No Amazonas, deu Amazonino
G1
Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito o novo governador do Amazonas neste domingo (27). Ele venceu Eduardo Braga (PMDB) no segundo turno, em eleição convocada após a cassação de José Melo (PROS). É a quarta vez que ele ocupará o cargo no estado.
O resultado matemático ocorreu às 18h32 (horário local), com 91,41% dos votos apurados. A diferença de votos a favor de Amazonino chegou a 228.606, não podendo mais ser alcançado por Braga. Faltavam, naquele momento, 201.012 votos a serem apurados.
Logo após ser anunciado o vencedor, Amazonino disse à Rede Amazônica: “Nossa preocupação é uma só: arrumar o que está desarrumado, dando valor ao mérito e não aos costumes políticos. Nós vamos reconstruir o Estado do Amazonas. Isso começa logo, mesmo antes de assumir”.
Na coletiva pós-vitória, afirmou que, “se venceu uma eleição não esperada, entende que essa oportunidade é para fazer uma enorme reflexão”. “Importante é o mérito, é o Amazonas, é o seu povo, é sua gente. É esta a nossa bandeira. Nossa bandeira não é grupo político.”
O político retorna ao poder após cinco anos longe da vida pública – seu último cargo havia sido o de prefeito de Manaus (2009-2012). Ele não tentou a reeleição ao fim do mandato. Amazonino já ocupou outras três vezes o cargo de governador (foi eleito em 1986 e em 1994, sendo reeleito em 1998). Também foi prefeito de Manaus em outras três oportunidades, além de ter conquistado o mandato de senador da República.





A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), confirmar a existência de fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024 em Gravatá. A decisão manteve a sentença da primeira instância, que já havia reconhecido que uma candidatura feminina do partido foi fictícia, registrada apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.














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