoto. Antes de iniciar a caminhada, o próprio Coutinho saudou o grupo de militantes, entre eles muitos menores.

Na caminhada de Armando no Coque, também na terça, adolescentes carregavam bandeirões da candidata a deputada federal Isabella de Roldão (PDT). Assim que notou a reportagem registrando, uma assessora da pedetista tomou o material de campanha das mãos dos jovens. Eles não quiseram se identificar e ficaram na caminhada até o final.

“Nossa orientação é para seguir a lei. Deve ter sido um erro da liderança daqui”, declarou Marcos Belo, coordenador da campanha de Isabella. Questionada, a candidata disse que não tinha conhecimento do fato, pediu para ver as fotos feitas pelo JC. Ela afirmou que orienta a equipe a recrutar pessoas dentro da faixa etária permitida.

O assessor da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Orson Lemos, disse que a legislação eleitoral não trata sobre o assunto, mas que as regras devem ser as da Consolidação das Leis Trabalhistas, que não permite a prática do trabalho infantil. “Já existe a legislação que fala sobre o trabalho de crianças e adolescentes. Ela tem que ser respeitada. Lembro que qualquer pessoa pode denunciar ao TRE e ao conselho tutelar mais próximo”, afirmou.

Lei de Pernambuco que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é invalidada

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. 

Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.

A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte. 

A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.

Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.

Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660. 

A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.

Sertão do Pajeú conta com 5.992 casos de covid-19

Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda (31.08), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 5.992 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 134 casos. Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com […]

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda (31.08), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 5.992 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 134 casos.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.335 confirmações. Logo em seguida, com 467 casos confirmados está Afogados da Ingazeira,  São José do Egito está com 437, Tabira está com 412, Triunfo tem 256, Carnaíba está com 171 e  Calumbi está com 145 casos confirmados.

Flores tem 119 casos, Itapetim tem 118, Quixaba tem 94, Solidão tem 90, Iguaracy está com 73, Santa Cruz da Baixa Verde tem 72, Brejinho está com 66, Tuparetama tem 64, Santa Terezinha tem 55 e Ingazeira tem 18 casos confirmados.

Mortes – Serra Talhada e São José do Egito, registram dois novos óbitos cada. A Região tem agora no total, 118 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 50, Triunfo tem 10, Carnaíba tem 9 óbitos, Afogados da Ingazeira 8, Tabira tem 7, Flores e Itapetim tem 6 óbitos cada, Tuparetama, Iguaracy e São José do Egito tem 5 cada, Quixaba e Santa Terezinha tem 3 cada e Calumbi tem 1 óbito.

Recuperados – A região conta agora com 5.212 recuperados. O que corresponde a 87% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 8h25 desta terça-feira (01.09), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

No Amazonas, deu Amazonino

G1 Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito o novo governador do Amazonas neste domingo (27). Ele venceu Eduardo Braga (PMDB) no segundo turno, em eleição convocada após a cassação de José Melo (PROS). É a quarta vez que ele ocupará o cargo no estado. O resultado matemático ocorreu às 18h32 (horário local), com 91,41% dos votos […]

G1

Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito o novo governador do Amazonas neste domingo (27). Ele venceu Eduardo Braga (PMDB) no segundo turno, em eleição convocada após a cassação de José Melo (PROS). É a quarta vez que ele ocupará o cargo no estado.

O resultado matemático ocorreu às 18h32 (horário local), com 91,41% dos votos apurados. A diferença de votos a favor de Amazonino chegou a 228.606, não podendo mais ser alcançado por Braga. Faltavam, naquele momento, 201.012 votos a serem apurados.

 Logo após ser anunciado o vencedor, Amazonino disse à Rede Amazônica: “Nossa preocupação é uma só: arrumar o que está desarrumado, dando valor ao mérito e não aos costumes políticos. Nós vamos reconstruir o Estado do Amazonas. Isso começa logo, mesmo antes de assumir”.

Na coletiva pós-vitória, afirmou que, “se venceu uma eleição não esperada, entende que essa oportunidade é para fazer uma enorme reflexão”. “Importante é o mérito, é o Amazonas, é o seu povo, é sua gente. É esta a nossa bandeira. Nossa bandeira não é grupo político.”

O político retorna ao poder após cinco anos longe da vida pública – seu último cargo havia sido o de prefeito de Manaus (2009-2012). Ele não tentou a reeleição ao fim do mandato. Amazonino já ocupou outras três vezes o cargo de governador (foi eleito em 1986 e em 1994, sendo reeleito em 1998). Também foi prefeito de Manaus em outras três oportunidades, além de ter conquistado o mandato de senador da República.