INSS mostra insensibilidade ao cortar benefício de idosa de 91 anos durante a pandemia
Por André Luis/Causos & Causas
Em mais um capítulo de insensibilidade e burocracia excessiva, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi duramente criticado por cessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de Custodia da Silva, uma idosa de 91 anos, em dezembro de 2020, no auge da pandemia de Covid-19. A justificativa do órgão foi baseada unicamente na renda per capita de sua família, desconsiderando a realidade socioeconômica e as necessidades especiais da beneficiária.
O caso
Custodia da Silva, que vivia sob os cuidados da filha aposentada, teve o benefício cortado pelo INSS sob o argumento de que a renda da filha, superior a R$ 2.300,00, ultrapassava o limite de ½ salário mínimo per capita estabelecido por lei. A decisão ignorou completamente as despesas significativas com itens essenciais como fraldas geriátricas e bengalas, além do custo de cuidados especiais que sua avançada idade exige.
O caso foi levado à 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, em primeira instância, decidiu contra a idosa, reforçando a posição do INSS. A juíza considerou que o amparo financeiro da filha descaracterizava a hipossuficiência econômica necessária para o benefício, uma análise que desprezou as provas e laudos apresentados pela defesa de Custódia.
Decisão final: uma reviravolta necessária
A luta da idosa só teve um desfecho favorável após recurso à 3ª Turma Recursal da SJDF, que reformou a sentença inicial e determinou o restabelecimento do BPC/LOAS. O colegiado considerou que:
A miserabilidade não se resume à renda per capita: Embora o critério de renda seja um parâmetro legal, o tribunal destacou que a análise de vulnerabilidade social deve ser mais ampla, incluindo elementos como despesas médicas e condições de saúde.
Provas socioeconômicas contundentes: A perícia demonstrou que a renda da filha estava comprometida com os cuidados da mãe, inviabilizando a subsistência confortável de ambas.
Jurisprudência em defesa do bom senso: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de considerar outros elementos além da renda per capita para determinar a condição de miserabilidade, uma interpretação que o INSS insiste em desconsiderar.
A decisão garantiu que Custodia da Silva tenha o benefício restabelecido com efeito retroativo, fixando a Data de Início do Benefício (DIB) na data da citação do processo.
Críticas à atuação do INSS
Este caso evidencia a postura insensível e mecanicista do INSS, que trata números e fórmulas como verdades absolutas, sem considerar a realidade humana por trás de cada processo. O corte do benefício de uma idosa de 91 anos em plena pandemia é uma afronta ao princípio de dignidade da pessoa humana e um reflexo da desconexão do órgão com sua função social.
A atuação da 3ª Turma Recursal traz alívio e justiça, mas o caso de Custodia da Silva é apenas mais um em um mar de decisões equivocadas do INSS, que frequentemente forçam cidadãos em situação de vulnerabilidade a travarem longas batalhas judiciais para reaver direitos básicos.
A luta por justiça continua
Os advogados de Custodia da Silva, Renan Walisson de Andrade (OAB: PE56307) e Emanuel Fagner de Oliveira e Silva (OAB: PE58651), destacaram que o caso é emblemático da dificuldade enfrentada por milhares de beneficiários do BPC/LOAS no Brasil. A vitória de Custodia traz um precedente importante, mas também evidencia a necessidade urgente de reformular os critérios de análise do INSS para priorizar o ser humano em vez de se apegar a cálculos frios e descontextualizados.
“O caso de Dona Custódia foi um dos mais impactantes na minha vida profissional e ter conseguido, em atuação conjunta com o meu colega de profissão Emanuel Fagner, restabelecer o benefício assistencial à pessoa idosa, muito me emocionou. O INSS tem cometido inúmeras injustiças em todo o Brasil, contudo, temos o Poder Judiciário para nos socorrer e garantir a seguridade social necessária a quem de direito”, disse o advogado Renan Walisson, ao Causos & Causas.
Enquanto o órgão não mudar sua postura, histórias como a de Custodia da Silva continuarão a expor a face desumana da burocracia no Brasil.
Dona Custódia
Dona Custódia da Silva, mais conhecida como “Todinha”, apelido dado por seu primeiro neto, nasceu no dia 9 de março de 1932, em Amparo da Serra, Minas Gerais.
Neta de escravizados, Todinha deixou sua terra natal ainda menina para ir ao Rio de Janeiro. Lá, conheceu um homem e passaram a morar juntos. Tiveram uma filha e, assim como a história de diversas mulheres negras do país, ela sofreu. Seu “marido” a trancava em casa para ir trabalhar, e isso fez com que, em um vacilo do indivíduo, ela pegasse a filha pelo braço e fugisse para longe daquele cativeiro.
Ela se virou como pôde. Trabalhou na casa de uma família que, ao se mudar para Brasília, a levou junto com eles. Em Brasília, dotada de mãos maravilhosas para o preparo de alimentos, se destacou e passou a ser disputada nas cozinhas das madames da elite brasiliense.
Todinha cozinhou para Juscelino Kubitschek, Almir Pazzianotto (ministro do Trabalho à época), mas seu maior período de trabalho foi na casa da família que a levou para Brasília. Sem carteira assinada por esta família e por tantas outras para quem prestou serviço, quando chegou a hora de se aposentar, descobriu que, após uma vida inteira trabalhando, não tinha direito. Assim, passou a receber o BPC – Benefício de Prestação Continuada, que foi cortado em plena pandemia, como já mencionado antes. Um fato que pode voltar a acontecer a qualquer momento.
Todinha criou sua filha, Vera Lúcia, sozinha e ajudou Vera a criar o seu filho. Todinha é minha avó, Vera é minha mãe, e tenho muito orgulho de ter sido criado e educado por estas duas mulheres fortes e guerreiras, que, apesar das injustiças deste país, não se deixam abater.



Blog da Folha – Carol Brito

Assunto foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados


A Diretora de Políticas Públicas para as Mulheres de Carnaíba, Edjanilda Santos, participou nesta quarta-feira (3) do encontro de gestoras dos organismos de Políticas públicas para as Mulheres do Sertão do Pajeú, que aconteceu no auditório da Secretaria de Assistência Social, da cidade de Afogados da Ingazeira. O encontro foi convocado pela Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco.












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